DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
– servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, empregados públicos e contratados temporários lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, com vínculo vigente na data de publicação do respectivo edital;
– pessoas físicas ou jurídicas com contrato de prestação de serviços vigente com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes na data de publicação do respectivo edital;
§ 4º - A vedação prevista no § 3º não alcança vínculos regularmente encerrados antes da data de publicação do edital, nem impede a participação de agentes culturais com vínculos com outros órgãos da Administração Municipal, ressalvadas as hipóteses de conflito de interesses apuradas caso a caso.
Art. 9º - O beneficiário deverá comprovar o cumprimento do objeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes nos prazos estabelecidos nos editais, observado o procedimento de prestação de contas previsto na Lei nº 14.903, de 2024.
§ 1º - A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas sujeitará o beneficiário, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às medidas previstas no art. 21, inciso IV, da Lei nº 14.903, de 2024, entre as quais a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução verificada, o pagamento de multa, nos termos de regulamento, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, o que poderá alcançar os editais do Ciclo 3 da PNAB.
§ 2º - O beneficiário poderá ser responsabilizado, ainda, nas esferas civil, administrativa e penal, na forma da legislação aplicável. § 3º - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior impeditiva da execução do instrumento, regularmente comprovada, afastará a rejeição da prestação de contas, nos termos do § 4º do art. 21 da Lei nº 14.903, de 2024.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS E DA ACESSIBILIDADE
Art. 10 - Os editais de fomento financiados com os recursos de que trata este Decreto observarão, obrigatoriamente, as ações afirmativas e as medidas de acessibilidade previstas na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, assegurando-se, no mínimo, a reserva de:
– 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);
– 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;
– 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
§ 1º - Os percentuais previstos no caput poderão ser ampliados conforme a realidade territorial, social e cultural do Município, mediante justificativa no respectivo edital.
§ 2º - Não havendo inscritos habilitados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, mediante justificativa registrada no processo administrativo do edital.
§ 3º - Os editais poderão prever, ainda, mecanismos de bonificação e critérios diferenciados de pontuação direcionados a territórios, povos, comunidades, grupos ou populações específicos, na forma da IN MinC nº 10, de 2023, e do § 4º do art. 4º da Lei nº 14.903, de 2024.
§ 4º - Serão asseguradas medidas de acessibilidade nas etapas de inscrição, seleção, execução e fruição dos projetos culturais, inclusive quanto à comunicação, à informação e aos espaços físicos utilizados. CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 2022, inclusive por meio dos assentos previstos nos incisos VI e VII do § 1º do art. 3º deste Decreto.
Art. 12 - Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei nº 14.399, de 2022, no âmbito local, serão publicadas no Portal da Transparência do Município de Aliança e no Diário Oficial da AMUPE, em observância aos arts. 8º e 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, incluídos os editais, os resultados das seleções, os valores repassados aos beneficiários e os atos de prestação de contas.
Parágrafo único. A divulgação no sítio eletrônico oficial https://alianca.pe.gov.br/ e nas redes sociais institucionais do Município terá caráter complementar, não substituindo a publicação no Portal da Transparência.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, ouvida a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização, com observância da legislação federal de regência.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aliança, 28 de agosto de 2026.
PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO Prefeito Municipal
ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO Secretária de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes
Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: 6F2FEC4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº 226 DE 28 AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Coordenação Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal de nº 14.399, de 8 de julho de 2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2 – 2026, para fins da implementação das ações decorrentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA - PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em face da implementação e execução da Lei Federal de nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Ciclo 2 – 2026.
Considerando o Capítulo II, Art. 3º, do Decreto Nº 070 de 28 de agosto de 2026, que regulamenta a Lei Federal na esfera municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Ciclo II no Município de Aliança – PE.
I - ROSINEIDE FERNANDES CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº *.068.004- Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, que presidirá a Comissão;
II - JOSÉ ARANDY DE MORAES SILVA, CPF nº *.540.864- Diretor de Promoção à Cultura;
III - INALDO AZEVEDO DA SILVA, CPF nº *.913.004- representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - ABÍLIO TAVARES PESSOA, CPF nº *.444.456- representante da Assessoria Jurídica Municipal;
V - PAULO CORREIA DE MELO, CPF nº *.291.044- representante da Controladoria Interna Municipal;
VI - ALUÍSIO LEODINO DE ALMEIDA, CPF nº *.079.604- representante da sociedade civil e do setor cultural - Associação de Maracatus de Baque Solto de Pernambuco;
VII - HÉLYDA HELENA PESSÔA DOS SANTOS SILVA, CPF nº
.220.094- *** representante da sociedade civil e artesã.
Art. 2º O prazo de validade da Comissão Municipal de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização será de 06 (seis) meses a partir da presente data, observado o disposto no § 7º do caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
Aliança, 28 de agosto de 2026.
PEDRO ERMIRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO Prefeito Municipal de Aliança
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