DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; 3. GRANULOMETRIA ADEQUADA PARA APLICAÇÃO AGRÍCOLA; 3. PRODUTO LIVRE DE IMPUREZAS OU CONTAMINANTES QUE POSSAM COMPROMETER SUA EFICIÊNCIA; AS ENTREGAS OCORRERÃO DE FORMA PARCELADA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE. |
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CALCÁRIO CALCÍTICO A GRANEL (CONTEMPLANDO CARGA, TRANSPORTE E ENTREGA DIRETAMENTE NAS PROPRIEDADES RURAIS INDICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, FICANDO TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS E LOGÍSTICOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA) AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO CALCÍTICO AGRÍCOLA A GRANEL, DESTINADO À CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO EM PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, DEVENDO ATENDER ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PRODUTO CLASSIFICADO COMO CALCÁRIO CALCÍTICO AGRÍCOLA; FORNECIMENTO A GRANEL; PRNT (PODER RELATIVO DE NEUTRALIZAÇÃO TOTAL) MÍNIMO DE 75%; TEOR MÍNIMO DE CAO DE 40%; TEOR MÁXIMO DE MGO DE 10%; PRODUTO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; GRANULOMETRIA ADEQUADA PARA APLICAÇÃO AGRÍCOLA; PRODUTO LIVRE DE IMPUREZAS OU CONTAMINANTES QUE POSSAM COMPROMETER SUA EFICIÊNCIA; AS ENTREGAS OCORRERÃO DE FORMA PARCELADA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA REQUISITANTE. Itaú Filler |
TONE-LADA | 338 R$ 220,0000 |
R$ 74.250,00 |
Valor Total Homologado - R$911.055,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar
para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independentemente de transcrição destas informações.
2.2.1 As entregas serão realizadas de forma parcelada, conforme solicitações da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
2.2.2 A contratada será responsável pela carga, transporte e descarga do material diretamente nas propriedades rurais indicadas pela Secretaria, observando os quantitativos e locais informados em cada solicitação.
2.2.3 O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2.4 Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas exigidas no presente Termo de Referência.
2.2.5 A contratada deverá apresentar laudo técnico, certificado de análise ou boletim técnico do calcário fornecido, emitido pelo fabricante ou laboratório habilitado, contendo, no mínimo:
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Poder Relativo de Neutralização Total – PRNT;
-
Poder de Neutralização – PN;
-
teores de CaO e MgO;
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granulometria;
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identificação do produto.
2.2.6 Os documentos poderão ser encaminhados para os e-mails da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. [email protected];
2.2.7 A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares e/ou esclarecimentos adicionais acerca da qualidade e conformidade do produto fornecido.
2.2.8 Não será exigida apresentação de amostras nem realização de visita técnica para execução do objeto.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega : As entregas deverão ocorrer diretamente nas propriedades rurais localizadas no Município de Palmeira, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
2.3.2 As cargas de calcário deverão possuir peso mínimo de 12 (doze) toneladas e máximo de 15 (quinze) toneladas por entrega.
2.3.3 O recebimento será acompanhado por servidor designado pela Secretaria.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento definitivo pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
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