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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 261

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscalMovel Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj Consulta Regularidade do Empregador – FGTS - https://consulta crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - https://cndt certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o município ou qualquer um dos entes federados, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural, corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária, que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

No pagamento à pessoa jurídica, a conta deverá estar vinculada ao CNPJ, bem como para o MEI - Microempreendedor individual. Serão aceitas: contas correntes e contas em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Floresta de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverão ser disponibilizados acessíveis a pessoas com deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade aos produtos culturais.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

O agente cultural deve prestar contas à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10).

O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto; ou

Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Eventual verificação de nepotismo na etapa de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas a que se refere o caput do art. 20, sem prejuízo da verificação de outros impedimentos previstos na legislação específica ou no edital. A falsidade de informações acarretará a desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.

O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site http://www.floresta.pe.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Floresta. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação do projeto.

As eventuais apresentações de impugnação ou recurso deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia ou diligência recursal no prazo previsto, conforme calendário deste edital, item 8 .

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Diretoria de Cultura e Turismo, localizada no Espaço Cultural João Boiadeiro, no endereço: Praça Antônio Ferraz Boiadeiro, 185, Centro, Floresta-PE; no horário das 08:00 às 12:00 de segunda-feira a sexta-feira. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento Cultural do Município de Floresta e da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas; Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD; Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos; Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência; Anexo 07 - Modelo de declaração de atuação cultural; Anexo 08 - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo 09 - Formulário de recurso; Anexo 10 - Relatório de Execução do Objeto.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 261