DOMPR 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609a - Edição Extraordinária
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranavaí – CMAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.784/2011;
Considerando a análise da Comissão de Documentação e Inscrição de Entidades do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS instituída pela Resolução n° 016/2026.
Considerando as deliberações da Plenária, em reunião ordinária realizada em 02/09/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paranavaí no Conselho Municipal de Assistência Social, que é caracterizada como entidade de habilitação e reabilitação no âmbito da Assistência Social e executa a provisão socioassistencial por meio do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas famílias, no Centro Dia “Rosimeire Barbosa Navarro”
Art. 2º A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí, 03 de Setembro de 2026.
ABILENE NADJA SILVA CHAGAS
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Paranavaí – CMAS
Publicado por:
Suellen Regina Vedovato Mendes Código Identificador: 1BDEB9D2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH D E C R E T O N.º1315/2026
SÚMULA: Nomeia MARIA CRISTINA BISPO BERCELINE para o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ANALISES DE PROJETOS E ALVARAS DE CONSTRUÇÃO, na forma que especifica:
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma do contido na Lei Complementar n.º 115/2005, de 27/05/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada MARIA CRISTINA BISPO BERCELINE , portadora da Cédula de Identidade, RG. n.º X.805.XXXX-4 e inscrita no C.P.F. n.º XXX.595.XXX-68, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ANALISES DE PROJETOS E ALVARAS DE CONSTRUÇÃO, Símbolo CC-2, subordinada a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor com efeito a partir de 02 de setembro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL, 02 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Pereira Dos Santos Código Identificador: 36635499
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1307/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 602.142,89 (seiscentos e dois mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244.0013.2.146 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
172 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 146.000,00
08.001.08.244.0040.2.141 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 49.129,28 244 - 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 32.142,89
248 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00 249 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 80.685,36 254 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA FISICA 24.000,00
255 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 139.185,36
08.002 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.002.08.243.0012.6.012 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
303 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 55.000,00 308 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.000,00
08.002.08.243.0012.6.014 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL 350 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 20.000,00
08.002.08.243.0012.6.016 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMILIA ACOLHEDORA 386 - 3.3.90.48.00.00 1000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 30.000,00
Total Suplementação: R$ 602.142,89 (seiscentos e dois mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações.
Redução
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244.0013.2.161 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF 176 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 262.142,89
08.001.08.244.0014.2.163 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI
194 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 150.000,00
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