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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 84

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

CNPJ n° 40.295.063/0001-37 . VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo contratual por 12 (doze) meses ou até a homologação de novo processo licitatório , contados a partir de 26 de Setembro de 2026 . VALOR ACRESCIDO: R$ 900,00 (Novecentos reais).

Garanhuns, 25 de Agosto de 2026.

CATARINA FABIA TENÓRIO FERRO Secretaria de Saúde

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: C0868814

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ

CMDI - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE GLÓRIA DO GOITÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ORIUNDO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, ATRAVÉS DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE.

1 PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1- A finalidade do presente Chamamento Público, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, na qualidade de gestor do Fundo Municipal do Idoso (CMDI), é selecionar propostas para celebração de parcerias, por meio da formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvem a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2 - O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, observando-se também o disposto na Lei nº 10.741/2003 e nas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.

1.3 - Poderão ser selecionados até 10 (dez) projetos, de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, para elaboração dos respectivos termos de fomento ou colaboração, observando-se os valores de referência por Linha de Ação. O valor total de recursos disponíveis para a execução dos 10 (dez) projetos é de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), não podendo ser ultrapassado 50% com recursos humanos.

2 OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 - Os termos de fomento serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, ao qual compete:

formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

estabelecer critérios para utilização dos recursos programas e ações de assistência integral à pessoa idosa, e fiscalizar a sua aplicação; emitir parecer prévio para a concessão de subvenção ou auxílio a entidades de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com a finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas ao idoso do Município de Glória do Goitá - PE, por meio da execução de projetos destinados à prevenção da violação de direitos dos idosos. Com base nas disposições acima, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá - PE definiu como Linhas de Ação Prioritárias as constantes na Tabela 1.

2.2 - Além de estarem devidamente enquadrados na respectiva Linha de Ação, os projetos a serem habilitados neste Edital devem

contemplar, em suas diretrizes, o protagonismo e o empoderamento de idosos, estimulando atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer e de caráter lúdico.

2.3 - Os objetos que tratarão os termos de fomento estão relacionados com as seguintes Linhas de Ação:

Tabela 1 – Linhas de Ação, quantitativos e limites e prazo

Linhas de Ação Quantidade
de
Projetos

Limite por Projeto de(R$)
Prazo de execução
1. Preservação da culturapopular
2.
Enfrentamento
à
Violência
contra apessoa idosa
3.
Educação
para
cidadania,
educação
financeira
e
empreendedorismo
10 Até 100.000,00 Até 12 meses
4. Saúde, Esporte e Lazer
5. Tecnologia e Comunicação

2.4 - A concorrência ocorrerá dentro de cada Linha de Ação, observando-se os projetos apoiados e seus valores de referência.

2.5 - Cada Organização da Sociedade Civil poderá concorrer ao Edital de cofinanciamento do FMDI em apenas 01 (uma) Linha de Ação estabelecida neste Edital, com um único projeto.

2.6 - O projeto e o respectivo Plano de Trabalho serão aprovados de acordo com os critérios previstos neste Edital, organizados por Linhas de Ação de cofinanciamento e limitados aos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2026, em conformidade com a pontuação recebida, em ordem decrescente de classificação.

2.7 - O número de Termos de Fomento celebrados por meio deste Edital será de até 10 (dez).

3 JUSTIFICATIVA

3.1 – A política de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa fundamenta-se nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 230, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Nesse contexto, a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa –, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.423/2022, estabelece um conjunto de direitos fundamentais destinados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assegurando-lhes proteção, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e condições para o pleno exercício de sua cidadania.

3.2 – A proteção dos direitos da pessoa idosa e a promoção de um envelhecimento digno, ativo e saudável constituem responsabilidade compartilhada entre a família, a sociedade e o Poder Público. Nesse sentido, compete ao Município desenvolver e apoiar ações que contribuam para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, participação social, convivência familiar e comunitária, inclusão, bem-estar e qualidade de vida, bem como prevenindo situações de negligência, abandono, isolamento, violência e demais formas de violação de direitos.

3.3 – A atuação conjunta entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs constitui importante estratégia para o fortalecimento da rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Glória do Goitá. As OSCs possuem relevante atuação junto à comunidade e podem contribuir para a execução de ações e projetos que atendam às necessidades da população idosa, ampliando o alcance das políticas públicas e fortalecendo as ações de caráter social, comunitário, cultural, educativo, esportivo, recreativo e de convivência.

3.4 – Nesse contexto, a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil mostra-se pertinente e de interesse público, considerando a possibilidade de desenvolver projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social, o estímulo à autonomia e à participação cidadã, bem como a promoção do envelhecimento ativo e saudável.

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