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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 98

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Publicado por: Camilla Donara de Morais Código Identificador: 0E5183C6

inteira disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

Iati (PE), 28 de agosto de 2026.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI

GABINETE DO PREFEITO NOTA À IMPRENSA

NOTA À IMPRENSA

Assunto: Aviso sobre alteração no cronograma de verificação de residência dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde

A Prefeitura Municipal de Iati, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público informar à população e aos candidatos do Concurso Público sobre os procedimentos em andamento relativos à comprovação de residência dos candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS).

O Município de Iati informa que se encontra em fase de análise e rigorosa verificação dos endereços declarados pelos candidatos aprovados, sendo esta uma etapa indispensável e vinculativa prevista no edital do certame. Tal dispositivo legal exige a comprovação de residência na área de atuação como requisito essencial para o ingresso e a permanência no cargo de Agente Comunitário de Saúde. Esta medida administrativa é fundamental para garantir a lisura do processo seletivo e assegurar que os futuros servidores residam efetivamente nas comunidades onde desempenharão suas funções, respeitando estritamente a legislação federal vigente.

Para o cumprimento desta finalidade, esclarece-se que uma comissão específica foi formalmente constituída e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, detendo a atribuição legal de realizar visitas e diligências in loco nos endereços informados pelos candidatos. A referida comissão está percorrendo as áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para verificar, de forma individual e presencial, a veracidade das informações prestadas. Cada procedimento de fiscalização é devidamente registrado em um Termo de Verificação In Loco, instrumento oficial que servirá de base para a comprovação ou não do requisito de residência exigido no edital.

A administração municipal informa que o cronograma original de verificação sofreu alteração em virtude da necessidade técnica de ampliação das diligências e do elevado volume de endereços a serem auditados. A Prefeitura Municipal de Iati reconhece o adiamento do cronograma inicialmente previsto e reitera seu compromisso inabalável com a transparência e a celeridade do processo. Ressalta-se que esta alteração de datas não modifica o mérito do certame, tampouco prejudica os direitos dos candidatos que cumprem integralmente os requisitos legais estabelecidos.

A gestão municipal está empenhando todos os esforços necessários para concluir as diligências no menor prazo possível, contando com a mobilização de servidores dedicados e a utilização de recursos logísticos próprios. O trabalho da comissão de verificação está sendo executado de forma contínua, incluindo a realização de visitas em horários alternativos e dias distintos, garantindo que todos os domicílios declarados sejam efetivamente inspecionados, evitando qualquer tipo de omissão ou erro no processo de checagem. Deseja-se tranquilizar os candidatos e toda a sociedade iatiense quanto à seriedade e imparcialidade deste procedimento. A verificação presencial é uma etapa de proteção ao interesse público, visando assegurar que as vagas sejam ocupadas por profissionais que possuam vínculo real com as comunidades de atuação, o que é um pilar essencial para a eficácia das políticas de saúde da família e para o exercício pleno da função de Agente Comunitário de Saúde.

Os candidatos serão notificados individualmente caso surja a necessidade de qualquer esclarecimento complementar ou comparecimento para entrevista junto à comissão de verificação. O resultado final das diligências e a homologação dos endereços serão divulgados oficialmente pelos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Iati tão logo o processo de auditoria seja finalizado em sua totalidade.

A Prefeitura Municipal de Iati reitera seu compromisso com a legalidade e o atendimento eficiente à população, colocando-se à

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: D3899869

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°043/2026

PORTARIA Nº 043/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA A PREFEITA MUNICIPAL DE IATI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na legislação vigente, CONSIDERANDO que o Município de Iati realizou Concurso Público para preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, dentre as quais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme Edital de Concurso Público aprovado pela Administração Municipal; CONSIDERANDO que para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde e estabelece diretrizes para o seu exercício, exige, como requisito para o ingresso no cargo, que o candidato seja residente na área da comunidade em que atuará; CONSIDERANDO que a comprovação da residência na área de atuação é requisito indispensável para o ingresso e permanência no cargo de Agente Comunitário de Saúde, devendo ser comprovada mediante documentação específica; CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público estabeleceu a comprovação de residência na área de abrangência da unidade de saúde a qual o candidato concorre à vaga como requisito para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com a legislação federal aplicável; CONSIDERANDO que os candidatos aprovados no certame já encaminharam a documentação comprobatória de residência, cabendo agora à Administração Municipal proceder à análise e verificação da veracidade das informações prestadas, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a verificação in loco dos endereços declarados pelos candidatos consiste em medida administrativa necessária para garantir a regularidade do processo de nomeação e posse, bem como para assegurar a lisura do concurso público e a efetiva comprovação do requisito de residência exigido por lei; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a atribuição exclusiva de realizar visitas e diligências nos endereços declarados pelos candidatos, para fins de comprovação da residência na área de atuação correspondente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Iati e na legislação municipal aplicável à organização administrativa do Poder Executivo; RESOLVE: Seção I – DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Verificação In Loco de Residência de Candidatos ao Cargo de Agente RUA MANOEL FLORÊNCIO DE SOUZA, S/N, IATI-PE – CEP: 55345000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA Comunitário de Saúde, doravante denominada simplesmente Comissão de Verificação, com a seguinte composição: I. Presidente: ALEIDE ALVES SILVA II. Membro titular 1: KLEYTON RAMOS DA COSTA III. Membro titular 2: MARIA DA ROCHA SILVA Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão ser servidores públicos municipais em efetivo exercício, preferencialmente com atuação na área de saúde ou administração, e não poderão ter vínculo de parentesco até o terceiro grau com qualquer dos candidatos cujos endereços serão verificados, observado o disposto no artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no artigo 18 da Lei nº 8.112/1990, no que couber. Seção II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2º A Comissão de Verificação terá por finalidade realizar visitas e diligências in loco nos endereços declarados pelos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com vistas a comprovar a efetiva residência na área de atuação para a qual concorrem. Art. 3º Compete à Comissão de Verificação: a) Planejar e organizar o cronograma de visitas e

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