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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 260

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação de mérito dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos e justificativa.A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta coerência, observando o
objeto e ajustificativa, sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.

0 a 20
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural- A análise deverá considerar se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da cultura do município. 0 a 20
C Aspectos de integração na ação proposta pelo projeto- Análise se o projeto apresenta aspectos de execução ou proponência de pessoas e comunidades periféricas
ou rurais,povos e comunidades tradicionais, inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

0 a 20
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua
execução e a adequação ao cronograma e objetivos previstos. Também deverá ser considerada a coerência dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha doprojeto.


0 a 10
E Trajetória artística e cultural doproponente -Será considerada, a análise do currículo, bem como, as comprovações datadas e enviadasjuntamente com aproposta. 0 a 10
F Acessibilidade e Contrapartida Social- Acessibilidade prevista ao projeto e na planilha orçamentária ou justificativa, caso o valor seja inferior, bem como as ações
doprojeto apresentadas e implementadas com a sociedade.

0 a 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 90

Na análise do projeto pelos pareceristas serão considerados os critérios de aspectos afirmativos (Anexo 04) e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos subcritérios do item, será atribuída nota 5 (cinco); atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez) .

afirmativos de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação “0” nos pontos extras não desclassifica o agente cultural. Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: Maior pontuação no Critério - Qualidade do Projeto;

Maior pontuação no Critério - Relevância Cultural;

Maior pontuação no Critério - Aspecto de Integração na Ação Proposta no Projeto.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.

A comprovação de Regularidade Fiscal será obrigatória para a celebração do Termo de Execução Cultural, tanto pessoa física, como jurídica.

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 8 após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for Pessoa Física:

Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência; ou extrato q
Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta;
Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco;https://efisco.sefaz.pe.g
ue contém os dados em nome do prop
ov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRe
onente pes
gularidad
soa física;
eFiscalMovel
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa da
União;
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem CNPJ:
Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extra
pessoa física.
to que contém os dados do proponent e represen tante do grupo /
Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta.
Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.https://efisco.sefaz.pe.g ov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRe gularidad eFiscalMovel
Certidão
de
Débitos
Relativos
a
Créditos
Tributários
Federais
e
à
Dívida
Ativa da
União.
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf
Se o agente cultural for pessoa jurídica CNPJ:
Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato q
Cartão CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
ue contém os dados do proponente com conta da pessoa jurídica;
Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta.
Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMov
el
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj
Consulta Regularidade do Empregador – FGTS;
União;
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces
Se o agente cultural for Microempreendedor Individual

Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados do proponente como MEI; CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/ Certidão de Regularidade Fiscal no Município de Floresta. Certidão de Regularidade Fiscal no Estado de Pernambuco.

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