DOMPR 02/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608a - Edição Extraordinária
2.5 O candidato receberá, após a realização do exame médico, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.
2.6 Será considerado ELIMINADO o candidato que:
- 2.7 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;
2.8 Não comparecer na data e local agendado para a avaliação.
2.9 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica na Avaliação Admissional será motivo suficiente para a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
2.10 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções CFP nºs 31/2022 e 08/2025 do Conselho Federal de Psicologia, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo.
2.11 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.
2.12 A Avaliação Médica A Avaliação Psicológica, terá caráter eliminatório, conforme edital de abertura nº055/2024. 2.13 Será divulgado no site oficial do município www.matinhos.pr.gov.br (aba Recursos Humanos) Edital de convocação para a avaliação psicológica e perícia médica oficial. 2.14 Não haverá segunda chamada para os Exames Laboratoriais e/ou Avaliação Médica, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, importando na eliminação automática do candidato.
2.15 Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
| Cargo | Nome | Classificação | Lotação |
|---|---|---|---|
| ENFERMEIRO | Gustavo Ionak Cabral | 48º | Secretaria Municipal de Saúde |
Matinhos, PR, 01 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: ADFC3544
GABINETE EDITAL Nº 120/2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
O Prefeito do Município de Matinhos Eduardo Antonio Dalmora, convoca os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as)no Processo Seletivo Simplificado Conforme Edital nº 162/2025, a comparecer para comparecerem na data e horário estipulado abaixo, munido dos documentos pessoais(Cópias e originais) exigido no item 15.4 do Edital de Abertura do PSS nº 130/202 e relacionados abaixo .
Os documentos deverão ser entregues, às 09h:00min do dia 08 de setembro de 2026 , no Auditório da Prefeitura Municipal de Matinhos, sito à Rua Pastor Elias Abrahão n° 22, Centro – Matinhos-PR.
| CARGO: ATENDENTE INFANTIL |
||
|---|---|---|
| Nome | Classificação | LOTAÇÃO |
| Rosangela de Fatima Costa Rausis | 101º | |
| Lucia de Lima | 102º | |
| Michelle Mendes Xavier Teixeira | 103º | |
| Gizielle dos Santos Magalhães | 104º | Secretaria Municipal de Educação |
| Maria Lopes Cordeiro Pinto | 105º | |
| Cinthia Iancoski Grossl | 106º | |
| Esliane Silva Pinto | 107º |
1.0 - Será considerado ELIMINADO o candidato que: 1.1 - Não comparecer na data e local agendado para a avaliação. 1.2 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica na Avaliação Admissional será motivo suficiente para a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
1.3 - Não haverá segunda chamada para os Exames Laboratoriais por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, importando na eliminação automática do Concurso.
1.4 - Para ingresso na sala o candidato deverá apresentar o original de documento oficial de identidade.
1.5 - Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Matinhos, PR, 01 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
OS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO SÃO:
Cópia do Diploma ou certidão de conclusão do curso
Registro no órgão de classe ou CNH (quando o requisito do cargo exigir)
-
c) Cópia carteira de Identidade;
-
d) Cópia cadastro de Pessoa Física – CPF;
-
e) 01 (uma) fotos 3x4
-
f) Cópia número do PIS/PASEP/NIT/NIS;
-
g) Cópia título de Eleitor;
h) Certidão de quitação eleitoral;
-
i) Prova de quitação com o serviço militar (não obrigatório para maiores de 40 anos);
-
j) Certidão de nascimento ou casamento;
k) CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (quatorze anos);
l) Comprovação de endereço residencial;
m) Última declaração de imposto de renda (os candidatos que são isentos de declararem, devem trazer a situação regular do CPF, expedido no site da Receita Federal);
n) Cópia da Carteira Profissional física ou digital (CTPS);
o) Certidão Criminal Municipal, expedida pela Comarca onde reside; p) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando que o candidato possui plenas condições de saúde para desempenhar a função para a qual se inscreveu emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: D4A2CC1E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.118
DECRETO Nº 2.118
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 19 | Secretaria Municipal de Esportes e Juventude |
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| 19.002 | Departamento de Esporte | ||
| 19.002.27.812.0013.2.194 | Desenvolvimento Esportivo em Bairros e Centros Comunitários. |
||
| 1042 - 3.3.50.43.00.00 | 045 | Subvenções sociais | 1.000.000,00 |
| Total Suplementação: | 1.000.000,00 |
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