DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
| DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CATEGORIA | NEGROS/AS |
INDÍGENAS |
DEFICIÊNCIA |
CONCORRÊNCIA |
VAGAS |
PROPOSTA |
CATEGORIA |
|
| CANTORES / MÚSICO | 01 | 01 | 01 | 04 | 07 | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | |
| BANDAS | 01 | 01 | 01 | 02 | 05 | R$ 4.000,00 | R$ 20.000,00 | |
| GRUPOS CULTURAIS | 01 | 01 | 01 | 02 | 05 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | |
| QUADRILHA JUNINA | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 | |
| LITERATURA | 01 | 01 | - | - | 02 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | |
| TEATRO | 01 | - | - | - | 01 | R$ 3.037,51 | R$ 3.037,51 | |
| ARTESANATO | 01 | 01 | 01 | 04 | 07 | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | |
| PEGA DE BOI | 01 | 01 | 01 | - | 03 | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 | |
| GASTRONOMIA TRADICIONAL | 01 | 01 | 01 | - | 03 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 | |
| ARTES PLÁSTICAS | 01 | 01 | - | - | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | |
| AUDIOVISUAL | 01 | - | - | - | 01 | R$ 11.000,00 | R$ 11.000,00 | |
| VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO | R$ 120.037,51 |
QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL E SUAS CONTRAPARTIDAS.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com no máximo01 projeto.
Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente para este edital, será considerada a última inscrição enviada.
Os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, através de assinatura do Termo de Compromisso, incluída obrigatoriamente a realização de exibições e apresentações gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. A DESPESA CORRERÁ À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.00-PODER EXECUTIVO
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES
13.392.0005.2209.0000 – MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
Sobre o valor total repassado pelo município de Floresta ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS ou eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Contudo, caso haja orçamento o edital poderá ser suplementado. Caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
QUEM PODE PARTICIPAR
Pode se inscrever no edital qualquer agente cultural ou instituição que resida no município de Floresta há pelo menos 06 (seis meses) e que esteja inscrito regularmente no Cadastro Cultural.
O agente cultural ou Instituição é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
Pessoa física (CPF)
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Grupo, Instituto, etc.)
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se inscrever neste edital, agentes culturais que:
tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;
esteja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e
sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7 .
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. CALENDÁRIO E ETAPAS
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do edital | 31 de agosto de 2026 |
| Período de impugnação | 01 a 03 de setembro de 2026 |
| Período de inscrição | 03 a 11 de setembro de 2026 |
| Análisepreliminar - documental | 12 a 15 de setembro de 2026 |
| Divulgação da listapreliminar da análise documental | 16 de setembro de 2026 |
| Interposição de recursos do resultado da análise documental | 17, 18 e 21 de setembro de 2026. |
| Análise dos recursos - fase documental | 22 a 24 de setembro de 2026. |
| Resultado do recurso - fase documental | 25 de setembro de 2026. |
| Avaliação de mérito das inscrições habilitadas na análise documental | 26 a 29 de setembro de 2026. |
| Divulgação do Resultado Final | 30 de setembro de 2026 |
| Apresentação de documentação dos habilitados,pessoajurídica epessoa física e assinatura do Termo de Execução Cultural | 01 a 07 de outubro de 2026 |
| Pagamento dos Recursos | apartir de 13 de outubro de 2026 |
| Entrega do Relatório de Execução do Objeto | Até 30 dejaneiro de 2027 |
Publicação do Edital – compreende o início da vigência do edital;
Período de impugnação - período em que a sociedade pode entrar com um pedido de impugnação sobre qualquer irregularidade; Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
Análise preliminar documental – a análise preliminar documental consiste na avaliação dos documentos obrigatórios item 10, o que tornará o proponente habilitado para a fase de análise do mérito;
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