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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 1

DOMPR 02/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

VII – a disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a despesa;

VIII – a declaração de compatibilidade de horários e a manifestação jurídica acerca da inexistência de impedimento à contratação, juntadas ao Processo Administrativo nº 01/2026;

RESOLVE:

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
BENATOJÚNIOR
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Art. 1º Fica contratada, por prazo determinado, Sarah Ducat Javorski , inscrita no CPF sob nº 049.891.839-40 e registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR sob nº PR058081/O-9, para exercer as atribuições temporárias correspondentes ao emprego público de Contador junto ao Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais – CISA.

§ 1º A contratação prevista no caput possui natureza temporária e destina-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculada à implantação e à estruturação administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil do CISA.

§ 2º A contratação não importa em provimento de emprego público efetivo, não gera estabilidade, não assegura direito à efetivação e não substitui a realização de concurso público para o preenchimento definitivo do emprego de Contador previsto no Anexo II do Estatuto Social do CISA.

ESTADO DO PARANÁ CISA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 002/2026

Dispõe sobre a contratação temporária de profissional para exercer as atribuições correspondentes ao emprego público de Contador junto ao Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais – CISA.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Consórcio, especialmente pelos arts. 14, inciso VIII, 71, § 3º, 86 e Anexo II, e considerando:

I – a fase de instalação, organização administrativa, operacional, orçamentária, financeira e contábil do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais – CISA;

II – a necessidade temporária de excepcional interesse público de assegurar a implantação das rotinas de contabilidade pública, execução orçamentária, escrituração contábil, controle financeiro, patrimonial e de prestação de contas do CISA;

III – a inexistência de estrutura administrativa e de quadro permanente de pessoal em funcionamento suficiente para absorver as atividades contábeis essenciais à instalação e ao funcionamento inicial do Consórcio;

IV – a autorização para contratação temporária constante do art. 86, incisos I, III e VII, do Estatuto Social do CISA;

V – a comprovação de inscrição ativa e regular de Sarah Ducat Javorski no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR, sob nº PR-058081/O-9;

Art. 2º A contratada cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais e perceberá remuneração mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), observado o parâmetro proporcional da referência salarial do emprego público de Contador constante do Anexo II do Estatuto Social do CISA.

Art. 3º Compete à empregada exercer as atribuições previstas no Anexo II do Estatuto Social do CISA para o emprego de Contador, especialmente a coordenação e execução da escrituração contábil, financeira e patrimonial; a elaboração de balanços, balancetes e prestações de contas aos órgãos de controle; e o controle de empenhos e dotações orçamentárias.

Art. 4º A admissão de que trata esta Portaria é compatível com o vínculo de 20 (vinte) horas semanais mantido pela empregada junto ao Município de General Carneiro/PR, conforme declaração de compatibilidade de horários juntada ao respectivo processo administrativo, sem prejuízo da observância das regras constitucionais e legais sobre acumulação de vínculos públicos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CISA, observadas as normas de direito financeiro, contabilidade pública, responsabilidade fiscal, tributação, previdência e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Curitiba, 02 de setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Serviços Ambientais - CISA Prefeito de General Carneiro/PR

Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: 8ACF06CB

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