DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Parágrafo único. A inviolabilidade material trazida pelo caput, abrange as repercussões espaciais das opiniões, palavras e votos veiculados por qualquer tipo de mídia.
Art. 3º Fica alterado o §5º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º No caso previsto no § 1º, o Vereador, poderá optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 48 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, realizar-seá a partir do mês de outubro, durante a segunda sessão legislativa de cada legislatura, até última sessão ordinária do mês de dezembro, respeitando-se o critério da contemporaneidade, periodicidade e pluralidade das eleições, considerando-se os membros automaticamente empossados no dia 1º de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Art. 5º O art. 51 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, sendo o § 5º integrado pelos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, com a seguinte redação:
§ 5º Os membros das comissões parlamentares de inquérito, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente:
I - determinar as diligências que reputarem necessárias;
II – proceder às vistorias e levantamentos nas repartições municipais e entidades descentralizadas, onde gozarão de livre ingresso e permanência;
III – requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
IV – transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem;
V – proceder à convocação de Secretário Municipal ou de qualquer auxiliar direto do Prefeito;
VI – tomar o depoimento de qualquer autoridade, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;
VII – proceder às verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da administração direta e indireta; VIII – solicitar informações fiscais do Município;
IX - solicitar a autoridade judiciária a quebra de sigilo bancário;
X - requerer força da Guarda Municipal para o desempenho de suas atividades.
§ 6º É fixada em 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo, para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta ou indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas comissões parlamentares de inquérito.
§ 7º O não atendimento às determinações contidas nos dispositivos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão, solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
§ 8º Nos termos do Art. 3°, da Lei Federal n° 1.579, de 18 de março de 1952, as testemunhas serão intimadas, de acordo com o estabelecido nas prescrições da legislação penal e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao juiz da comarca onde residem ou se encontram, na forma do Art. 218 do Código de Processo Penal.
Art. 6º Estas emendas entrarão em vigor na data de sua publicação, passando a integrar a Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Cupira/PE, em 28 de agosto 2026.
EMERSON FERREIRA CALADO Presidente
JOSÉ EDVAN DA SILVA Vice – Presidente
ELAINE CRISTIANE PESSOA GRIGÓRIO
1ª Secretária
EWERTON EMÍDIO DA SILVA
2º Secretário
Publicado por: Caroline Stfane Silva Julião Código Identificador: DD2492A8
CAMARA MUNICIPAL DE CUPIRA-PE ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
Denomina o Edifício Anexo da Câmara Municipal de Cupira/PE, onde funcionarão os gabinetes dos vereadores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CUPIRA/PE, Sr. Emerson Ferreira Calado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 56, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como pelos arts. 31, inciso IV, e 303 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário da Câmara Municipal de Cupira/PE, do Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria do Poder Legislativo, subscrito pelos Vereadores Antônio Bispo de Melo Neto, David Marques de Amorim, Eden Vinícius Lessa Campos de Carvalho, Emerson Ferreira Calado, Elaine Cristiane Pessoa Grigório, Elissandra Lins Ferreira Barros, Ewerton Emídio da Silva, José Edvan da Silva, Ricácio Toubson Campina da Silva e Taine Eduarda dos Santos, que denomina o edifício anexo da Câmara Municipal de Cupira/PE, onde funcionarão os gabinetes dos vereadores e dá outras providências.
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal promulgar as resoluções e os decretos legislativos, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a promulgação constitui ato formal pelo qual se atesta a existência da norma regularmente aprovada pelo Poder Legislativo, conferindo-lhe aptidão para produzir seus efeitos jurídicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PROMULGADA a Resolução nº 08/2026, decorrente da aprovação do Projeto de Resolução nº 04/2026, de autoria do Poder Legislativo, subscrito pelos Vereadores Antônio Bispo de Melo Neto, David Marques de Amorim, Eden Vinícius Lessa Campos de Carvalho, Emerson Ferreira Calado, Elaine Cristiane Pessoa Grigório, Elissandra Lins Ferreira Barros, Ewerton Emídio da Silva, José Edvan da Silva, Ricácio Toubson Campina da Silva e Taine Eduarda dos Santos, cujo inteiro teor passa a integrar o presente Ato de Promulgação para todos os fins legais.
Art. 2º A Resolução nº 08/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Cupira/PE, 28 de agosto de 2026.
EMERSON FERREIRA CALADO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Denomina o Edifício Anexo da Câmara Municipal de Cupira/PE, onde funcionarão os gabinetes dos vereadores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUPIRA/PE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica denominado de Vereador Epitácio Francisco Amorim, o Edifício Anexo da Câmara Municipal de Cupira/PE, onde funcionarão os gabinetes dos vereadores.
Parágrafo único. O edifício anexo da Câmara Municipal de Cupira/PE, fica localizado na Rua José Veríssimo de Souza nº 83, Bairro/Centro, CEP: 55.460-107, Cupira/PE.
Art. 2º A Mesa Diretora fica autorizada a confeccionar e afixar a placa alusiva à homenagem que trata o art. 1º, desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
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