DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
12. DA PREMIAÇÃO
Serão premiados os estudantes que obtiverem as maiores pontuações na Grande Final Municipal, observada a classificação específica de cada categoria prevista neste Edital. Serão classificados e premiados os estudantes que obtiverem o 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria, de acordo com a pontuação final obtida e, quando necessário, com a aplicação dos critérios de desempate.
A premiação poderá contemplar:
I – 1º Lugar: troféu, certificado, medalha, livro de leitura, garrafa personalizada ou fone de ouvido;
II – 2º Lugar: certificado, medalha, garrafa personalizada ou livro de leitura;
III – 3º Lugar: certificado, medalha ou livro de leitura.
O professor orientador de cada estudante premiado receberá certificado, garrafa personalizada e livros de leitura, em reconhecimento ao acompanhamento realizado durante o projeto. A entrega das premiações ocorrerá durante a culminância da Grande Final Municipal, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação.
13. DOS CERTIFICADOS
V – receber e conferir as inscrições dos estudantes classificados pelas unidades escolares;
VI – acompanhar e conferir os resultados das etapas municipais; VII – divulgar os estudantes classificados e os resultados finais; VIII – organizar a Grande Final Municipal;
IX – providenciar os certificados e as premiações previstos neste Edital; e
X – analisar e deliberar sobre situações não previstas neste Edital.
17. DO CRONOGRAMA
| PERÍODO | ATIVIDADE |
|---|---|
| 01 a 05 de setembro de 2026 | Lançamento e divulgação doprojeto |
| 08 a 19 de setembro de 2026 | Preparação dos estudantes e desenvolvimento das atividades de leitura |
| 22 a 30 de setembro de 2026 | Desafio da leitura e atividades preparatórias na sala de aula |
| 01 a 24 de outubro de 2026 | Preparação e realização das atividades destinadas à seleção escolar |
| 27 a 31 de outubro de 2026 | Seleção dos representantes das unidades escolares |
| 03 a 07 de novembro de 2026 | Inscrição dos estudantes classificados para a Grande Final Municipal |
| 16 a 19 de novembro | GRANDE FINAL MUNICIPAL – DESAFIO DA LEITURA: VOZES QUE INSPIRAM |
Receberão certificados de participação e/ou reconhecimento:
I – os estudantes participantes da Grande Final Municipal;
II – os estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria;
III – os professores orientadores dos estudantes participantes; IV – os profissionais envolvidos na execução do projeto, conforme definição da Secretaria Municipal de Educação; e V – os membros da banca avaliadora.
14. DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES
Compete às unidades escolares participantes:
I – divulgar o projeto junto aos estudantes e à comunidade escolar; II – incentivar a participação dos estudantes nas atividades propostas; III – desenvolver as atividades preparatórias de leitura previstas neste Edital;
IV – organizar e realizar a etapa interna de seleção, observando os critérios estabelecidos neste Edital;
V – indicar e encaminhar à Comissão Organizadora os representantes selecionados, observados os quantitativos e prazos estabelecidos; VI – orientar e acompanhar os estudantes durante as etapas do projeto; VII – observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora; e
VIII – contribuir para que todas as etapas sejam desenvolvidas de forma ética, respeitosa, inclusiva e compatível com a finalidade pedagógica do projeto.
15. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Compete aos estudantes participantes:
I – participar das atividades e etapas para as quais forem selecionados; II – respeitar os demais participantes, professores, membros da banca avaliadora e demais profissionais envolvidos;
III – observar os horários e as orientações estabelecidos pela organização;
IV – cumprir as normas e os procedimentos previstos neste Edital;
V – participar das atividades de leitura com compromisso e responsabilidade; e
VI – manter conduta respeitosa e adequada durante a realização das atividades e etapas do projeto.
16. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A organização geral do Desafio da Leitura – Vozes que Inspiram
ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão Organizadora designada para essa finalidade. Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das etapas do projeto;
II – divulgar o cronograma e as orientações necessárias à realização das atividades;
III – selecionar, organizar e disponibilizar os textos e materiais de leitura a serem utilizados nas etapas do projeto, inclusive o material preparatório destinado às unidades escolares; IV – organizar a composição e a atuação das bancas avaliadoras;
Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário ao adequado desenvolvimento do projeto, mediante comunicação prévia às unidades escolares participantes.
18. DA DIVULGAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação poderá divulgar informações relativas ao Desafio da Leitura – Vozes que Inspiram , às suas etapas, aos estudantes classificados e aos resultados finais por meio dos canais oficiais de comunicação do Município e das unidades escolares.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no Desafio da Leitura – Vozes que Inspiram implica o conhecimento e a concordância com as normas, os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Edital.
§ 1º O estudante participará da categoria correspondente ao ano escolar ou à modalidade de ensino em que estiver regularmente matriculado na data da seleção escolar.
§ 2º Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as finalidades e as disposições deste instrumento.
§ 3º O projeto possui caráter educativo, formativo e de incentivo à leitura, devendo ser assegurados, em todas as suas etapas, o respeito aos estudantes, a valorização da aprendizagem, a inclusão e a promoção de uma competição saudável.
§ 4º A Comissão Organizadora poderá, mediante justificativa, alterar, adiar ou suspender etapas do projeto diante de circunstâncias excepcionais que impossibilitem ou comprometam sua realização. § 5º Eventuais alterações relativas à execução do projeto serão previamente comunicadas às unidades escolares participantes.
§ 6º O tratamento dos dados pessoais dos participantes, inclusive nome, imagem e voz, será realizado pela Secretaria Municipal de Educação exclusivamente para as finalidades relacionadas à organização, execução, avaliação, divulgação e registro do projeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, especialmente, as normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. § 7º A eventual utilização de imagem e voz dos participantes observará a autorização específica constante do Anexo II deste Edital, sem prejuízo da participação do estudante em caso de não autorização.
20. DA VIGÊNCIA
O presente Edital terá vigência durante o período de realização do Projeto Municipal de Leitura – Desafio da Leitura: Vozes que Inspiram, compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2026.
MELANEA FREIRE MARTINS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
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