Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 86

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

5.10 - O membro da Comissão de Seleção que identificar ou for identificado em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, que procederá à sua substituição por outro membro, assegurando-se a continuidade e a regularidade dos trabalhos.

5.11 - A inobservância do disposto nesta cláusula implicará nulidade dos atos praticados pelo membro impedido e a responsabilização administrativa, civil epenalcabível.

6 DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 - A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 2 – Etapa, descrição e período

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PERÍODO
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 31/08/2026
2 Entrega do Projeto ao CMDI, na forma estabelecida no
Edital, a partir da publicação com os documentos constantes
nesse edital, conforme. O Edital será disponibilizado, na
Íntegra na sede do Conselho.



01/09/2026 à 02/10/2026
3 Etapa de avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção. 05/10/2026 à 16/10/2026
4 Publicação dos resultados preliminares das avaliações dos
Projetos será publicado pelo Conselho Municipal dos
Direitos dos Idosos.


19/10/2026
5 Prazo para Interposição de recursos contra os resultados das
avaliaçõespreliminares dos Projetos

20/10/2026 à 23/10/2026
6 Análise e resultado dos recursos avaliados pela Comissão de
seleção

26/10/2026 à 28/10/2026
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase
de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver).


29/10/2026
8 Apresentação de documentos necessários a formalizar o
termo de fomento

30/10/2026 à 06/11/2026
9 Assinatura do termo 09/11/2026 à 27/11/2026

6.2 - Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria/Termo de Fomento (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria/Termo de Fomento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas.

6.3 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.3.1 - O presente Edital será divulgado no prédio da CASA DOS CONSELHOS, no site da Prefeitura: www.gloriadogoita.pe.gov.br e no Diário dos Municípios, AMUPE, com o prazo de 30 dias para a apresentação dos projetos, contado da data de publicação do Edital, bem como extrato de Aviso de Chamamento Público.

6.4 - Etapa 2 : Envio dos Projetos e documentações pelas Entidades

6.4.1 - Os projetos e documentações serão entregues em ENVELOPE LACRADO acompanhados do requerimento para inscrição do plano de trabalho, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, localizado na Rua Aurino Correia de Lima nº 36, Centro, Glória do Goitá- PE, CEP.: 55.620-000, no horário das 8:00 às 13:00, de 01 de Setembro 2026 à 02 de Outubro de 2026, de segunda-feira à sexta-feira.

6.4.2 - O projeto deverá ser impresso, com todas as folhas rubricadas e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também deverá ser enviado para o e- mail: [email protected] .

6.4.3 - Dentro do envelope da apresentação do Projeto, o representante legal da organização da sociedade civil deve comprovar o vínculo com a proponente, o poder de representação, e anexar os seguintes documentos, além de outros que se façam necessários:

Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação com foto;

Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, (Caso não conste no RG);

Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da organização da sociedade civil, devidamente registrada no cartório competente;

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, (atualizados);

Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, quando for o caso.

6.5 - Os Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

A descrição da Linha de Ação do projeto, o objeto e o nexo com a atividade ou projeto proposto;

As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; O valor global e detalhamento das despesas

6.6 - Etapa 3 : Etapa de avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção.

6.6.1 - Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção realizará a análise das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) concorrentes. O julgamento de cada proposta será conduzido pela Comissão de Seleção, com o assessoramento da equipe técnica do CMDI.

6.6.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido neste Edital para concluir o julgamento dos projetos e divulgar o resultado preliminar do processo de seleção, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa devidamente fundamentada.

6.6.3 - Os projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.

6.6.4 - A avaliação individualizada e a pontuação serão realizadas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 3 – Critérios de Julgamento, Metodologia e Pontuação

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação
por item
máxima
A)Informações sobre ações a
serem executadas, metas a serem
atingidas, indicadores que aferirão
o cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o
cumprimento das metas.
- Grau pleno de Atendimento(3,0 pontos).
- Grau satisfatório de Atendimento(2,0
pontos).
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório(0,0 pontos).


3,0
B)Adequação da proposta ao
fortalecimento
das
políticas
públicas voltadas à pessoa idosa
dentro das Linhas de Atuação
consignadas neste edital.
- Grau pleno de adequação(2,0 pontos).
- Grau satisfatório de adequação(1,0 ponto).
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito deadequação (0,0
pontos)

2,0
C)Descrição do objeto e o nexo
entre esse objeto e a atividade ou
projeto proposto com descrição.
- Grau pleno da descrição(2,0 pontos)
- Grau satisfatório da descrição(1,0 ponto).
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório(0,0ponto).
2,0
D)Adequação da proposta ao
valor de referência constante do
Edital, com menção expressa ao
valor global da proposta.
O valor global proposto é igual ou até 10%
(dez por cento) mais baixo do que o valor de
referência(1.0 ponto).
O valor global proposto é superior ao valor
de referência(0,0 ponto).

1,0
E)Capacidade técnico-operacional
da instituição proponente, por
meio de experiência comprovada
no portfólio de realizações, na
gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto do Termo e
Fomento
ou
de
natureza
semelhante nas áreas de proteção,
promoção e/ ou dos Direitos da
Pessoa Idosa.
-
Grau
pleno
de
capacidade
técnico
operacional(2,0 pontos).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-
operacional(1,0 ponto).
- O não atendimento ou o atendimento
insatisfatório do requisito de capacidade
técnico-operacional(0,0 ponto).

2,0
Pontuação Máxima Global 10,0

6.6.4 - A falsidade de informações no Projeto proposto, acarretará a sua eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.6.5 - Serão eliminados aqueles Projetos:

Cuja pontuação total for inferior ou igual a 6,0 (seis) pontos;

Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), ou (E) ; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do objeto e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os

www.diariomunicipal.com.br/amupe 86