DOMPR 02/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608a - Edição Extraordinária
Publicado por:
Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 3993F01B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1301/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 128.860,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04 GABINETE DO PREFEITO 04.001 GABINETE DO PREFEITO
04.001.04.122.0006.2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
14 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - 25.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.249 GESTÃO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
561 - 3.3.90.14.00.00 3303 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL - 50.000,00 10.001.10.302.0017.2.226 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 590 - 3.3.90.14.00.00 1303 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL - 50.000,00
16 CONTROLADORIA GERAL 16.001 Controladoria Geral
16.001.04.124.0043.2.441 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL 1309 - 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS - 3.860,00
Total Suplementação: R$ 128.860,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.
Redução
04 GABINETE DO PREFEITO 04.001 GABINETE DO PREFEITO 04.001.04.122.0006.2.061 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 10 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO - 25.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.0009.2.233 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
477 - 3.3.90.40.00.00 3303 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - 50.000,00
10.001.10.302.0017.2.226 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 591 - 3.3.90.30.00.00 1303 MATERIAL DE CONSUMO - 50.000,00
16 CONTROLADORIA GERAL
16.001 Controladoria Geral
16.001.04.124.0043.2.441 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL
1318 - 3.3.90.40.00.00 1000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - 3.860,00
Total Redução: R$ 128.860,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos e sessenta reais).
. Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: B93B4CE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1308/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.329,24 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.002.08.243.0012.6.014 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL 345 - 3.3.90.30.00.00 3966 MATERIAL DE CONSUMO 25.329,24
Total Suplementação: R$ 25.329,24 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro.
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: 72C75999
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1310/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
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