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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 238

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Venturosa, com ampla participação social e articulação entre o poder público e a sociedade civil;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público e da participação coletiva na construção das políticas educacionais; e

CONSIDERANDO as orientações da Rede de Cooperação Técnica para os Planos Decenais de Educação 2025–2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas a Comissão Gestora Municipal e a Comissão Técnica de Apoio responsáveis pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização dos trabalhos relacionados ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 do Município de Venturosa – PE.

Art. 2º A Comissão Gestora Municipal terá como finalidade coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, promovendo a participação social, a articulação entre os diversos segmentos educacionais e a construção coletiva das políticas públicas educacionais do município.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora Municipal:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – promover a participação social e a articulação entre os diversos segmentos educacionais e a sociedade civil; III – acompanhar os estudos, diagnósticos e levantamentos relacionados à realidade educacional do município; IV – organizar reuniões, consultas públicas, plenárias, conferências e demais atividades relacionadas à construção do Plano; V – acompanhar a elaboração do texto-base e das propostas de metas e estratégias; VI – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas educacionais do município; VII – acompanhar os encaminhamentos necessários à tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação.

IV – Wsielly Oliveira de Assis

Art. 8º A Comissão Gestora Municipal reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º - As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, mediante definição prévia da coordenação da Comissão Gestora Municipal.

§ 2º - As reuniões virtuais poderão ser realizadas por meio de plataformas digitais de videoconferência ou outros meios tecnológicos disponíveis.

Art. 9º As reuniões da Comissão Gestora Municipal poderão contar com a participação de convidados, técnicos e colaboradores, sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao Plano Municipal de Educação.

Art. 10 Todas as reuniões, encaminhamentos e deliberações deverão ser registrados em atas e demais documentos pertinentes ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.

Art. 11 A participação na Comissão Gestora Municipal e na Comissão Técnica de Apoio será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 12 A Comissão Gestora Municipal e a Comissão Técnica de Apoio terão vigência até a conclusão dos trabalhos de elaboração, tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.

Art. 13 Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o suporte necessário ao funcionamento da Comissão Gestora Municipal e da Comissão Técnica de Apoio.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Compete à Comissão Técnica de Apoio:

I - prestar suporte técnico, administrativo e organizacional às atividades da Comissão Gestora Municipal;

II - auxiliar na sistematização de documentos, relatórios, diagnósticos e dados educacionais;

III - apoiar a elaboração do texto-base e dos instrumentos técnicos relacionados ao Plano Municipal de Educação; IV - acompanhar registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos durante o processo de elaboração do Plano; V - subsidiar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Gestora Municipal.

Art. 5º A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes representantes:

I - Representação da Secretaria Municipal de Educação

II - Representação do SISMUVENT - Sindicato dos Professores

III - Representação do Conselho Municipal de Educação

IV - Representação do Fórum Municipal de Educação

Art. 6º A coordenação da Comissão Gestora Municipal ficará sob responsabilidade da Representação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Comissão Técnica de Apoio será composta pelos seguintes membros:

I – Uildo Bezerra de Almeida

II – Kecia Rejane Tenorio Almeida III – José Leonilo Leal

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Município de Venturosa, em 28 de agosto de 2026.

KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –

Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 9BA66C35

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026

A Prefeitura Municipal de Verdejante – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, objetivando Registro de preço para eventual de futura contratação de empresa para fornecimento de fardamento no valor estimado de R$ 36.104,40 (trinta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos). A sessão será realizada através do Portal Licita Verdejante, pelo endereço eletrônico https://licitaverdejantepe.com.br/, com data de abertura agendada para 11 de Setembro de 2026 às 09:30. O edital e seus anexos encontramse disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.verdejante.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Verdejante, https://licitaverdejantepe.com.br/ e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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