DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 52 - De acordo com este regulamento só poderá permanecer no banco de reservas, atletas devidamente inscritos e em condições de disputar a partida, e comissão técnica devidamente inscrita: 01 (um) técnico, 01 (um) auxiliar técnico e 01 (um) massagista.
Parágrafo 1º - A vestimenta dos integrantes da comissão técnica das equipes será camiseta, calça ou bermuda e tênis e deverá ser de cor diferente dos uniformes dos atletas. É expressamente proibida a permanência no banco de reservas: sem camisa, descalços ou calçando chinelos ou sandálias.
Art. 53 - As substituições serão livres, no entanto deverão ser efetuadas na área demarcada junto a quadra e o atleta deverá aguardar a saída do seu jogador de equipe para entrar em quadra. Caso ocorra infração na hora da substituição o atleta que entrou em quadra, será advertido com cartão amarelo, salvo em caso de contusão ou impossibilidade do atleta a ser substituído não poder realizar este procedimento.
ARBITRAGEM
Art. 54 - A arbitragem das partidas ficará a cargo de profissionais, contratados pela empresa vencedora da ATA de licitação de arbitragem da Prefeitura Municipal de Guaíra-Pr.
Art. 55 - Os árbitros terão o dever de conferir obrigatoriamente a documentação de todos os atletas e dirigentes participantes de cada partida, antes do início do jogo para a comprovação do participante (atleta, comissão técnica, dirigente) na partida/competição.
Art. 56 - Os árbitros fiscalizarão se os jogadores estão utilizando chuteiras apropriadas, caso observa-se que o jogador está utilizando chuteira inapropriada, será solicitado a troca da chuteira, se o atleta não substituir a chuteira será impedido de participar da partida, até estar com material/uniforme adequado como consta no regulamento.
Art. 57 - A arbitragem deverá conferir antes de iniciar e no decorrer da partida se o atleta está com o uniforme adequado/em condições de atuar na partida (conforme regulamento da competição.
Parágrafo único: não será incluído/acrescentado ou substituído de forma manuscrita, atleta na súmula de jogo no momento da partida (salvo em caso que seja constatado algum erro/equivoco por parte da comissão central organizadora e autorizada pela mesma).
XIII - PUNIÇÕES E RECURSOS – (CONVERSÃO DA PENA)
Art. 58 - Os jogadores, dirigentes, técnicos, auxiliares técnicos e massagistas da categoria adulto livre masculino e categoria adulto livre feminino serão punidos da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Uma partida automática após a expulsão;
Parágrafo 2°- Praticar agressão física: I - Contra pessoa subordinada ou vinculada as equipes esportivas participantes (própria equipe, equipe contrária), equipe de arbitragem ou comissão organizadora do evento e/ou torcedores, por fato ligado ao desporto/ envolvidos no Campeonato Municipal de Futsal - 2025. Pena: Eliminação do Campeonato, não participará do próximo campeonato da modalidade e julgamento (suspensão pelo prazo de 01 a 02 anos). II - Contra membros da comissão de ética entidades ou órgãos promotores, da justiça desportiva, autoridades públicas ou desportivas, por fato ligado ao desporto. Pena: Eliminação do Campeonato, não participará do próximo campeonato da modalidade e julgamento (suspensão pelo prazo de 02 a 03 anos).
Parágrafo 3º - Ofender moralmente (verbalmente): I - Pessoa subordinada ou vinculada às delegações desportivas, equipe de arbitragem ou comissão organizadora do evento por fato ligado ao desporto. Pena: Suspensão de 02 jogos. II - Os membros das entidades ou órgãos promotores, da justiça desportiva e autoridades públicas ou desportivas, por fato ligado ao desporto. Pena: Suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano. III - A ofensa moral, quando revelar preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etnia, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e quaisquer outras formas de discriminação, será punida com suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.
Parágrafo 4º - Das infrações contra a liberdade individual - Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela proíbe. Pena: suspensão pelo prazo de 04 a 18 meses. Parágrafo único - a pena será majorada em até dois terços (2/3) quando, para a execução da infração se reúnem mais de duas pessoas, ou há emprego de armas.
Parágrafo 5º - Da rixa - participar de rixa, salvo para separar os contendores. Pena: suspensão pelo prazo de 02 a 10 meses.
Parágrafo 6º - Das infrações contra o patrimônio desportivo - Da subtração - Subtrair, para si ou para outrem, bem pertencente ao patrimônio desportivo (patrimônio público), com ou sem emprego de violência. Pena: eliminação do campeonato e indenização do(s) bem(s) subtraído(s). Parágrafo 7º - Do dano - Danificar, destruir, inutilizar ou deteriorar bem desportivo, por natureza ou destinação, de que tenha ou não posse ou detenção. Pena: eliminação do campeonato e indenização dos danos causados.
Parágrafo 8º - Da apropriação indevida - Apropriar-se de bem de natureza desportiva, de que tenha a posse ou a detenção. Pena: eliminação do campeonato e indenização de bem apropriado.
Parágrafo 9º - Das infrações contra a paz e moralidade desportiva - Incitar publicamente a prática de infração. Pena: Suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a qualquer pessoa vinculada direta ou indiretamente ao evento desportivo. Pena: suspensão pelo prazo de 01 a 06 meses. Parágrafo único - A equipe, cuja torcida manifestar preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etnia, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e quaisquer outras formas de discriminação, será punida com suspensão pelo prazo de 06 meses a 01 ano.
Parágrafo 10 - Das infrações contra a fé desportiva – das falsidades - falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante os órgãos desportivos. Pena: Eliminação. Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrerá quem fizer o uso do documento falsificado, conhecendo-lhe a falsidade. Atestar, certificar ou omitir, em razão da função, fato ou circunstância que habilite o atleta a obter registro, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida. Pena: Eliminação. Usar como próprio qualquer documento de identidade de outrem ou ceder a outrem para que dele se utilize. Pena: Eliminação. Obter, perante ao responsável pela organização do evento, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante artifício ardil. Pena: Eliminação. Parágrafo 11 - Das infrações contra comissão organizadora e comissão de ética do evento - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato, decisão ou providência da comissão organizadora e comissão de ética do evento. Pena: Suspensão pelo prazo de 04 a 15 meses.
Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição de órgão público, comissão organizadora ou comissão de ética de evento. Pena: Suspensão pelo prazo de 04 a 15 meses.
Parágrafo 12 - WO/Abandono Abandonar ou não comparecer a disputa da partida da competição do evento, após o seu início. Pena: Suspensão pelo prazo de 06 a 12 meses. Não comparecer para a disputa de partida oficialmente programada, ou comparecer fora do prazo regulamentar, sem condições materiais exigidas da respectiva modalidade para atuação ou sem as condições exigidas pelo regulamento da competição quanto à utilização de uniformes. Pena: suspensão pelo prazo de 06 a 12 meses. §1º - A suspensão aplica-se a equipe da modalidade/sexo/categoria ou equivalente em questão. §2º - A Suspensão somente será aplicada quando estar plenamente caracterizado dolo no cometimento da infração (infração de forma intencional). §3º - Nas hipóteses de não comparecimento ou sem as condições materiais exigidas para atuação, em relação a atletas pertencentes a uma mesma equipe.
Deixar de encaminhar ou entregar/exibir comissão central organizadora do evento/competição, documentos solicitados de interesse público. Pena: fica o atleta/dirigente impedido de participar da competição até entregar a documentação solicitada. Praticar ato hostil, desleal ou inconveniente durante a competição. Pena: suspensão pelo prazo de 01 dia a 06 meses.
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