DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Divulgação da análise preliminar – divulgação da lista de avaliação preliminar documental;
Período de recursos - etapa em que o agente cultural pode enviar a solicitação de revisão da análise, através do Formulário de Recurso disponível no (Anexo 09); Julgamento dos recursos – etapa em que a comissão de análise recebe os recursos, reavalia a diligência e publica o resultado pós recurso; Avaliação de mérito das inscrições - entende-se por “Análise de mérito cultural" a análise realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 17, deste edital;
Divulgação do resultado final – publicação da lista definitiva dos habilitados;
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais serão convocados para entrega da documentação item 18 , e assinatura do Termo de Execução Cultural. INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar a inscrição no período de a 11 de setembro de 2026 até às 12h (horário de Brasília), de segunda-feira a sextafeira, entregue de forma presencial, em envelope lacrado, na sede da Diretoria de Cultura e Turismo, localizada no Espaço Cultural João Boiadeiro, no endereço: Praça Antônio Ferraz Boiadeiro, 185, Centro, Floresta-PE.
O proponente deve preencher o formulário de inscrição e demais anexos de acordo com a categoria, bem como o envio de materiais que comprovem a atuação e trajetória do agente cultural, devendo o material estar relacionado à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição. A comprovação de atuação do agente cultural deverá ser de no mínimo 06 (seis meses), retroativos à publicação do edital.
O currículo deve ser encaminhado com comprovação, constando o nome do grupo, da atração ou do agente cultural, com a data e o ano da execução originais, não sendo permitido o acréscimo de informações ou datas escritas à mão ou digitadas.
O proponente que por algum motivo não tiver comprovação, pode preencher a Declaração de Atuação Cultural (Anexo 07) e solicitar para quem o contratou ou comercializou, que reconheça e ateste a atuação cultural do proponente no período específico.
O proponente deve, obrigatoriamente, constar na equipe principal do projeto e estar inserido em alguma atividade de execução do projeto.
Os membros da comissão de seleção vão avaliar a planilha orçamentária, a fim de verificar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, a realização de atividades gratuitas ou a preços populares . SÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Formulário de inscrição (Anexo 01) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
CPF do proponente ou representante legal de grupo ou instituições culturais com ou sem CNPJ;
Atenção! Se já aparece o CPF na CARTEIRA DE MOTORISTA ou no RG não precisa enviar novamente a cópia do CPF, mas não esqueça de enviar porque é motivo para inabilitação. Comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses retroativos à publicação deste edital, Podendo ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua; Declaração de Representação de Grupo (Anexo 08), se for concorrer como um grupo, coletivo, associação, sem CNPJ, assinada pelos integrantes, devendo anexar a cópia do RG dos assinantes; Atenção! Inscrição de grupo, coletivo e associação cultural sem CNPJ , deve ser indicada uma pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada e assinada pelos demais integrantes, com as assinaturas mínimas indicadas abaixo: Grupos a partir de 03 integrantes, devem recolher no mínimo 02 assinaturas; Grupos a partir de 04 a 05 integrantes, devem recolher no mínimo 03 assinaturas; Grupos a partir de 06 a 10 integrantes, devem recolher no mínimo 04 assinaturas; Grupos a partir de 10 integrantes, devem recolher no mínimo 05 assinaturas. Lembrando! Neste Edital tem um modelo de Declaração Representação de Grupo sem CNPJ (Anexo 08), que deverá ser preenchido e anexado a cópia do RG de cada pessoa que assinar. f. Estatuto e Ata de Eleição , desde que constem o nome do representante da instituição e do proponente para inscrição de pessoa jurídica com CNPJ ; g. Certificado de Microempreendedor , caso a inscrição seja realizada por MEI . h. Currículo de comprovação artística do proponente, devidamente datado, não podendo informações ou datas escritas à mão . São exemplos de comprovações: matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros meios de comprovação de atuação cultural e documentos que comprovem a atividade cultural do proponente por, no mínimo, 06 (seis) meses anterior à data de publicação deste Edital. Atenção! Só será permitido cópias, prints e digitalização das comprovações. Não é permitido envio de links. Lembrando! Tem um modelo de Declaração de Atuação Cultural (Anexo 07) para o agente cultural solicitar de outros artistas ou pessoas que contrataram ou adquiriram os serviços do proponente na área cultural. Atenção! Não esquecer de indicar na Declaração de Atuação a data da apresentação, local, assinatura e cópia do RG do declarante. Atenção! Lembrar da acessibilidade , ela continua obrigatória no projeto e deve estar prevista no projeto e na planilha orçamentária. Ficam garantidas os seguintes percentuais de reserva de cotas em todas as categorias do edital de: 25% para pessoas negras ou pardas; 10% pessoas indígenas; 5% pessoas com deficiência. A quantidade da reserva de vagas por meio das cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 3.2 da tabela de distribuição de vagas e valores. Para concorrer às cotas de pessoa negra, parda ou indígena , o proponente deve preencher a Autodeclaração (Anexo 02) ; Para concorrer a reserva de vagas para pessoa com deficiência , o proponente deve preencher a Autodeclaração (Anexo 3); Pontuação de aspectos afirmativos. Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero); Pessoa LGBTQIAPN+; Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Pessoa idosa. Para pontuação extra, o proponente deve se autodeclarar nos aspectos afirmativos (Anexo 04) . Atenção! Os proponentes deverão preencher, assinalar e não esquecer de assinar a autodeclaração , só assim o documento será validado. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
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