DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
Educação, garantindo condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade e infraestrutura para o correto acondicionamento dos gêneros alimentícios destinados às unidades da rede municipal de ensino.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e Lei Federal nº 8.245/1991.
VALOR: R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 30 de janeiro de 2026 e término em 30 de janeiro de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 – PODER EXECUTIVO
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18 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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1840 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
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12.306.0033.2085 – MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
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33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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15001001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
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33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15500000 – Transferência do Salário-Educação. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2026.
Saloá/PE, 30 de janeiro de 2026.
FABIANA SOUTO LUZ Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 13037FE1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 05/2025 Processo nº 05/2025 Dispensa nº 04/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ/PE, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA PRISMA TELECOMUNICACOES LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ , pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.822.750/0001-00 , situada à Rua Senador Paulo Guerra, nº 16 – Centro - SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo secretário de Saúde, o Sr. Paulo Cabral Silva Junior, brasileiro, casado, e inscrito no CPF/MF sob o n° 099.**-65, portador da cédula de identidade n° 8.*, denominado como *CONTRATANTE , e a Empresa PRISMA TELECOMUNICACOES LTDA , sede na RUA FREDERICO LUNDGREN N. 176, IMBIRIBEIRA, RECIFE, PE, CEP: 51.170-470 – BRASIL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.096.520/0001-27, neste ato representado pelo Senhor HELIO TADAO NAKATA , inscrito no CPF/MF sob o nº 340.*-91 e Registro Geral – RG, sob o nº 7*3 SSP/SP, simplesmente denominada *CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº 05/2025 - Dispensa nº 04/2025, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual com Reajuste de Valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem fundamento nos artigos 92, inciso V e § 3º, art. 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
I – A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 07 de abril de 2026 e término em 07 de abril de 2027 ;
II – O reajuste do valor contratual, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO
O presente Termo Aditivo promove o reajuste contratual no valor de R$ 447,72 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Subcláusula Primeira – O valor mensal do contrato passa a ser de R$ 1.118,92 (mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos).
Subcláusula Segunda – O valor global do contrato passa a ser de R$ 13.427,04 (treze mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatro centavos).
Subcláusula Terceira – O reajuste corresponde à aplicação do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, no percentual de 3,45% , conforme solicitação da contratada e anuência da Secretaria Municipal de Saúde , em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 07 de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ CNPJ nº 10.822.714/0001-00 Contratante
Prisma Telecomunicções LTDA CNPJ sob o nº 41.096.520/0001-27 Representada Pelo(a)
SENHOR(A) HELIO TADÃO NAKATA Contratada
TESTEMUNHAS:
• Nome: CPF:
• Nome:
CPF:
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: FB96079C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANHARÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 247/2026 01 DE SETEMBRO DE 2026
CONCEDE FERIAS A JOSE LUCIANO SANTOS
A Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração de Sanharó, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 42/2026,
CONSIDERANDO que, só no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, o servidor teve 36 (trinta e seis) faltas injustificadas,
Resolve:
Art. 1º Negar o direito de férias a José Luciano Santos, matrícula nº 1275, pedreiro, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, referente ao período trabalhado de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 216