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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 220

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

e Contratos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Raimundo Coimbra Filho, n.º 131, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://bllcompras.com e https://www.santamariadaboavista.pe.gov.br/,ou e- mail:[email protected] com e PNCP – Id contratação PNCP:10358182000120-1-000012/2026

Santa Maria da Boa Vista/PE, 01 de setembro de 2026.

HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO

Pregoeiro

Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: A3F46572

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2026

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, descupinização, desinsetização e assemelhados a serem executados nas áreas internas e externas dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo de Desenvolvimento Social, Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, localizadas na zona urbana e rural do município de Santa Maria da Boa Vista/PE A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do seu pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados a ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 017/2026. Onde se lê: Processo Administrativo nº 023/2026 e Pregão Eletrônico 014/2026.

Leia-se: Processo Administrativo nº 026/2026 e Pregão Eletrônico 017/2026.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 01 de setembro de 2026.

HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO Pregoeiro

Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: 0D6D3BB7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 074, DE 31 AGOSTO DE 2026.

Art. 2º O Prêmio Conectando Boas Práticas 2026 observará as disposições constantes do Regulamento, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, que dele passa a fazer parte integrante.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar e executar o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026; II – promover a divulgação, inscrição, organização e acompanhamento das etapas do Prêmio; III – constituir as comissões e bancas examinadoras necessárias à execução do Prêmio;

IV – adotar as providências administrativas necessárias à realização do processo de seleção e premiação;

V – definir, previamente à divulgação do resultado final, a forma de premiação dos finalistas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 4º A participação no Prêmio será voluntária e gratuita, não sendo exigido dos participantes qualquer pagamento, aquisição de produto, bem, direito ou serviço como condição para participação.

Art. 5º A realização das despesas decorrentes deste Decreto ficará condicionada à existência de dotação orçamentária própria e à observância da legislação financeira, orçamentária e administrativa aplicável.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, desde que não alterem as disposições estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo Único.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto, do Regulamento e da legislação aplicável.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE , em 31 de agosto de 2026.

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 074, DE 31 AGOSTO DE 2026. REGULAMENTO DO PRÊMIO CONECTANDO BOAS PRÁTICAS 2026

Disposições Preliminares

Regulamenta o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar, reconhecer e divulgar práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a inovação, a criatividade, o intercâmbio de experiências e a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em reconhecer iniciativas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE, o Prêmio Conectando Boas Práticas 2026, destinado à valorização, ao reconhecimento e à socialização de práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.

O Prêmio Conectando Boas Práticas da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE constitui um espaço de valorização, reconhecimento e socialização das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação do município.

A iniciativa tem como finalidade promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências, fortalecer a inovação pedagógica, incentivar a criatividade e contribuir para a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.

O Conectando Boas Práticas da Rede Municipal de Ensino busca dar visibilidade às experiências que vêm sendo desenvolvidas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo o protagonismo dos profissionais da educação e o impacto de suas práticas na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes. O CPBP tem como objetivos:

I - valorizar a atuação profissional de educadores da rede municipal de ensino de Santa Maria da Boa Vista – PE enquanto agentes de transformação social, fundamentais no processo formativo das novas gerações;

II - reconhecer a contribuição do trabalho de educadores da rede municipal de ensino de Santa Maria da Boa Vista - PE nas dimensões políticas, sociais e pedagógicas para a construção de uma educação pública de qualidade;

III - evidenciar experiências pedagógicas exitosas, com potencial de escala, desenvolvidas pelos educadores da rede.

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