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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 663

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 278.077,46 (duzentos e setenta e oito mil e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.242.0020.2.222 Piso de Alta Complexidade l - Pessoa com Deficiência
808 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 35.957,62
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
826 - 3.3.90.39.00.00 934 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 64.000,00
18.003.08.245.0020.2.211 Piso de Média Complexidade - Serviço de Atendimento - Centro POP
852 - 3.3.90.39.00.00 969 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 9.560,00
852 - 3.3.90.39.00.00 969 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 24.235,48
18.003.08.246.0053.2.207 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
933 - 3.3.90.39.00.00 940 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 144.324,36
Total Suplementação: 278.077,46

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
723 - 4.4.90.61.00.00 1000 Aquisição de imóveis 1.000,00
18.001.28.846.0000.0.016 Indenizações e Restituições
724 - 3.3.30.93.00.00 1969 Indenizações e restituições 1.000,00
18.002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
18.002.08.243.0020.6.002 Piso de Alta Complexidade l - Criança e Adolescente - Serviços de Acolhimento
743 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 22,28
743 - 3.3.90.30.00.00 1969 Material de consumo 893,00
745 - 3.3.90.36.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoa física 1.000,00
746 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 292,30
746 - 3.3.90.39.00.00 1969 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 107,00
747 - 3.3.90.40.00.00 1000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica 1.000,00
748 - 3.3.90.48.00.00 1000 Outros auxílios financeiros apessoas físicas 1.000,00
750 - 4.4.90.52.00.00 1969 Equipamentos e materialpermanente 2.000,00
18.002.08.243.0020.6.006 CAICAVV - Centro de Atendimento Integrado da Criança e Adolescente Vítimas
773 - 3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - civil 2.000,00
775 - 3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 1.000,00
776 - 3.3.90.36.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoa física 1.000,00
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
822 - 3.3.90.14.00.00 1934 Diárias - civil 1.000,00
823 - 3.3.90.30.00.00 1934 Material de consumo 11.000,00
825 - 3.3.90.36.00.00 1934 Outros serviços de terceiros -pessoa física 48.000,00
827 - 3.3.90.40.00.00 1934 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica 4.000,00
18.003.08.245.0020.2.211 Piso de Média Complexidade - Serviço de Atendimento - Centro POP
848 - 3.3.90.30.00.00 1969 Material de consumo 5.560,00
848 - 3.3.90.30.00.00 3969 Material de consumo 24.235,48
18.003.08.246.0053.2.207 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
930 - 3.3.90.30.00.00 1940 Material de consumo 52.440,90
931 - 3.3.90.32.00.00 1940 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 8.000,00
933 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 27.643,04
936 - 4.4.90.52.00.00 1940 Equipamentos e materialpermanente 83.883,46
Total Redução: 278.077,46

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO RAMOS

Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS

Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA

Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES

Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 97F9731E

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