DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
| Inscrições de Eleitores (as) | 10 a 26 de novembro de 2026 |
Período Posterior às Candidaturas |
|---|---|---|
| Divulgação da Lista de Eleitores Aptos | 27 de novembro de 2026 | Site Oficial |
| Realização do Pleito (Votação) e Apuração do Resultado |
28 de novembro de 2026 |
08h00 às 17h00 |
| Publicação do Resultado | 02 de dezembro de 2026 | Diário Oficial / Site Oficial |
| Posse dos Conselheiros Eleitos | 07 de dezembro de 2026 | Gabinete do Prefeito |
4. DA QUALIFICAÇÃO
a) Serão considerados qualificados a participar do Processo Eleitoral os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:
4.1 ELEITOR:
4.1.1. Ter idade igual ou maior de 16 anos no dia da Eleição; 4.1.2 Apresentar os seguintes documentos, pessoalmente, na Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, no ato da inscrição, ou através de formulário on-line disponível no site:
a) Dois comprovantes de residências no Município de Goiana (um do mês atual e outro
de, pelo menos, 06 meses atrás);
b) documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
c) Formulário de inserção de Eleitor (Anexo 1), inclusive indicando um único segmento que deseja votar;
d) Histórico/Portfólio substancial de atuação cultural de no mínimo 1 (um) ano na respectiva área cultural que deseja representar, contendo texto descritivo descortinando sua trajetória, vivência e idoneidade (mínimo de meia página), acompanhado de provas documentais e fotográficas da atuação;
e) Declaração formal de não ocupação de cargo de provimento em comissão (confiança) ou contrato temporário na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, bem como em pastas cujas cadeiras governamentais possuam assento no Conselho.
4.2. CANDIDATO À CONSELHEIRO:
4.2.1. Ter idade igual ou maior de 18 anos no dia da Eleição; 4.2.2. Apresentar os seguintes documentos, pessoalmente, na Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural, no ato da inscrição, ou através de formulário on-line disponível no site:
a) Dois comprovantes de residência no Município de Goiana (um do mês atual e outro de, pelo menos, 01 ano atrás);
b) documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
c) Formulário de Candidato a Conselheiro, representante da Sociedade Civil (Anexo), devidamente preenchido, inclusive indicando uma única área de atuação que deseja
representar, conforme discriminado no item 5 (cinco) abaixo e com declaração de não ocupar cargo de confiança comissionado ou contratado na secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural ou nas secretarias municipais da qual já tenha cadeira de acento no conselho;
d) Histórico/Portfólio substancial de atuação cultural de no mínimo 1 (um) ano na respectiva área cultural que deseja representar, contendo texto descritivo descortinando sua trajetória, vivência e idoneidade (mínimo de meia página), acompanhado de provas documentais e fotográficas da atuação;
e) Certidão de antecedentes criminais e certidão de quitação eleitoral; f) Declaração formal de não ocupação de cargo de provimento em comissão (confiança) ou contrato temporário na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, bem como em pastas cujas cadeiras governamentais possuam assento no Conselho;
4.3. Da Participação de Grupos Vinculados a Instituições Religiosas e Organizações da Sociedade Civil: Coletivos, associações ou indivíduos ligados a organizações religiosas e de interesses públicos coletivos poderão participar do certame como eleitores ou candidatos, desde que apresentem portfólio técnico que demonstre a realização de ações efetivamente culturais e artísticas abertas à comunidade em geral (ex: festivais de música, oficinas de artesanato, grupos teatrais, preservação de patrimônio imaterial), vedada a utilização de atividades de culto estrito ou de caráter puramente
confessional/proselitista como critério de validação da experiência cultural.
5. DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições dos Candidatos da Sociedade Civil, concorrentes para composição do 3º Conselho Municipal de Política Cultural, serão realizadas de 28 de maio a 11 de junho de 2024 (15 dias corridos), das 08 h as 16 h, na Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultura. situada à Avenida. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana/PE, em formulário próprio concedido pela Comissão Organizadora pare essa finalidade ou através de formulário on-line, disponibilizado pela Comissão Eleitoral hospedado no site eletrônico oficial do município, podendo ser preenchido e enviado até as 16 h do último dia de inscrição.
6. DAS VAGAS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
6.1. O Conselho Municipal de Política Cultural terá 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo eleitos por seus pares através deste certame.
6.2. Para cada membro Titular, haverá 01 (um) membro Suplente que o deverá substituir em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância pelo tempo remanescente
6.3. O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, com mesma data de início e término para todos e direito a uma única recondução em mandato subsequente.
6.4. Os representantes da Sociedade Civil serão automaticamente afastados de suas funções de membros do Conselho Municipal de Política Cultural se passarem a ocupar cargo de confiança. Comissionado ou contratado na secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural ou nas secretarias municipais da qual já tenha cadeira de representação no conselho.
6.5. Os Conselheiros não serão remunerados no exercício de suas funções, consideradas de relevante interesse público para o Município de Goiana.
6.6 A representação da Sociedade Civil titular e suplente deverá obedecer à seguinte composição:
I - Audiovisual, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;
II - Povos tradicionais, 01 (um) representante e 01 (um) suplente; III - Cultura Afro-Brasileira, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;
IV - Cultura Identitária e Inclusiva, 1 (um) representante e 01 (um) suplente;
V - Cultura Popular 01 (um) representante e 01 (um) suplente; VI - Artesanato, 01 (um) representante e 01 (um) suplente; VII - Literatura, 01 (um) representante e 01 (um) suplente; VIII - Música, 01 (um) representante e 01 (um) suplente; IX - Patrimônio material e imaterial, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;
X - Artes Cênicas, 01 (um) representante e 01 (um) suplente;
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1. O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, portaria nº 1.166/2026.
7.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se inscrever como Candidato, podendo se inscrever como eleitor caso tenha todos os critérios e condições do item 4.1 que o deixem apto para participar do processo de votação.
8.DO PROCESSO ELEITORAL
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