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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 58

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

VIII - acompanhar a execução do Plano de Comunicação;

IX - estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

X - incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;

XI - propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário; XII - elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário(a) Municipal de Educação. II – Diretor(a) de Ensino;

III – Técnico Educacional da SEMED e/ou Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

IV – Coordenador(a) Pedagógico (Educação Infantil e/ou Anos Iniciais);

V – Coordenador(a) da Educação Especial(Inclusiva);

Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação para subsidiar o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º As ações do Comitê observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e gestão baseada em evidências, resguardadas as informações protegidas pela (LGPD), Lei nº 13.709. Art. 8º O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação apoio técnico e administrativo ao Comitê.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Comitê, observada a legislação vigente.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dormentes – PE, 28 de agosto de 2026.

VI – Representante de Avaliação e Monitoramento;

VII – representante dos gestores escolares (Educação Infantil e/ou Anos Iniciais);

VIII – representante dos professores alfabetizadores

IX – representantes educação Infantil

X – representante do conselho municipal de educação.

XI – Representante do NUPE (Núcleo de Apoio Psicológico e Psicopedagógico)

XII – Representante Educador de Apoio/ Formador Ciclo I

XIII – Representante Educador de Apoio/ Formador Ciclo II XIV-Representantes da Secretaria de Cultura e Esporte

XV- Representantes da Secretaria de Saúde

XVI- Representantes da Secretaria de Assistência Social e Habitação XVII- Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

XVIII- Coordenador do Busca Ativa Escolar

§ 1º Cada membro do CEMPAD terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros serão designados mediante Portaria do Prefeito(a) ou Secretário(a) Municipal de Educação.

§ 3º Sempre que necessário poderão ser convidados representantes de outros órgãos públicos, pata participar das reuniões, como convidados, representantes da GRE, Undime, Ministério Público, Conselho Tutelar, profissionais especializados e demais instituições parceiras.

Art. 4º Comitê reunir-se-á:

I - ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre; II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do CEMPAD é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMPAD terá o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do CEMPAD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.

Art. 6º As reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 7º O Comitê elaborará relatório anual contendo:

I - ações desenvolvidas II - indicadores analisados; III - resultados alcançados; IV - dificuldades identificadas; V - recomendações para o exercício seguinte.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 9AF69D02

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES EXTRATO DO CONTRATO N°066/2026

Processo Administrativo Nº 095/2026, Inexigibilidade Nº 022/2026, Contrato N°083/2026, Contratante: MUNICÍPIO DE DORMENTES, CNPJ: 35.667.377/0001-83, Contratada: Contratação da empresa: 59.942.687 JULIO ARTHUR PINHEIRO RODRIGUES LOCIO, CNPJ: 59.942.687/0001-27, representante exclusiva do artista ARTHURZINHO, a se apresentar durante o Evento Cultural do aniversário de 2 anos da Feira na Praça no distrito de Caatinga Grande , no Município de Dormentes-PE, que será realizado no dia 29 de agosto de 2026 conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO. VIGÊNCIA: 28/08/2026 à 27/01/2027. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Dormentes-PE, 28 de agosto de 2026.

WUILYS CLETSON DE MACEDO

Secretário Municipal Cultura, Esporte e Turismo.

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 16F40A3C

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013-FME/2022

Processo Licitatorio nº 047-FME/2022, Pregao Eletronico Nº 028FME/2022, Contrato nº 013-FME/2022, Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.951.247/0001-54, Contratada: INTEGRAL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA EPP, CNPJ: 17.237.362/0001-01. Objeto: Refeitos os cálculos consolidados, a partir dos preços unitários ratificados no Parecer de Avaliação, da quilometragem vigente de 3.693,66 km/dia e da base de 200 dias letivos, os resultados coincidiram integralmente com os apresentados, sem divergência de qualquer natureza. O valor anual do contrato passa de R$ 7.389.567,11 para R$ 9.165.132,38, com acréscimo de R$ 1.775.565,27, correspondente a 24,03%, e o preço médio por quilômetro, de R$ 10,0031 para R$ 12,4066. Cada dia letivo executado sob os novos preços representará despesa adicional de R$ 8.877,83, parâmetro que esta Secretaria adota para o dimensionamento do empenho complementar.

Dormentes-PE, 03 de agosto de 2026.

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