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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 21

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: DAEBA085

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO

aos setores responsáveis pelo registro funcional e pela folha de pagamento.

Art. 6º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá dar regular prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, observando os prazos e as disposições da legislação municipal aplicável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 149/2026

PORTARIA Nº 149/2026

Dispõe sobre o afastamento cautelar de servidor público municipal, em razão de decisão proferida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, MARIVALDO PENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, destinado à apuração de fatos atribuídos ao servidor ROBSON DA SILVA SANTOS, Guarda Municipal, matrícula funcional nº 294550;

CONSIDERANDO a decisão cautelar proferida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que, diante das circunstâncias apuradas nos autos, deliberou pelo afastamento cautelar do servidor de suas funções;

CONSIDERANDO que o afastamento cautelar constitui medida de natureza preventiva, destinada a preservar a regularidade da instrução processual e assegurar a adequada apuração dos fatos, sem importar em antecipação de penalidade ou juízo definitivo acerca da responsabilidade do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a imparcialidade, a tranquilidade e a efetividade da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026;

CONSIDERANDO, ainda, que a medida cautelar não possui caráter punitivo e, portanto, deverá ser aplicada sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens funcionais do servidor, enquanto perdurar o afastamento;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Altinho/PE, 28 de agosto de 2026.

MARIVALDO PENA

Prefeito do Município de Altinho

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: 2DE1F4D0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ANGELIM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2026

Concorrência Eletrônica n° 004/2026 – PMA Processo Licitatório n° 008/2026 - FMS

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução das obras de construção de muro de cercamento e guarita da Escola Municipal Pedro Alves da Rocha, localizada no Povoado Quatro Bocas no Município de Angelim/PE . CONTRATADA : TIAGO DE AGUIAR AMARAL LTDA, CNPJ: 40.365.171/000139 . Valor Global: R$ 224.443,74 (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos). Vigência: 06/08/2026 á 04/11/2026.

Angelim/PE, 28 de agosto de 2026 .

DJANE MARIA SILVA. Secretária de Educação.

Publicado por: Ially Silva Barbosa Código Identificador: E45018B3

RESOLVE:

Art. 1º ACOLHER a decisão cautelar proferida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, e determinar o afastamento cautelar do servidor ROBSON DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Guarda Municipal, matrícula funcional nº 294550, de suas funções.

Art. 2º O afastamento cautelar de que trata esta Portaria terá duração de 60 (sessenta) dias, correspondente ao prazo previsto para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, contado a partir da ciência do servidor acerca desta Portaria, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens funcionais.

Parágrafo único. O afastamento previsto neste artigo poderá cessar antes do prazo estabelecido caso desapareçam os motivos que ensejaram a medida, ou ser prorrogado, se houver previsão legal e necessidade devidamente fundamentada, observado o limite e as condições estabelecidas na legislação municipal aplicável. Art. 3º Durante o período de afastamento cautelar, o servidor deverá permanecer à disposição da Administração Municipal para eventual convocação ou prática de atos necessários à sua participação no Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, observadas as garantias constitucionais e legais que lhe são asseguradas.

Art. 4º O afastamento cautelar ora determinado não constitui penalidade disciplinar, não implicando antecipação de juízo de culpabilidade ou reconhecimento de responsabilidade administrativa do servidor, permanecendo assegurados o contraditório e a ampla defesa no curso do Processo Administrativo Disciplinar.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE ANGELIM/PE CNPJ 10.130.755/0001-64 AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 010/2026-PMA; Processo Licitatório nº 016/2026-PMA . Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de caminhões basculantes e máquina pá carregadeira, destinados as necessidades do Município de Angelim/PE. Valor Máximo Admitido: R$ 791.512,25. Início do recebimento de propostas: 01/08/2026 às 09:00h. Limite para recebimento das propostas: 11/09/2026 às 09:00h. Abertura da sessão pública de lances: 11/09/2026 às 10:00h (HORÁRIOS DE BRASÍLIA). Edital disponível nos sites: https://bnccompras.com/, no Portal da Transparência Municipal: www.angelim.pe.gov.br/, pelo e-mail: licitaçã[email protected], ou ainda, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Cônego Carlos Fraga, s/nº, Centro, Angelim/PE.

NÁDISON JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Ially Silva Barbosa Código Identificador: D5E94BDE

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE

Art. 5º Determina-se à Secretaria Municipal competente que adote as providências necessárias ao imediato cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à comunicação ao servidor, à sua chefia imediata e

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