DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
8.1. Processo Eleitoral para composição do 2º Conselho Municipal de Política Cultural se realizará na Escola Municipal Irmã Marie Armelle Falguiéres, situada à Travessa Duque de Caxias, sn, Centro, Goiana/PE, no dia 07 de julho de 2024, das 08 h às 17 h
8.2. O Eleitor poderá votar apenas em um único Candidato do segmento escolhido no momento da inscrição,
8.3. A cédula de votação que conter mais de um voto assinalado será considerado nula;
8.4. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração;
8.5. Serão considerados eleitos, na condição de Titulares, os Candidatos mais votados em cada área cultural de representação e, na de Suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos Eleitos, como Titulares;
8.6. Em caso de empate, em qualquer das áreas culturais, será eleito o candidato que tiver a idade maior;
8.7. Havendo apenas um Candidato sem Eleitor inscrito no seu segmento, o mesmo estará automaticamente eleito,
9.3. Compete exclusivamente à Comissão Eleitoral apreciar e julgar os recursos interpostos, podendo solicitar diligências, esclarecimentos ou documentos complementares, caso considere necessário.
§1º A Comissão Eleitoral decidirá os recursos no prazo previsto no cronograma oficial do Processo Eleitoral.
§2º As decisões dos recursos serão publicadas no sítio eletrônico oficial do Município, contendo a relação das inscrições deferidas e indeferidas após julgamento.
9.4. O julgamento dos recursos terá caráter definitivo na esfera administrativa do Processo Eleitoral, não cabendo novo recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral.
9.5. O deferimento do recurso implicará a imediata habilitação da inscrição do candidato ou eleitor para prosseguimento nas demais etapas do Processo Eleitoral.
Parágrafo único. O indeferimento definitivo da inscrição impedirá a participação do interessado nas etapas subsequentes do Processo Eleitoral, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.8, havendo dois ou mais Candidatos inscritos sem Eleitor em seu segmento, será eleito o titular que tiver a idade maior e o suplente que tiver a idade mais aproximada do titular eleito,
8.9. O Candidato tem direito a votar, desde que o mesmo se inscreva como Eleitor no mesmo segmento
8.10. Concluída a apuração, o resultado da Eleição será lavrado em Ata pela Comissão Eleitoral que a encaminhará à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, acompanhado de Titulares e Suplentes de cada área;
8.11. Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Decreto, pelo Gestor Público Municipal, acompanhado os representantes da Administração Pública Municipal
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Encerrada a etapa de análise documental e habilitação das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, por meio do sítio eletrônico oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de candidatos e eleitores.
9.2. O candidato ou eleitor que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da publicação oficial do resultado da habilitação.
§1º O recurso deverá ser apresentado por escrito, mediante formulário próprio disponibilizado pela Comissão Eleitoral, contendo obrigatoriamente:
I – identificação completa do recorrente; II – número da inscrição, quando houver; III – fundamentação objetiva das razões do recurso; IV – documentos complementares que entender pertinentes para comprovação das alegações, quando couber; V – assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
10.1. A Comissão Eleitoral poderá, a qualquer tempo, solicitar o pronunciamento da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Goiana:
10.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral nomeados através da portaria nº 1.166/2026
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ELEITOR(A)
ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE GOIANA – CMPC BIÊNIO 2026–2028
1. DADOS PESSOAIS:
Nome completo:
Nome social (se houver):
CPF:
RG:
Órgão Expedidor:
Data de nascimento:
Idade:
Telefone: WhatsApp: E-mail:
Endereço completo:
§2º Não serão conhecidos os recursos:
CEP:
I – apresentados fora do prazo estabelecido;
II – sem fundamentação;
III – desacompanhados dos documentos indispensáveis à análise, quando exigidos;
2. SEGMENTO CULTURAL:
Assinale apenas um segmento no qual deseja votar.
IV – apresentados por terceiros sem a devida representação legal.
( ) Audiovisual
( ) Povos Tradicionais ( ) Cultura Afro-brasileira
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