DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
Fiscal: Hebert de Azevedo Costa. Recurso Financeiro: Recurso Próprio
VI — Sugerir e aprovar parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - MC no que me conce à distribuição territorial e ao peso relativo aos diversos segmentos culturas;
Goiana, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Thalys Guilherme Bernardino de Oliveira Alves Código Identificador: 7BEE9896
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL NOVO CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE GOIANA
NOVO CRONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO DO EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE GOIANA
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE GOIANA – PERNAMBUCO, PARA A 3º GESTÃO – 2026 a 2028.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural de Goiana, no uso de suas atribuições legais, em estrita consonância com a Lei Municipal nº 2.300/2015, o Decreto Municipal nº 110/2023 e a Lei Federal nº 14.903/2024, torna público o presente Edital de Convocação para a eleição dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil que comporão o CMPC no biênio 2026-2028.
Art. 12º do Decreto Municipal nº 110 de 27 de dezembro de 2023, que regulamenta a lei Municipal nº 2.300/2015 de 28 de dezembro de 2015. Art. 8º da Lei Municipal nº 2.300/2015 de 28 de dezembro de 2015, que cria o que o Conselho Municipal de Política Cultural de Goiana – CMPC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo para eleição dos conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o 3º Conselho Municipal de Política Cultural de Goiana, será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural e engloba os segmentos artísticos: audiovisual, povos tradicionais, cultura afrobrasileira, cultura identitária e inclusiva, cultura popular, artesanato, literatura, música, patrimônio material e imaterial e artes cênicas.
1.2 O presente Edital trata sobre o processo eleitoral dos membros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, que irão compor o 3º Conselho Municipal de Política Cultural de Goiana, bem como o processo de inscrição dos candidatos e dos eleitores
1.3 - Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
I- Elaborar o seu Regimento Interno;
II - Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
III - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;
IV - Estabelecer diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;
V - Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite — CIT e na Comissão Intergestores Bipenite — CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural
VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
VIII — Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional - SNC e Estadual de Cultura – SEC;
IX — Apreciar e opinar sobre as diretrizes da política orçamentária da área da Cultura;
X — Acompanhar a execução dos Acordos ou Termos de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Goiana, para sua integração aos Sistemas Nacional de Cultura - SNC e Estadual de Cultura - SEC;
XI — Promover cooperação com os demais Conselhos de Política Cultural, no âmbito de outros municípios, estados e federação;
XII - Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
XIII — Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
XIV - Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
XV - Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC;
XVI - Promover a articulação das politicas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações;
XVII - Articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC, para. Assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC de acordo com o Capítulo II da definição, constituição e competência do conselho municipal de política cultural de goiana.
2. DAS INSCRIÇÕES
Poderá se inscrever, para participar do processo eleitoral, nas condições de Eleitor(a) e de Candidato(a) a Conselheiro(a), qualquer cidadão(ã) atuante nas diversas áreas da expressão culturais interessadas(as) nas Políticas Públicas específicas para a CULTURA do Município de Goiana, obedecidos aos requisitos discriminados no item 4 (quatro) abaixo:
3. DO CRONOGRAMA DE AÇÃO
Durante o processo de vigência do cronograma do processo de eleição dos conselheiros, representantes da sociedade civil, que irão compor o conselho Municipal de Política Cultural de Goiana – Pernambuco, para a 3º Gestão – 2026 a 2028, não sendo atingido de forma satisfatória o acesso dos agentes culturais as ações do cronograma, em virtude das circunstancias acima citadas, publica-se novo cronograma a seguir:
| Etapa / Atividade | Período / Data | Horário / Canal |
|---|---|---|
| Publicação do Regimento | 31 dejulho de 2026 | Diário Oficial / Site Oficial |
| Publicação do Edital de Convocação | 31 dejulho de 2026 | Diário Oficial / Site Oficial |
| Inscrições de Candidatos (as) | 08 a 22 de outubro de 2026 | Presencial e Formulário Online |
| Análise e Homologação das Candidaturas |
23 a 26 de outubro de 2026 |
Interno (Comissão Eleitoral) |
| Divulgação das Candidaturas Deferidas | 30 de outubro de 2026 | Site Oficial |
| Prazo de Recurso (Candidaturas) | 03 a 05 de novembro de 2026 |
Prazo de 3 dias úteis (Lei 14.903/24) |
| Julgamento de Recursos de Candidaturas | 07 de novembro de 2026 | Prazos/Comissão Eleitoral |
| Publicação do resultado dos Recursos | 09 de novembro de 2026 | Prazos/Comissão Eleitoral |
| Período Oficial de Campanha Eleitoral | 10 a 26 de novembro de 2026 |
Janela de Mobilização e Campanha |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 124