DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
5.10 - O membro da Comissão de Seleção que identificar ou for identificado em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, que procederá à sua substituição por outro membro, assegurando-se a continuidade e a regularidade dos trabalhos.
5.11 - A inobservância do disposto nesta cláusula implicará nulidade dos atos praticados pelo membro impedido e a responsabilização administrativa, civil epenalcabível.
6 DA FASE DE SELEÇÃO
6.1 - A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 2 – Etapa, descrição e período
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | PERÍODO |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 31/08/2026 |
| 2 | Entrega do Projeto ao CMDI, na forma estabelecida no Edital, a partir da publicação com os documentos constantes nesse edital, conforme. O Edital será disponibilizado, na Íntegra na sede do Conselho. |
01/09/2026 à 02/10/2026 |
| 3 | Etapa de avaliação daspropostaspela Comissão de Seleção. | 05/10/2026 à 16/10/2026 |
| 4 | Publicação dos resultados preliminares das avaliações dos Projetos será publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos. |
19/10/2026 |
| 5 | Prazo para Interposição de recursos contra os resultados das avaliaçõespreliminares dos Projetos |
20/10/2026 à 23/10/2026 |
| 6 | Análise e resultado dos recursos avaliados pela Comissão de seleção |
26/10/2026 à 28/10/2026 |
| 7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
29/10/2026 |
| 8 | Apresentação de documentos necessários a formalizar o termo de fomento |
30/10/2026 à 06/11/2026 |
| 9 | Assinatura do termo | 09/11/2026 à 27/11/2026 |
6.2 - Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria/Termo de Fomento (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria/Termo de Fomento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas.
6.3 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
6.3.1 - O presente Edital será divulgado no prédio da CASA DOS CONSELHOS, no site da Prefeitura: www.gloriadogoita.pe.gov.br e no Diário dos Municípios, AMUPE, com o prazo de 30 dias para a apresentação dos projetos, contado da data de publicação do Edital, bem como extrato de Aviso de Chamamento Público.
6.4 - Etapa 2 : Envio dos Projetos e documentações pelas Entidades
6.4.1 - Os projetos e documentações serão entregues em ENVELOPE LACRADO acompanhados do requerimento para inscrição do plano de trabalho, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, localizado na Rua Aurino Correia de Lima nº 36, Centro, Glória do Goitá- PE, CEP.: 55.620-000, no horário das 8:00 às 13:00, de 01 de Setembro 2026 à 02 de Outubro de 2026, de segunda-feira à sexta-feira.
6.4.2 - O projeto deverá ser impresso, com todas as folhas rubricadas e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também deverá ser enviado para o e- mail: [email protected] .
6.4.3 - Dentro do envelope da apresentação do Projeto, o representante legal da organização da sociedade civil deve comprovar o vínculo com a proponente, o poder de representação, e anexar os seguintes documentos, além de outros que se façam necessários:
Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação com foto;
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, (Caso não conste no RG);
Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da organização da sociedade civil, devidamente registrada no cartório competente;
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, (atualizados);
Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, quando for o caso.
6.5 - Os Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
A descrição da Linha de Ação do projeto, o objeto e o nexo com a atividade ou projeto proposto;
As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; O valor global e detalhamento das despesas
6.6 - Etapa 3 : Etapa de avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção.
6.6.1 - Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção realizará a análise das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) concorrentes. O julgamento de cada proposta será conduzido pela Comissão de Seleção, com o assessoramento da equipe técnica do CMDI.
6.6.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido neste Edital para concluir o julgamento dos projetos e divulgar o resultado preliminar do processo de seleção, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa devidamente fundamentada.
6.6.3 - Os projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
6.6.4 - A avaliação individualizada e a pontuação serão realizadas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 3 – Critérios de Julgamento, Metodologia e Pontuação
| Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação por item |
máxima |
|---|---|---|---|
| A)Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
- Grau pleno de Atendimento(3,0 pontos). - Grau satisfatório de Atendimento(2,0 pontos). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório(0,0 pontos). |
3,0 |
|
| B)Adequação da proposta ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa dentro das Linhas de Atuação consignadas neste edital. |
- Grau pleno de adequação(2,0 pontos). - Grau satisfatório de adequação(1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito deadequação (0,0 pontos) |
2,0 |
|
| C)Descrição do objeto e o nexo entre esse objeto e a atividade ou projeto proposto com descrição. |
- Grau pleno da descrição(2,0 pontos) - Grau satisfatório da descrição(1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório(0,0ponto). |
2,0 | |
| D)Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência(1.0 ponto). O valor global proposto é superior ao valor de referência(0,0 ponto). |
1,0 |
|
| E)Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto do Termo e Fomento ou de natureza semelhante nas áreas de proteção, promoção e/ ou dos Direitos da Pessoa Idosa. |
- Grau pleno de capacidade técnico operacional(2,0 pontos). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional(1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional(0,0 ponto). |
2,0 |
|
| Pontuação Máxima Global | 10,0 |
6.6.4 - A falsidade de informações no Projeto proposto, acarretará a sua eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6.5 - Serão eliminados aqueles Projetos:
Cuja pontuação total for inferior ou igual a 6,0 (seis) pontos;
Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D), ou (E) ; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do objeto e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os
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