DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
3.5 – A formalização das parcerias observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. O Termo de Fomento constitui instrumento adequado para a formalização de parcerias propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, mediante transferência de recursos financeiros para a execução de planos de trabalho previamente aprovados.
3.6 – Dessa forma, considerando a necessidade de fortalecer as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Glória do Goitá, bem como de ampliar a capacidade de atendimento da rede de proteção e de convivência, será destinado o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o financiamento de até 10 (dez) projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil, observadas as condições, critérios e requisitos estabelecidos no presente Edital.
3.7 – O recurso financeiro será destinado ao apoio e à execução de projetos que estejam alinhados às políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, contribuindo para a efetivação dos direitos previstos na legislação vigente e para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pela população idosa do Município.
3.8 – A iniciativa busca, portanto, fortalecer a política municipal da pessoa idosa por meio da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, ampliando a oferta de ações e projetos que promovam a autonomia, a inclusão social, a convivência familiar e comunitária, a participação social, a cidadania, a prevenção de violações de direitos e a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
3.9 – Diante do exposto, justifica-se a realização de Chamamento Público para seleção de até 10 (dez) Organizações da Sociedade Civil , visando à celebração de Termos de Fomento para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Glória do Goitá, com recursos financeiros no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, quando cabíveis, e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 10.741/2003 e demais normas aplicáveis.
4 PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 - Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim entendidas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
4.2 - Considera-se Organização da Sociedade Civil (OSC) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais quaisquer resultados, sobras, excedentes operacionais (brutos ou líquidos), dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas de seu patrimônio obtidos por meio de suas atividades. Esses recursos devem ser aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou mediante a constituição de fundo patrimonial ou de reserva.
4.3 - Consideram-se organizações religiosas aquelas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público de cunho social, desde que distintos das atividades voltadas exclusivamente a fins religiosos.
4.4 - A organização deverá declarar, conforme o modelo constante no Anexo I, que está ciente e de pleno acordo com todas as disposições previstas neste Edital e em seus anexos, assumindo plena responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.5 - Para tanto, deverá declarar que não incorre em nenhuma das seguintes situações:
Não tenha sido punida, pelo período de duração da penalidade, com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, ou com quaisquer das sanções
previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme o disposto no art. 39, caput, inciso V, da referida Lei.
Não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos, conforme o art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014. Não possua entre seus dirigentes pessoa que:
• tenha tido contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos;
• tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou
• tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto estiverem em vigor os prazos de suspensão ou inabilitação previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), conforme o art. 39, caput, inciso VII, da Leinº13.019/2014.
5 COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE
5.2 - A Comissão de Seleção será composta por no mínimo quatro (3) membros, designados por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, observando-se obrigatoriamente a presença de pelo menos um (1) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente do quadro da Administração Pública Municipal, conforme dispõe o art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.3 - A designação dos membros deverá constar de ato formal publicado em meio oficial, garantindo transparência e publicidade do processo.
5.4 - Os demais membros poderão ser conselheiros representantes da sociedade civil e do poder público municipal que não se enquadrem em hipótese de impedimento ou conflito de interesses, conforme previsto neste edital.
5.5 - Na ausência ou impedimento de qualquer membro, deverá ser designado substituto por ato formal do Conselho, mantendo-se a proporcionalidade e a presença mínima de um servidorefetivo.
5.6 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá requisitar assessoramento técnico especializado, sempre que necessário, para a análise das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes.
5.7 - A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, bem como para esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Em todas as situações, deverão ser rigorosamente observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.8 - Fica vedada a participação, na Comissão de Seleção, de qualquer pessoa que tenha mantido, nos últimos cinco (5) anos, vínculo ou relação jurídica de natureza civil, trabalhista, societária, contratual ou de parceria com quaisquer das Organizações da Sociedade Civil participantes deste Chamamento Público, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.9 - Considera-se conflito de interesses a situação em que haja, entre o membro da Comissão e qualquer OSC participante, interesse pessoal, profissional, financeiro, familiar ou político capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento ou a lisura do processo seletivo.
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