DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Praticar jogada violenta intencional. Pena: Suspensão pelo prazo de 03 a 09 meses. Parágrafo único - se a jogada resultar lesão de natureza grave, a pena será majorada em até dois terços (2/3). Reclamar ou desrespeitar por meio de gestos, atitudes ou palavras (agressão verbal), a arbitragem ou coordenação de modalidade. Pena: Suspensão pelo prazo de 01 dia a 06 meses.
Parágrafo 13 - Das infrações contra a justiça desportiva - Prestar depoimento falso quando solicitado. Pena: Suspensão pelo prazo de 03 a 06 meses. Parágrafo único - a penalidade será reduzida até à metade, se antes da decisão o depoente se retratar e declarar a verdade. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da CCO/Comissão de ética. Pena - Eliminação.
Deixar de comparecer, sem justa causa, à CCO/Comissão de ética, quando regularmente solicitado/intimado para esclarecimentos caso seja necessário. Pena - Suspensão pelo prazo de 01 dia a 06 meses.
Parágrafo 14 - Os casos omissos e as lacunas deste regulamento, serão resolvidos de acordo com os costumes, princípios gerais de direito, analogia e a jurisprudência aplicada à espécie pela Comissão de ética/CCO, utilizando-se o bom senso de acordo com as técnicas apropriadas, buscando-se soluções que se harmonizem com o sistema legal adotado pelo presente regulamento. A interpretação das normas contidas neste código, buscará sempre a defesa da disciplina e da moralidade do desporto.
Parágrafo 14 - Expulsão por desacato: suspensão de 02 partidas automáticas;
Art. 59 - Em qualquer uma das fases dos jogos, caso o dirigente/responsável pela equipe participante tiver interesse de fazer qualquer recurso/solicitação/queixa por escrito, assinada e datada a Comissão Central Organizadora/Comissão de Ética, deverá apresentar o recurso/solicitação/queixa acompanhada de provas comprobatórias para averiguação dos fatos e pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 100,00 que será doada a uma instituição assistencial do município de Guaíra-Pr.
Não serão levadas em consideração, recurso/solicitação/queixas que não estejam acompanhadas das respectivas provas ou se versarem sobre arbitragem e programação da competição;
O prazo máximo para apresentação da recurso/queixa é de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento do(s) fato(s) ocorrido(s). (Observação: caso a partida seja realizada no final de semana (sexta/sábado) será dado o prazo até a segunda-feira até as 17h00 horas).
O prazo máximo para contra prova (defesa), da outra parte será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento da apresentação do recurso/queixa. (Observação: caso a partida seja realizada no final de semana (sexta/sábado) será dado o prazo até a segunda-feira até as 17h00 horas).
Parágrafo único: Caso seja comprovada irregularidade por parte de equipe a mesma irá para avaliação e julgamento pela Comissão de Ética.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 60 - A programação e horários de jogos, bem como os resultados dos jogos serão divulgados pela Comissão Central Organizadora.
Art. 61 - A pessoa física que não tiver condições de atuação na partida por quaisquer motivos, deverá se postar ao lado de fora dos respectivos bancos de reserva nos locais de competições.
Parágrafo Único: Só será permitida, na quadra de jogo, (área específica da competição) a presença de pessoas devidamente credenciadas e que estejam a serviço da referida partida de acordo com a regra do jogo ou com autorização da Comissão Central Organizadora e/ou arbitragem. Art. 62 - A Comissão Central Organizadora se responsabiliza em mandar a Programação da competição com os dias, locais e horários de jogos para o destacamento da Guarda Municipal, BPfron, Policia Militar do município, mas a mesma não se responsabiliza por eventuais fatos que venham há ocorrer nos dias, locais e horários de jogos.
Art. 63 - Em caso de transferência de rodadas na 1º fase por motivo de força maior ou pela CCO, as mesmas deverão ser jogadas para após a última rodada da Programação da 1ª fase, seguindo a sequência (esse procedimento se realizará para não se alterar a programação constantemente e ocasionar equívocos).
Art. 64 - Em caso de mau tempo antes do início da rodada quem define se a quadra tem condições de jogo serão os árbitros da partida ou CCO (Comissão Central Organizadora).
Art. 65 - A equipe que utilizar atleta irregular e agir de má fé, perde automaticamente a partida/pontos (Derrota Técnica) e será julgada pela comissão de ética (passível de punições maiores). É de inteira responsabilidade dos dirigentes/representantes das equipes, verificarem a regularidade de seus atletas.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 66 - A comissão de ética será constituída por 05 (cinco) integrantes, sendo: 01(um) presidente, 01(um) membro de direito esportivo, 02(dois) membros representantes dos dirigentes, 01(um) membro representante dos atletas, (todos os integrantes da comissão de ética atuarão caso necessário/solicitados de forma voluntária e gratuita a assuntos ligados a competição do Campeonato Municipal de Futsal – 2025, (Categoria Adulto Livre Masculino e Categoria Adulto Livre Feminino), todos os assuntos/resultados/julgamentos definidos/determinados pela comissão de ética não caberão nenhum tipo de recurso de nenhum outro órgão esportivo ou de justiça comum. Observação: Caso o integrante da comissão de ética, estiver envolvido diretamente inscrito na equipe/atleta/comissão técnica e/ou o próprio integrante, não terá poderá votar sobre o referido assunto/julgamento.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67 - A CCO (Comissão Central Organizadora - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura), não se responsabilizará por acidentes que por ventura venham ocorrer antes, durante e depois dos jogos com atletas, dirigentes ou qualquer pessoa vinculada ou não ao evento. O município de Guaíra-Pr, através da SEMTEC (Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Cultura e Diretoria de Esportes), não se responsabilizará pelo pagamento de qualquer indenização ou prejuízo profissional que o atleta venha a ter em função de incapacidade provisória ou definitiva proveniente de contusão durante as partidas da competição. Haverá nos locais de jogos servidores responsáveis para solicitar/auxiliar no atendimento de primeiros socorros caso haja necessidade. As equipes e participantes do Campeonato Municipal de Futsal – 2026, serão consideradas conhecedoras das leis desportivas, e deste regulamento e sua aceitação, ficando submetidas a todas as consequências que dele possam emanar. Para todos os efeitos legais, os participantes do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - 2026 (CATEGORIA ADULTO LIVRE MASCULINO E CATEGORIA ADULTO LIVRE FEMININO), declaram que as informações transmitidas no ato de suas inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando a CCO (SEMTEC) de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele, e que os atletas inscritos estão aptos a prática esportiva e ao esforço físico da referida modalidade da competição. Todos os participantes do Campeonato Municipal de Futsal – 2026 no ato de inscrição concordam em ceder gratuitamente o direito de utilização de nome, voz e imagem por tempo indeterminado para a SEMTEC (Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura), com estrito objetivo de promover e divulgar a competição/evento (em qualquer meio de comunicação/divulgação audiovisual, impressos, internet e quaisquer outros meios de fixação de imagem ou som), renunciando a qualquer direito de que possam ter seus herdeiros e sucessores.
Art. 68 - Das decisões (julgamento/punições/advertências) da Comissão de Ética/Arbitragem/CCO (Comissão Central Organizadora), não serão aceitos e não caberão nenhum tipo de recurso.
Art. 69 - Serão de responsabilidade dos dirigentes/responsáveis/técnicos todas as atitudes de seus atletas, documentação, os resultados de julgamentos / punições / advertências serão repassados aos dirigentes/responsáveis/técnicos pelas equipes que deverá repassar a seus atletas. O
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