DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação de mérito dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
| CRITÉRIOS | ||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa.A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o objeto e ajustificativa, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos. |
0 a 20 |
| B | Relevância da ação proposta para o cenário cultural- A análise deverá considerar se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município. | 0 a 20 |
| C | Aspectos de integração na ação proposta pelo projeto- Análise se o projeto apresenta aspectos de execução ou proponência de pessoas e comunidades periféricas ou rurais,povos e comunidades tradicionais, inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
0 a 20 |
| D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao cronograma e objetivos previstos. Também deverá ser considerada a coerência dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha doprojeto. |
0 a 10 |
| E | Trajetória artística e cultural doproponente -Será considerada, a análise do currículo, bem como, as comprovações datadas e enviadasjuntamente com aproposta. | 0 a 10 |
| F | Acessibilidade e Contrapartida Social- Acessibilidade prevista ao projeto e na planilha orçamentária ou justificativa, caso o valor seja inferior, bem como as ações doprojeto apresentadas e implementadas com a sociedade. |
0 a 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 90 |
Na análise do projeto pelos pareceristas serão considerados os critérios de aspectos afirmativos (Anexo 04) e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos subcritérios do item, será atribuída nota 5 (cinco); atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez) .
afirmativos de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação “0” nos pontos extras não desclassifica o agente cultural. Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: Maior pontuação no Critério - Qualidade do Projeto;
Maior pontuação no Critério - Relevância Cultural;
Maior pontuação no Critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.
A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica.
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for Pessoa Física:
| Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência; ou extrato q Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta; Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco;https://efisco.sefaz.pe.g |
ue contém os dados em nome do prop ov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRe |
onente pes gularidad |
soa física; eFiscalMovel |
|---|---|---|---|
| Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários |
Federais e à Dívida |
Ativa | da União; |
| https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf | |||
| Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ: Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extra pessoa física. |
to que contém os dados do proponent | e represen | tante do grupo / |
| Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta. | |||
| Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.https://efisco.sefaz.pe.g | ov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRe | gularidad | eFiscalMovel |
| Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários |
Federais e à Dívida |
Ativa | da União. |
| https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ: |
|||
| Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato q Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ |
ue contém os dados do proponente com | conta da | pessoa jurídica; |
| Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco. https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMov |
el | ||
| Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj Consulta Regularidade do Empregador – FGTS; |
União; | ||
| https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces |
|||
| Se o agente cultural for Microempreendedor Individual |
Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI; CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.
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