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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 108

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Parágrafo único. A composição da Comissão Central observará os requisitos de formação, experiência profissional, capacidade técnica e ausência de impedimentos que possam comprometer a imparcialidade dos seus integrantes.

Art. 2º Compete à Comissão Central, no âmbito do Processo de Seleção Interna para Gestor Escolar:

I – acompanhar e coordenar as etapas previstas no Edital nº 01/2026;

II – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

III – verificar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos no edital;

IV – proceder à análise da habilitação, titulação e experiência profissional dos candidatos, conforme os critérios estabelecidos no edital e seus respectivos anexos;

V – conferir a documentação comprobatória apresentada pelos candidatos para fins de pontuação na primeira etapa;

VI – aplicar os critérios de pontuação estabelecidos no Edital nº 01/2026, garantindo tratamento isonômico a todos os participantes;

VII – realizar a conferência dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição;

VIII – elaborar e/ou validar os instrumentos necessários à análise documental e à avaliação curricular;

IX – promover a orientação e a padronização dos critérios de análise e avaliação entre os integrantes da comissão e da banca avaliadora; X – elaborar os registros, atas, relatórios, resultados preliminares e demais documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo seletivo;

Art. 6º A Comissão Central deverá garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e igualdade de condições entre os candidatos, bem como das demais normas aplicáveis à Administração Pública.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Central deverão ser formalizados mediante registros próprios, sempre que necessário, especialmente por meio de atas, relatórios, listas de conferência, pareceres e demais documentos que permitam comprovar a regularidade dos procedimentos realizados.

Art. 8º A Comissão Central poderá solicitar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à adequada execução das atividades previstas nesta Portaria, desde que respeitados os limites e critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026.

Art. 9º A Comissão Central permanecerá constituída durante todo o período de realização do Processo de Seleção Interna para Gestor Escolar, incluindo as etapas de análise, avaliação, divulgação dos resultados e apreciação dos recursos, até a conclusão dos trabalhos previstos no edital.

Art. 10º A participação dos membros da Comissão Central será considerada de relevante interesse público, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos ou funções, observada a legislação aplicável.

Art. 11º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observadas as disposições do Edital nº 01/2026 e da legislação vigente.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.

Iguaracy/PE, 26 de agosto de 2026.

XI – analisar e encaminhar os recursos apresentados pelos candidatos, observando os prazos, procedimentos e critérios estabelecidos no edital;

XII – selecionar ou indicar, conforme as disposições do edital, os profissionais que integrarão a banca responsável pela apresentação do Plano de Trabalho da Gestão e pela arguição;

XIII – acompanhar a realização da segunda etapa do processo seletivo, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas no edital;

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO Prefeito

ARIANE REGINA MELO DE SANTANA RODRIGUES ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Educação e Esportes Município de Iguaracy/PE

Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: 481328AB

XIV – encaminhar os resultados das etapas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes para as providências cabíveis;

XV – exercer outras atribuições necessárias ao fiel cumprimento do Edital nº 01/2026.

Art. 3º A Comissão Central deverá atuar de forma independente, técnica e imparcial, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2026, sendo vedada a criação de critérios, exigências ou condições não previstas no instrumento convocatório.

Art. 4º Os membros da Comissão Central deverão declarar eventual existência de situação de impedimento, suspeição, parentesco, vínculo pessoal ou qualquer outra circunstância que possa comprometer ou aparentar comprometer a imparcialidade de sua atuação no processo seletivo.

Art. 5º É de responsabilidade dos membros da Comissão Central manter o sigilo das informações pessoais, documentos e demais dados dos candidatos aos quais tenham acesso em razão das atividades desenvolvidas, observando a legislação aplicável, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE INAJÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATOS Nº 043/2026/PMI

Contrato Nº: 00043/2026. Processo Nº: 007/2026. CDC. Inexigível Nº IN00007/2026. Serviço. Contratação de sociedade de advocacia para prestação continuada de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria e assessoria jurídica especializada ao Sistema de Controle Interno do Município de Inajá/PE, com atuação preventiva, orientativa e formativa. DOTAÇÃO: 04 Administração 04 124 Controle Interno 04 124 0006 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Contratado: Maria Diniz - Sociedade Individual de Advocacia - Demais. CNPJ: 58.031.314/0001-31. Valor R$180.000,00. Vigência: de 30/07/2026 a 30/07/2027.

Inajá, 30/07/2026.

MARCELO MACHADO FREIRE. Prefeito.

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