DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
Art. 66. É expressamente vedada a aplicação de receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes, salvo se destinadas por lei específica ao regime próprio de previdência social dos servidores. CAPÍTULO X
da contraprestação contratual pelo credor, observados o contraditório, quando cabível, e a legislação pertinente.
§ 1º O cancelamento de Restos a Pagar deverá ser formalmente motivado, instruído com documentação comprobatória e registrado na contabilidade do Município, observadas as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Seção Única
Do Controle de Custos e Avaliação de Resultados
Art. 67. O controle de custos na Administração Municipal obedecerá às diretrizes técnicas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estruturando-se de forma paulatina na plataforma unificada do SIAFIC, individualizando as despesas e metas físicas de programas e ações para facilitar o monitoramento de políticas públicas pelos gestores finalísticos. CAPÍTULO XI
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 68. O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 será entregue ao Poder Legislativo municipal até 05 de outubro de 2026 e deverá ser devolvido consolidado para sanção até 05 de dezembro de 2026, em atendimento à Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 69. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício de 2027 será enviada ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2026 para fins de consolidação e compatibilização técnica das dotações.
Art. 70. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente serão aprovadas se compatíveis com o Plano Plurianual (PPA 20262029) e com as diretrizes fixadas nesta Lei, indicando os recursos provenientes de anulação de despesas, vedada a redução de dotações de pessoal e serviço da dívida.
Art. 71. O Prefeito poderá vetar total ou parcialmente emendas aprovadas que contrariem o interesse público ou padeçam de inconstitucionalidade, comunicando os motivos ao Presidente do Poder Legislativo municipal nos prazos e ritos legais vigentes.
Art. 72. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2027 não seja sancionado e publicado até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada provisoriamente em 2027, na razão de 1/12 (um doze avos) ao mês da dotação original respectiva para custeio geral, exceto para despesas com pessoal e encargos sociais, ações finalísticas de saúde, educação, assistência social, defesa civil e serviços da dívida consolidada, executáveis integralmente em caráter inadiável.
Art. 73. As prestações de contas consolidadas do exercício de 2026 (Contas de Governo e Contas de Gestão) serão enviadas ao TCE-PE em meio digital no processo eletrônico nos prazos vigentes, ficando sob responsabilidade do Órgão de Controle Interno a coordenação do processo de coleta de dados.
Art. 74. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio de Decreto, o remanejamento, transposição ou transferência total ou parcial de dotações orçamentárias constantes na LOA 2027 em decorrência de lei específica que realize reformas ou mudanças na estrutura administrativa e competência de órgãos municipais, mantida a estrutura programática original.
Art. 75. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante processo administrativo regularmente instaurado e fundamentado, o cancelamento dos Restos a Pagar:
I – prescritos, observado o prazo previsto no Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e demais normas aplicáveis;
II – não processados, quando verificada a inexistência da efetiva execução da despesa, da liquidação da obrigação ou da comprovação
§ 2º O cancelamento de que trata este artigo não impede o reconhecimento posterior da obrigação, desde que o credor comprove, na forma da legislação vigente, a efetiva prestação do serviço, entrega do bem ou execução da obra, bem como a existência do direito ao crédito.
Art. 76. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos ou ajustes firmados com órgãos públicos ou privados.
Art. 77. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Prefeita
Paudalho/PE, 31 de agosto de 2026.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Municipal
Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 802E4D23
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 041-FMAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 041-FMAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura do Paudalho/PE, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO , a Lei Municipal Nº. 946/2020, e suas alterações. CONSIDERANDO , as CI Nº 065/2026 e CI Nº 068/2026, oriundas da mesma.
RESOLVE :
Art. 1º - Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do município de Paudalho, a saber:
| Nome | CPF. | Cargo |
|---|---|---|
| MANUELA FERNANDES BEZERRA JOVINO |
104.433.904-79 |
ATENDENTE |
| MARCOS MUNIZ DE FRANCA FILHO | 702.974.214-17 | ADVOGADO |
Art. 2º - Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Publique-se e registre-se.
Paudalho, 03 de agosto de 2026.
BRUNNA RAYSA BORBA DIAS
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Publicado por: Alef Adonais Severino da Silva Freitas Código Identificador: 807976BD
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