DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
A Secretária de Saúde do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei nº 5265/2001 – Art. 2º de 25.02.2001.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, organização e coordenação das atividades assistenciais do serviço de Pediatria do Serviço de Pronto Atendimento – SPA;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas, perante os órgãos de fiscalização e controle da atividade médica, as informações referentes à coordenação dos serviços de saúde municipais; CONSIDERANDO que a Dra. Telma Rejane Lima da Rocha, CRMPE nº 8.968, não integra o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda desde janeiro de 2008, situação até então não formalizada perante o CREMEPE;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Dr. Luiz Henrique Campelo de Lira, médico, CRM-PE nº 15.424, para responder pela Coordenação da Pediatria do Serviço de Pronto Atendimento – SPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda.
Art. 2º A designação produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 e vigorará até que sobrevenha nova designação ou ato de revogação expresso.
Art. 3º Compete ao profissional designado acompanhar, coordenar e organizar as atividades relacionadas ao serviço de Pediatria, observadas as atribuições legais, técnicas e profissionais pertinentes. Art. 4º A designação ocorre sem prejuízo das demais atribuições funcionais do profissional e sem ônus adicional para o Município, salvo disposição legal em contrário.
Art. 5º Fica registrado, para regularização perante o CREMEPE, que a Dra. Telma Rejane Lima da Rocha, CRM-PE nº 8.968, não integra o quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda desde janeiro de 2008 , não tendo exercido, desde então, a função de Coordenação da Pediatria do SPA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026 para fins de regularização da situação de fato já constituída. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIELE UGH}AO BARROS ALVES Secretário Municipal de Saúde de Olinda
Publicado por: Ranulfo Gambôa Batista Júnior Código Identificador: 3366A1C5
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº 025/2026 – SDSDH
CONSIDERANDO que conforme deflagração dos autos do procedimento administrativo nº 2026/5/10492, através do Ofício nº 182/2026 – GABINETE/SDSDH em que já consta o Termo Aditivo ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento do Governo do Estado e o Município de Olinda, referente ao cofinanciamento estadual de transferência automática de recursos fundo a fundo para serviços, programas e benefícios socioassistenciais onde o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora consta entre as pactuações, estando previsto no referido Termo de Aceite;
CONSIDERANDO que a parceria a ser pactuada entre o Município de Olinda e a OSC REAVIVA BRASIL tem fundamentação legal no Art 31, l da Lei Federal nº 13019/2014 e alterações, e considerando ainda a essencialidade do serviço a ser executado, através de inexigibilidade de Chamamento Público.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora CAROLINA MARIA DE ALENCAR SILVA , Matrícula 73556-6/1, CPF nº 049.459.824-73, para a função de gestora da parceria celebrada, através doTermo de Fomento a ser celebrado conforme descrito no Plano de Trabalho anexo aos Instrumentos.
Art. 2º- São obrigações do gestor da parceria:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 01 de setembro de 2026.
ANNA KARLA COSTA RODRIGUES
MAT. 754943/1
PORTARIA Nº 025/2026 – SDSDH
Designa gestora de parceria a ser celebradaatravés do Termo de Fomentoentre o Município de Olinda e a organização da Sociedade Civil – OSC REAVIVA BRASIL, para execução do “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”
A SECRETÁRIA de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Olinda, no exercício de suas funções administrativas:
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Olinda – SDSDH
Publicado por:
Lara Josina Nogueira de Carvalho Código Identificador: AC223B7C
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº026/2026 – SDSDH
PORTARIA Nº026/2026 – SDSDH
CONSIDERANDO o previsto no Art. 35, inciso V, alínea g, da Lei Federal nº 13.019/14, e o ART. 5º, inciso IV e Art. 38, inciso V, alínea f, ambos do Decreto Municipal nº 148/2017;
CONSIDERANDO os trâmites oriundos do procedimento administrativo que versa sobre celebração de parceira, a ser firmada entre o Município de Olinda e Organização da Sociedade Civil – OSC REAVIVA BRASIL, através de Termo de Fomento é a execução do “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA ”, que tem o objetivo de promover a convivência familiar e comunitária, através do serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças, que por medida protetiva estejam afastadas de suas famílias de origem por decisão judicial, conforme tipificação do referido Serviço e Plano de Trabalho proposto pela organização executora;
Designa gestora de parceria a ser celebrada através do Termo de Fomento entre o Município de Olinda e a organização da Sociedade Civil – OSC REAVIVA BRASIL, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional.
A SECRETÁRIA de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Olinda, no exercício de suas funções administrativas:
CONSIDERANDO o previsto no Art. 35, inciso V, alínea g, da Lei Federal nº 13.019/14, e o ART. 5º, inciso IV e Art. 38, inciso V, alínea f, ambos do Decreto Municipal nº 148/2017;
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