DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Sala da CPL, pelo telefone (81) 3744-1103 ou pelo e-mail: [email protected]
Agrestina/PE, 21 de agosto de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Márcio Henrique Pereira da Silva Código Identificador: A7F6347B
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA EXTRATO DE CONTRATO N° 116/2026
Processo Licitatório n° 088/2026 – Credenciamento nº 002/2026 - Objeto Nat.: serviço Objeto Descr: o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção automotiva, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e acessórios destinados à frota de veículos do Município de Agrestina/PE. CONTRATADO: AMADEU DA SILVA SOUZA ME, inscrita no CNPJ sob o N.º 36.202.704/0001-94, com sede na Via Local 03, Nº L-010, Nova Caruaru, Caruaru-PE. Valor R$ 122.028,75 (Cento e vinte e dois mil e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais) destinados à aquisição de peças e R$ 47.178,75 (quarenta e sete mil cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) Prazo: 30 (trinta) dias. Agrestina, 21 de agosto de 2026. JOSUÉ MENDES DA SILVA. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA. Informações na Sala da CPL, pelo telefone (81) 3744-1103 ou pelo e-mail: [email protected]
Agrestina/PE, 21 de agosto de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Publicado por: Márcio Henrique Pereira da Silva Código Identificador: 735EEE98
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 038, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO , Excelentíssimo Senhor ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso das atribuições legais definidas no artigo 29 da CF/88, ainda, com espeque ao que pertine a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, IX, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem à matéria,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor EDGAR DA SILVA FARIA , Secretário de Governo, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO a comoção municipal diante da perda irreparável de um cidadão aguapretano muito querido e conhecido neste Município;
CONSIDERANDO , finalmente, que é dever do Poder Público Municipal prestar justas homenagens àqueles que, por meio de seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Água Preta, pelo período de 03 (três) dias , em todas as repartições públicas da
Administração Direta e Indireta, como homenagem póstuma pelo falecimento do Senhor EDGAR DA SILVA FARIA .
Art. 2º Sensibilizado com o lamentável acontecimento, o Prefeito do Município, Senhor ANTONIO MANOEL DA SILVA , em nome do povo aguapretano, vem a público externar suas mais expressivas condolências aos familiares e amigos, rogando a Deus que, em sua infinita luz e amor, abençoe e ilumine a todos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA ÁGUA PRETA, ANTONIO MANOEL DA SILVA , aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: F8FCEA9A
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2038, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade – com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei:
CAPÍTULO I Seção Única Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 165 da Constituição Federal, e no inciso I do § 1° do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2027 ficam estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I – As diretrizes gerais para a elaboração e execução da proposta orçamentária;
II – A estrutura e a organização do orçamento;
III – As alterações na legislação tributária do Município e diretrizes para a transição tributária;
IV – As diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;
V – As diretrizes gerais relativas à execução orçamentária e financeira;
VI – A participação da população e das audiências públicas;
VII – O contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
VIII – A celebração de operações de crédito;
IX – As normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos;
X – As transferências de recursos a entidades públicas, privadas e consórcios públicos;
XI – As disposições gerais e transitórias.
Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2027 mantêm estrita vinculação e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.
CAPÍTULO II
Seção Única Das Normas, Definições e Conceitos
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