DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1 assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2 . responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata;
9.1.3. manter as condições de habilitação;
9.1.4 . manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a vigência da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10. Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
10.1 . tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
10.2. emitir a ordem de compra no Sistema gestão pública utilizado pelo órgão , quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
10.3 . verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurarse que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
10.4 zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
10.5 registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema gestão pública eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
10.6 providenciar as publicações no Portal Nacional de contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município e do órgãos ou entidade demandante, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Órgãos e Entidades Não Participantes ou Ingressantes
11.1 Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento NÃO poderá aderir à ata de registro de preços.
11.2 A vedação se justifica pelo fato de que o Município não dispõe de estrutura administrativa, pessoal técnico ou capacidade operacional suficiente para gerir solicitações de adesão externa, tampouco para acompanhar e fiscalizar a execução de eventuais contratações por entes não participantes. Além disso, o objeto da contratação foi dimensionado com base exclusivamente nas necessidades da administração do Município de Barbosa Ferraz, não havendo previsão de quantitativos adicionais que comportem possíveis adesões. Permitir adesões externas implicaria desvirtuar os parâmetros definidos no estudo preliminar, na estimativa de preços e na alocação de recursos, além de comprometer a eficiência e o controle da execução contratual. Dessa forma, a vedação à adesão por entes não participantes está em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade administrativa, assegurando que a contratação atenda exclusivamente ao interesse público local, de forma adequada e segura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
12.1 Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca de Barbosa Ferraz – Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do município conforme regulamentação.
14.2 A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal de transparência no www.barbosaferraz.pr.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
Barbosa Ferraz/PR, 28 de Agosto de 2026
MUNICIPIO DE BARBOSA FERRAZ CNPJ: 76.950.062/0001-26
JL MUNHOZ - PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP
CNPJ: 97.409.965/0001-74
BRUNA YOHANNA JACOB PIRES LTDA CNPJ: 47.753.723/0001-25
SIGMUND SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA CNPJ: 45.724.134/0001-93
STARPARK PARQUE DE DIVERSOES LTDA CNPJ: 21.352.173/0001-49
| Publicado por: |
|---|
| Henrique Warken |
| Código Identificador:3E133A98 |
DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE ADITIVO
2° Termo aditivo do contrato nº95 / 2025, decorrente de PregãoN°8/ 2025 que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA USO EM CAMPEONATOS, TORNEIOS, JOGOS ESCOLARES - INTERMUNICIPAIS E GINCANAS PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE BARBOSA FERRAZ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.950.062/000126, com endereço em AV. PRESIDENTE KENNEDY, 363, CENTRO, BARBOSA FERRAZ-PR, 86.960-000, representado pelo Prefeito Municipal
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