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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 48

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

A Grande Final constituirá a culminância do projeto e terá caráter pedagógico e celebrativo, promovendo a valorização da leitura e o reconhecimento dos estudantes, professores e unidades escolares participantes.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os participantes serão avaliados em uma escala de 0 a 100 pontos , distribuídos da seguinte forma:

I – professores de Língua Portuguesa; II – coordenadores pedagógicos; III – profissionais da área da educação; e

IV – convidados com conhecimento ou experiência em leitura, literatura ou linguagem.

Compete à banca avaliadora:

I – avaliar os estudantes de acordo com os critérios e as pontuações estabelecidos neste Edital;

II – preencher as fichas oficiais de avaliação;

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
Fluência 20pontos
Precisão da leitura 15pontos
Respeito àpontuação 15pontos
Ritmo 10pontos
Entonação 15pontos
Expressividade 15pontos
Compreensão/interpretação 10pontos
TOTAL 100pontos

7.1. Fluência – 20 pontos

Será avaliada a capacidade do estudante de realizar a leitura de forma contínua, segura e natural, observando-se a ocorrência de hesitações, interrupções ou fragmentações que comprometam a continuidade da leitura.

7.2. Precisão na leitura – 15 pontos

Será avaliada a leitura correta das palavras e sua pronúncia, considerando-se a ocorrência de omissões, substituições, acréscimos ou alterações que comprometam a fidelidade ao texto.

7.3. Respeito à pontuação – 15 pontos

Será avaliada a observância adequada dos sinais de pontuação, especialmente quanto às pausas e à organização das frases durante a leitura.

7.4. Ritmo – 10 pontos

Será avaliada a adequação da velocidade e da cadência da leitura, considerando-se as características do texto e a manutenção de ritmo que favoreça sua compreensão.

7.5. Entonação – 15 pontos

Será avaliada a utilização adequada das variações de voz, de acordo com o sentido, a intenção comunicativa e as características do texto.

7.6. Expressividade – 15 pontos

Será avaliada a capacidade do estudante de realizar uma leitura expressiva e coerente com o conteúdo do texto, transmitindo adequadamente emoções, sentimentos, intenções e características das situações ou personagens apresentadas.

7.7. Compreensão e interpretação – 10 pontos

Será avaliada a capacidade do estudante de compreender e interpretar o texto lido, mediante resposta a questões formuladas pela banca avaliadora após a realização da leitura.

As questões deverão estar relacionadas ao conteúdo do texto apresentado e possuir grau de complexidade compatível com o ano escolar ou a modalidade de ensino correspondente à categoria do participante.

7.8. Da atribuição das notas

A banca avaliadora atribuirá a pontuação correspondente ao desempenho do estudante em cada um dos critérios previstos neste item, respeitada a pontuação máxima estabelecida para cada critério. A pontuação final do estudante corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação, até o limite de 100 (cem) pontos. A classificação será realizada separadamente em cada categoria, em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

8. DA BANCA AVALIADORA

A avaliação da Grande Final Municipal será realizada por banca avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, composta por profissionais com conhecimento ou experiência nas áreas de educação, leitura, literatura ou linguagem. A banca avaliadora poderá ser composta por:

III – registrar, quando necessário, observações relativas ao desempenho dos participantes;

IV – conferir e validar as pontuações atribuídas; e

V – encaminhar os resultados à Comissão Organizadora para apuração e divulgação da classificação.

A banca deverá observar os mesmos critérios de avaliação para todos os estudantes pertencentes à respectiva categoria, assegurando imparcialidade, isonomia e uniformidade na avaliação.

O membro da banca que possuir vínculo de parentesco ou outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade em relação a determinado participante deverá declarar-se impedido de avaliá-lo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final entre estudantes pertencentes à mesma categoria, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação em Fluência;

II – maior pontuação em Expressividade;

III – maior pontuação em Entonação;

IV – maior pontuação em Precisão na Leitura; e

V – persistindo o empate, será realizada nova leitura, exclusivamente entre os estudantes empatados, mediante texto definido pela Comissão Organizadora e avaliação pela banca avaliadora, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação do resultado de cada etapa, a unidade escolar ou o responsável legal do estudante poderá interpor recurso quanto à pontuação ou à classificação atribuída, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da divulgação.

10.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, e protocolado junto à Comissão Organizadora, indicando de forma objetiva os motivos da contestação.

10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou que não indiquem, de forma objetiva, os fundamentos da contestação. 10.4. Os recursos serão analisados pela banca avaliadora responsável pela pontuação questionada, que poderá manter ou revisar a nota atribuída.

10.5. Concluída a análise dos recursos, a Comissão Organizadora divulgará o resultado final da respectiva etapa.

11. DOS TEXTOS

Os textos utilizados na etapa de seleção escolar serão definidos pelas respectivas unidades escolares, observados os critérios e as orientações estabelecidos neste Edital.

Os textos utilizados na Grande Final Municipal serão definidos pela Comissão Organizadora, considerando:

I – a faixa etária dos participantes;

II – o ano escolar ou a modalidade de ensino;

III – a diversidade de gêneros textuais;

IV – a adequação linguística;

V – a qualidade literária; e

VI – o grau de complexidade e a adequação às habilidades de leitura esperadas para cada categoria.

Poderão ser utilizados textos narrativos, poemas, crônicas, contos, diálogos, trechos de obras literárias e outros gêneros textuais compatíveis com os objetivos do projeto.

Na Grande Final Municipal, os textos utilizados na avaliação deverão apresentar grau de complexidade equivalente entre os participantes de uma mesma categoria, de modo a assegurar condições isonômicas de avaliação.

A Comissão Organizadora poderá adotar textos previamente disponibilizados e/ou textos-surpresa, desde que seja utilizado o mesmo procedimento para todos os participantes da respectiva categoria.

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