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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 99

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

diligências aos endereços declarados pelos candidatos; b) Realizar visitas domiciliares para verificação in loco da residência dos candidatos, observando os horários adequados e os dias úteis; c) Entrevistar o candidato, moradores do domicílio, vizinhos e representantes comunitários (tais como líderes comunitários, presidentes de associação de moradores e agentes comunitários de saúde em exercício), quando necessário, para colher informações sobre a residência do candidato no endereço declarado; d) Verificar a correspondência entre o endereço declarado e a efetiva moradia do candidato, por meio de elementos objetivos tais como: presença de pertences pessoais do candidato no domicílio; contas de água, energia, telefone ou outros serviços em nome do candidato ou de familiar residente no mesmo domicílio; declaração de moradores; e demais elementos que a Comissão julgue pertinentes; e) Lavrar Termo de Verificação In Loco para cada visita realizada, contendo: data, horário e endereço completo da visita; identificação do candidato e do endereço verificado; descrição detalhada das diligências realizadas; relato das entrevistas e informações colhidas; indicação dos documentos apresentados e verificados; conclusão da Comissão quanto à comprovação ou não da residência; assinaturas dos membros da Comissão e do candidato, quando presente. f) Identificar eventuais divergências entre o endereço declarado e a realidade encontrada, registrando-as de forma circunstanciada no Termo de Verificação In Loco; g) Elaborar Relatório Consolidado de Verificação, ao final das diligências, contendo o resultado individual de cada verificação, os documentos RUA MANOEL FLORÊNCIO DE SOUZA, S/N, IATIPE – CEP: 55345-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA utilizados, as divergências encontradas e a recomendação ou não quanto à comprovação do requisito de residência para cada candidato; h) Encaminhar o Relatório Consolidado de Verificação ao(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e à Comissão do Concurso Público, para os devidos fins; i) j) Manter absoluto sigilo sobre as informações obtidas durante as diligências, utilizando-as exclusivamente para os fins previstos nesta Portaria; Observar, em todas as diligências, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos candidatos e demais moradores, conforme artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Seção III – DOS CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO Art. 4º Para fins de comprovação da residência, a Comissão de Verificação deverá observar os seguintes critérios: a) A residência do candidato deverá estar compreendida na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS) à qual o candidato concorre, conforme delimitação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde; b) A verificação in loco buscará comprovar que o candidato reside no endereço declarado conforme edital do concurso público; c) A ausência do candidato no momento da visita não implicará, por si só, na descaracterização da residência, devendo a Comissão proceder a nova visita em horário diverso ou realizar diligências complementares para a busca de informações; d) Caso o candidato não seja localizado após duas tentativas de visita em dias e horários distintos, a Comissão deverá notificá-lo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer em local e data designados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos; e) Não comparecendo o candidato ou não comprovando a residência após as diligências realizadas, a Comissão registrará o fato no Termo de Verificação In Loco e no Relatório Consolidado, para análise da autoridade competente. Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar à Secretaria Municipal de Saúde, quando necessário, documentos complementares que auxiliem na verificação, tais como: a) cópia da ficha de inscrição do candidato no concurso; b) documentos de identificação e comprovantes de residência apresentados pelo candidato na fase de inscrição; c) mapa de delimitação das áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde do Município. RUA MANOEL FLORÊNCIO DE SOUZA, S/N, IATI-PE – CEP: 55345-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IATI SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA Seção IV – DO PRAZO E DO CRONOGRAMA Art. 5º A Comissão de Verificação deverá concluir todas as diligências e apresentar o Relatório Consolidado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável mediante justificativa fundamentada e autorização expressa do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Comissão elaborará, nos 02 (dois) primeiros dias

de seu funcionamento, um cronograma de visitas e diligências, contendo a relação dos endereços a serem verificados, as datas e horários previstos para cada visita, e o encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde para fins de acompanhamento. Seção V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Os membros da Comissão terão, durante o período de realização das diligências, suas atribuições ordinárias redimensionadas pela autoridade competente, de modo a compatibilizar as atividades da Comissão com as demais funções que exercem no Município. Art. 7º Os deslocamentos necessários para a realização das visitas e diligências serão custeados pelo Município, na forma da legislação aplicável, mediante utilização de veículo oficial ou, em sua falta, ressarcimento de despesas comprovadas, observados os limites legais. Art. 8º A Comissão poderá, mediante decisão fundamentada e registro no Relatório Consolidado, recomendar a não homologação da candidatura daqueles cuja residência não tenha sido comprovada nos termos desta Portaria, cabendo à autoridade competente a decisão final. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Prefeito(a) Municipal, mediante proposta fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.

Iati, 27 de agosto de 2026.

ADALICIA NUNES DE LIMA CAVALCANTE Secretária de Saúde Portaria 001/2025

RUA MANOEL FLORÊNCIO DE SOUZA, S/N, IATI-PE – CEP: 55345-000

Publicado por: Flávia Ramos Barros Código Identificador: 36710A8D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2026 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de aquisição parcelada de Leites e Fórmulas, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Básica) de Ibimirim, conforme especificado no Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 007/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIMIRIM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.427.619/0001-30, com sede administrativa na Rua José Rafael de Freitas, nº 659, Lajes, Ibimirim/PE - CEP: 56.580-000. FORNECEDOR REGISTRADO: NUTRI LIFE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, com sede na Rua José Reinaldo, S/N, José Bonifácio, Erechim/RS - CEP: 99.701-664, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.879.256/0001-51. Vencedora dos seguintes itens: Item 15, no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais); Item 22, no valor unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) e valor total de R$ 33.840,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta reais); e Item 23, no valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor total da Ata de Registro de Preços de R$ 84.240,00 (oitenta e quatro mil duzentos e quarenta reais). Data da assinatura: 06 de maio de 2026 e validade da ata: até 06/05/2027.

Gestor(a) do Órgão: WELLITÂNIA DE MELO SIQUEIRA Secretária de Saúde

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