DOMPR 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609a - Edição Extraordinária
08.002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- 08.002.08.243.0012.6.014 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL
339 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
348 - 3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 60.000,00
08.002.08.243.0012.6.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
357 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00
Total Redução: R$ 602.142,89 (seiscentos e dois mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: 26976DD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 004/2026
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2026
Súmula: Altera o procedimento de cautela e descautela provisórias de armas, munições e demais equipamentos de uso operacional da Guarda Civil Municipal de Sarandi.
Considerando: o disposto no Art. 55 do Decreto Federal 11615 de 21 de julho de 2023;
Considerando: a Instrução Normativa da Diretoria Geral da Policia Federal Nº 310-DG/PF de 10 de Junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o procedimento de registros de entrada e saída de Armas, munições e demais equipamentos de uso operacional, denominado de Cautela Provisória;
Art. 2º. Procedimento de registros de Cautelas Provisórias, até o presente realizado em livro próprio pelo supervisor ou responsável, será substituído pelo Relatório de Cautela de Armas e Equipamentos.
Art. 3º. Armas e equipamentos continuarão a ser entregues aos agentes pelo supervisor ou responsável com acesso à sala cofre, os agentes que receberem ou retirarem as armas e equipamentos para uso operacional, farão os registros e demais anotações no referido relatório e assinarão ao final;
Art. 4º. Deverá ao final do plantão ou da entrega do equipamento o relatório ser entregue ao supervisor para conferencia do documento e anexado ao relatório diário para posterior arquivamento em pasta física própria e digitalização para arquivamento virtual em pasta própria;
Art. 5º. O documento deverá ser preenchido e deixado na central, não podendo ser levado junto à viatura, para que possa, caso necessário, ser consultado a condição ou localização de determinado material pelo Comando e ou Armeiro e também para evitar extravio acidental do documento, trazendo prejuízo à sua finalidade;
Art. 6º. O documento conterá, além do formulário a ser preenchido, número de ordem na parte superior direita da folha, número este que será cautelado em livro próprio de referencia, o qual deverá ser preservado, e utilizado na sua ordem sequêncial.
Art. 7 º. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi, 02 de Setembro de 2026
ROBERTO ALEXANDRE TSUTOMU OIKAWA
O DIRETOR-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SARANDI , no uso de suas atribuições.
Considerando: o disposto no Art. 59 do Decreto Federal 10030 de 30 de Setembro de 2019 - Regulamento de Produtos Controlados;
Considerando: o disposto no Art. 13 do Decreto Municipal 1704/2020;
Considerando: a Instrução Normativa da Diretoria Geral da Policia Federal Nº 201-DG/PF de 9 de Julho de 2021;
Secretário de Trânsito, Transporte e Segurança Pública Decreto n°117/2025
ROBERTO CARLOS HONÓRIO
Superintendente da Guarda Civil Municipal de Sarandi Portaria n°997/2025
Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: 691C8780
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A N E X O Ú N I C O D O E D I T A L N . º 14. 0 0 1 . 2 0 2 6 RESULTADO PRELIMINAR DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA INSCRITA NA CONDIÇÃO DE AFRO-BRASILEIRO
| INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 0006040 | AINE SALES KIMURA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0007575 | AMANDA GLORIANE DA SILVA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0004642 | AMANDA SALLES MARCHI | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0006582 | AMANDA SOLANGE DIAS DA SILVA FERNANDES | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0006973 | ANA CAROLINE FERREIRA LIMA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0004734 | ANA PAULA AMANCIO DA PAZ | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0007668 | ANA PAULA PEREIRA FERREIRA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0005457 | ANA PAULA RAMOS | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0005570 | ANDREA SOARES BARBOSA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0007619 | ANDRESSA SIMÕES DA SILVA | PROFESSOR | DEFERIDO |
| 0005312 | ANDRESSA TERRA DE SOUZA GIROLDO | PROFESSOR | NÃO COMPARECEU |
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