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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 88

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

de que não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder Judiciário ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública Municipal, tampouco respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual;

7.2.4 - O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser entregues pela Entidade selecionada, no endereço do CMDI, na Rua Aurino Correia de Lima nº 36, Centro, Glória do Goitá-PE, CEP.: 55620-000, no horário das 8h às 13h, no prazo estabelecido no Edital.

7.3 - Etapa 2 : Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho realizada pela comissão e aprovada pelo pleno do CMDI.

7.3.1 - Estas declarações serão padrão (oferecida pelo CMDI).

7.4 - Etapa 3 : Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Entidade será comunicada do fato para regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.4.2 - Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela Entidade, o CMDI solicitará a realização de ajustes a Entidade.

7.5 - Etapa 4 : Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de Fomento.

7.5.1 - A celebração do instrumento do Termo de Fomento dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão de parecer técnico e parecer jurídico, e da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução Termo de Fomento.

7.5.2 - No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 2 da fase de celebração e a assinatura do instrumento do Termo de Fomento, a Entidade fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do Termo de Fomento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1 - As despesas serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Glória do Goitá- PE (FMDI), conforme tabela abaixo:

Tabela 5 – Programação Orçamentária

Unidade Orçamentária - 08 Fundo Municipal do Idoso de Glória do Goitá
Função – 08.241 Assistência ao Idoso
Programa 0086
Ação - 1403 Transferências a instituiçõesprivadas sem fins lucrativos
Fonte - 1500 Recursos não vinculados de impostos
Natureza da despesa – 3.3.50.00.00 Transferências a instituiçõesprivadas sem fins lucrativos
Valor 1.000.000,00 (Um milhão de reais)

8.2 - O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). O FMDI cofinanciará um total de até 10 (dez) projetos, conforme no valor máximo de 100.000,00 (cem mil reais) cada, no período de até 12 (doze meses) e poderá ser prorrogado conforme a lei 13.019/2014 e aprovação do CMDI;

8.3 - A liberação do recurso ocorrerá em no máximo duas parcelas, obedecendo o Plano de Trabalho, que guardará consonância com as

metas do Termo de Fomento, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.4 - Todos os recursos do Termo de Fomento deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art.46 da Lei nº 13.019, de 2014):

Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros)

8.5 - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

8.6 - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDI, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

8.7 - O instrumento do Termo de Fomento será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga o CMDI a firmar o instrumento Termo de Fomento, com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

9 CONTRAPARTIDA

9.1 - Não será exigida qualquer contrapartida da Entidade selecionada.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE) e na sede do CMDI.

10.2 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.3 - Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.4- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Glória do Goitá-PE, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.5 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer

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