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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 225

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Alex Tenório Cavalcanti – Titular Marysangela Araújo da Silva Viana – Suplente

COORDENADORIA DA MULHER

Daniela Rodrigues da Silva Leonel – Titular Ana Claudia Alves da Costa Victor – Suplente

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PASTORAL DA CRIANÇA – PARÓQUIA SÃO JOSÉ VENTUROSA

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso II do art. 121, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo:

I - disposições preliminares, orientações gerais e transparência;

II - metas, riscos fiscais e prioridades da administração;

III - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas;

IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;

V - receitas e alterações na legislação tributária;

VI - execução da despesa pública;

Luciene Felix Cordeiro Libório – Titular Hilda Bezerra de Almeida – Suplente

NÚCLEO DE CIDADANIA ADOLESCENTE - NUCA

Tainá Bezerra de Oliveira – Titular Erivaldo da Silva Santos – Suplente

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE VENTUROSA

Edileuza Maria dos Santos – Titular Naidy Almeida Vaz – Suplente

VII - despesas com pessoal e encargos sociais;

VIII - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos;

IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;

X - programação financeira, cronograma de desembolso e custos; XI - limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;

XII - endividamento e restos a pagar; XIII - fiscalização e prestação de contas; XIV - disposições gerais e transitórias.

Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2027 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029, revisado para execução da parcela anual de 2027.

IGREJA EVANGÉLICA

Maria Nizélia Ferreira de Almeida – Titular Eronildo Silva dos Santos – Suplente

MOVIMENTO POPULAR

Janaina Bezerra de Lima Camilo – Titular Milene Camilo da Silva – Suplente

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Seção II Das Normas, Definições e Conceitos

Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:

I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 119 edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações para 2027, estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 159 edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, atualizado pela Portaria STN/MF nº 1648, de 02 de julho de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, republicado para 2027.

Município de Venturosa, em 21 de agosto de 2026.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA

– Prefeito –

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: EDE3ECB4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 991, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: I - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo:

a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;

b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades;

c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

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