Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 258

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

ressalva expressa da ausência de infraestrutura viária, isentando o Município de qualquer responsabilidade perante agentes financeiros e futuros adquirentes.

Parágrafo 3º. As diretrizes, condicionantes e a exigência de assinatura dos Termos previstos nos parágrafos anteriores (Anexos I e II) aplicam-se integralmente aos requerimentos de Habite-se Parcial , sendo vedada a liberação de qualquer etapa do empreendimento sem que a via de acesso esteja devidamente pavimentada e drenada, ou sem que o requerente tenha assumido expressamente o risco pela ausência da infraestrutura.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º. As diretrizes deste documento se aplicam sem prejuízo da busca e do cumprimento do procedimento próprio para o licenciamento ambiental.

Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, observada a legislação municipal vigente, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o interesse público.

Art. 5º. Fica expressamente revogada a Instrução Normativa nº 001/2026 - SEDURB, publicada no Diário Oficial do dia 10 de julho de 2026.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

na Portaria MCID n° 725/2023, na Lei n° 11.124/2005 e na Lei n° 14.620/2023, que condicionam a aprovação de financiamentos habitacionais (notadamente do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV) à existência de via de acesso pavimentada e com drenagem adequada.

  1. DECLARO EXPRESSAMENTE O NÃO INTERESSE em apresentar projeto e em executar, às minhas expensas, as obras de pavimentação e drenagem no logradouro público de acesso ao referido empreendimento.

  2. Estou ciente e de acordo que, diante desta decisão, o Alvará de Construção e o respectivo Certificado de Conclusão de Obra (Habitese) serão emitidos pela SEDURB com a ressalva expressa de que o empreendimento se localiza em logradouro não pavimentado e desprovido de infraestrutura de drenagem.

  3. Assumo inteira e exclusiva responsabilidade por eventuais negativas de crédito, financiamento ou subsídios, a exemplo do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), por parte da Caixa Econômica Federal ou demais instituições financeiras decorrentes da ausência de pavimentação.

  4. ISENTO O MUNICÍPIO DO PAULISTA de qualquer obrigação, presente ou futura, de realizar obras de pavimentação e drenagem no referido logradouro com a finalidade de viabilizar a comercialização, regularização financeira ou habitabilidade exigida por órgãos de crédito para este empreendimento, renunciando a qualquer pleito administrativo ou judicial neste sentido, estendendo-se esta ciência aos futuros adquirentes das unidades.

Paulista, 01 de setembro de 2026.

Paulista/PE, _ de _______ de 2026.

FRANCISCO AFONSO PADILHA DE MELO

Secretário de Desenvolvimento Urbano SEDURB

Proprietário / Representante Legal:

Assinatura do Responsável Técnico - CAU/CREA:

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA

Eu, ___, portador(a) do CPF/CNPJ nº __, responsável técnico/proprietário do projeto arquitetônico protocolado sob o nº _, localizado ______, declaro para os devidos fins de direito junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB) do Município do Paulista/PE, estar plenamente ciente das diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 002/2026 - SEDURB, pela Portaria MCID n° 725/2023, pela Lei n° 11.124/2005 e pela Lei n° 14.620/2023, referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), especialmente quanto à necessidade de assegurar acesso adequado, infraestrutura e mobilidade urbana. Neste ato, assumo o compromisso formal de executar e regularizar a pavimentação e a drenagem da via de acesso ao empreendimento aprovado, ciente de que a não conclusão e aprovação desta infraestrutura pela Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) implicará na retenção imediata do Habite-se pela SEDURB, bem como na devolução do logradouro ao seu estado original, sem prejuízo das demais sanções legais.

Paulista/PE, _ de _______ de 2026.

Proprietário / Representante Legal:

Assinatura do Responsável Técnico - CAU/CREA:

ANEXO II TERMO DE DESINTERESSE NA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ASSUNÇÃO DE RISCO

Eu, ___, portador(a) do CPF/CNPJ nº____, responsável técnico/proprietário do projeto arquitetônico protocolado sob o nº___, localizado ___, declaro para os devidos fins de direito junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDURB) do Município do Paulista/PE, que:

  1. Fui devidamente informado(a) e estou plenamente ciente das diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 002/2026 - SEDURB, bem como das exigências federais constantes

Publicado por: Francisco Afonso Padilha de Melo Código Identificador: 983289C5

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº 01/2026.

Órgão: Secretaria de Educação e Esportes do Município do Paulista. Espécie: Termo de Fomento.

Organização da sociedade civil: LIGA DESPORTIVA DO PAULISTA, CNPJ 10.554.996/0001-30.

Objeto: Apoio financeiro à participação da Seleção Municipal de Futebol Amador do Paulista na Copa do Interior 2026, promovida pela Federação Pernambucana de Futebol.

Valor total: R$ 99.890,00 (noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais).

Fundamento: Artigo 29, da Lei nº 13.019/2014, quanto à parcela de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) decorrente da Emenda Impositiva nº 66/2026 à Lei Orçamentária Anual; e artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014, quanto à parcela de R$ 39.890,00 (trinta e nove mil, oitocentos e noventa reais) custeada com recursos próprios, por inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto. Prazo para impugnação: 5 (cinco) dias, contados desta publicação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014, mediante protocolo na sede da Secretaria ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Paulista/PE, 1º de setembro de 2026.

GILBERTO SABINO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Esportes.

Publicado por: Sumaya Gouveia da Silveira Código Identificador: 635287DE

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE COTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS

www.diariomunicipal.com.br/amupe 258