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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 87

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto; Que estejam em desacordo com o Edital.

6.6.6 - As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela constante neste edital.

6.6.7 - No caso de empate de nota, entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de desigualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6.7 - Etapa 4 : Divulgação do resultado preliminar dos Projetos selecionados.

6.7.1 - O CMDI, divulgará o resultado preliminar do processo de seleção de Projetos na própria Sede, no site da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE).

6.8 - Etapa 5 : Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos Projetos selecionados.

6.8.1 - Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

6.8.2 - Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção conforme calendário em anexo.

6.9 - Etapa 6 : Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

6.9.1 - Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará, com o acompanhamento da assessoria técnica do CMDI.

6.9.2 - Recebido o recurso, a Comissão analisará e proferirá resultado conforme cronograma deste edital, não cabendo novo recurso acerca da decisão.

6.10 - Etapa 7 : Homologação e publicação do resultado da fase de Seleção dos Projetos, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.10.1 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, deverá homologar, emitir resolução e divulgar, na sede do CMDI, no site da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE), as decisões recursais proferidas e o resultado do processo de seleção dos Projetos.

6.10.2 - A homologação não gera direito para a Entidade à celebração do Termo de Fomento (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Estadual nº 44.474, de 2017).

7 DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

7.1 - A fase de celebração do Termo de Fomento observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 4 – Fase de celebração do Termo de Fomento

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da Entidade selecionada para apresentar Plano de Trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho.
3 Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Pareceres da assessoria técnica e da assessoriajurídica e assinatura do Termo de Fomento.
5 Publicação do extrato do termo de fomento na sede do CMDI, no site da Prefeitura
www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE).

7.2 - Etapa 1 : Apresentação do plano de trabalho ao CMDI de Glória do Goitá-PE e das documentações necessárias constantes neste edital.

7.2.1 - Por meio do Plano de Trabalho, a Entidade selecionada deverá apresentar o detalhamento do Projeto submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.2.2 - O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a descrição do objeto do Termo de Fomento, devendo ser demonstrado o nexo entre as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

a previsão, se for o caso, de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pelo Termo de Fomento, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, acompanhada da indicação das fontes de preço utilizadas;

o Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública municipal;

o desembolso dos recursos que seja compatível com os gastos vinculados as metas;

a previsão de duração da execução do objeto do Termo de Fomento; as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 57, §1º;

indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para aferir o cumprimento das metas;

elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;

7.2.3 - Além da apresentação do Plano de Trabalho, a Entidade selecionada, deverá apresentar documentação solicitada no edital para celebração do Termo de Fomento. Onde deverá apresentar os seguintes documentos:

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade Tributária Municipal, Estadual e Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil (OSC) existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo; Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações (atualizados); Certidão de inscrição e regular funcionamento emitida pelo CMDI; Cópia da última ata de eleição em que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF de cada um deles; Declaração do representante legal da organização da sociedade civil:

com a informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

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