Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 604

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

LOTE: 7 - BITOLA 1.1/4"

Item Código Descrição Qtd. Und. Preço Unt. Total
1 49885 CAPA 1.1/4 16 UN 14,12 225,92
2 49886 EMENDA 1.1/4 05 UN 21,05 105,25
3 49884 MANGUEIRA HIDRAULICA 1.1/4 - 4 TRAMAS 20 M 146,85 2.937,00
4 49883 TERMINAL JIC FEMEA 1.1/4 x 1.5/8 10 UN 16,10 161,00
5 49887 TERMINAL SALVA VIDAS 1.1/4 05 UN 14,17 70,83
TOTAL R$ 3.500,00

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E ATENDIMENTO LOGÍSTICO

2.1 O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.

2.2. O prazo de validade da ata de registro será de 12 (doze) meses, após a assinatura, sem prorrogação.

2.3 O fornecimento dos itens registrados ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal.

2.4 Considerando que os materiais objeto desta licitação serão utilizados na manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, especialmente máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, a contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para atendimento das demandas ordinárias e emergenciais da Administração.

2.5 Quando a contratada dispuser de sede, filial, posto de apoio, representante ou estrutura operacional localizada em até 50 km da sede do Município, a Administração poderá, a seu critério e conforme a conveniência do serviço, realizar diretamente o transporte da peça danificada até a contratada, para conferência, prensagem, montagem, ajuste ou fornecimento do item necessário, bem como proceder à retirada do material pronto, de forma imediata.

2.6 Quando a contratada não dispuser de estrutura operacional localizada em até50 km da sede do Município , o atendimento deverá ocorrer sem ônus adicional para a Administração quanto à coleta ou deslocamento regional, cabendo à contratada providenciar, por meios próprios, a retirada da peça, o transporte, a prensagem/montagem e a devolução ou disponibilização do item, observados os seguintes prazos máximos: a) até 5 (cinco) horas , contadas da solicitação, para atendimento emergencial, estando neste prazo compreendido a coleta do item e a devolução solucionada.

b) até 24 (vinte e quatro) horas , contadas da solicitação, para atendimento ordinário , estando neste prazo compreendido a coleta e entrega do item.

2.7 Para os fins desta contratação, considera-se:

a) atendimento emergencial aquele necessário para restabelecimento imediato de caminhão, máquina ou equipamento essencial ao serviço público, cuja paralisação comprometa a continuidade das atividades da Administração;

b) atendimento ordinário aquele que, embora necessário, não demande reposição imediata no mesmo turno operacional;

2.8 Os custos com coleta, deslocamento regional, transporte e devolução, quando necessários nas hipóteses do item 17.6, deverão estar incluídos no preço contratado, sendo vedada a cobrança posterior de frete, taxa de deslocamento ou qualquer outro valor adicional da Administração;

2.9 A contratada poderá comprovar a exequibilidade do atendimento por qualquer solução logística equivalente, inclusive por meio de filial, posto avançado, representante local, equipe volante, serviço próprio de coleta e entrega, parceria logística ou outro arranjo operacional apto a garantir os prazos estabelecidos nesta cláusula; 2.10 O descumprimento injustificado dos prazos de atendimento e das obrigações logísticas previstas nesta cláusula sujeitará a contratada às sanções cabíveis, na forma do edital, da ata de registro de preços e da legislação aplicável.

2.11 A nota fiscal deverá ser emitida conforme os dados citados na requisição de empenho emitido pelo Setor de compras e constar o número desta licitação: Pregão Eletrônico nº 043/2026.

2.12 Deixando o adjudicatário de executar os serviços licitados poderá a pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023. 3.2 . Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, devendo o faturamento ocorrer 02 (duas) vezes ao mês, da seguinte forma:

3.1.3 O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de até 15 (quinze) dias após a apresentação do Relatório de Serviços Prestados e respectiva Nota Fiscal, desde que não haja fator impeditivo imputável ao Contratado.

3.1.4 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município e conforme relatório dos serviços prestados.

3.2. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

3.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.5 . As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 043/2026, conforme descrição na Ordem de Fornecimento:

09 SEC. MUN. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

09.001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANO

15.451.0901.2-041 MANTER O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 03650 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 09.003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS 26.782.0902.2-047 MANTER O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS 04230 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04230 00000 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 04250 00000 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.6 . De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c

4. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no Art. 124 inciso II alínea “d” da Lei 14133/2021.

4.2. A Ata de Registro de preços poderá sofrer alterações, obedecidas ás disposições contidas nos artigos 124 á 136 da Lei 14133/2021.

www.diariomunicipal.com.br/amp 604