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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 281

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 624 - FME DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 624 - FME DE 03 DE AGOSTO DE 2026

EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura do Paudalho/PE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO , a Lei Municipal Nº. 946/2020, e suas alterações.

CONSIDERANDO , as CI Nº 789/2026, CI Nº 790/2026, CI Nº 791/2026, CI Nº 793/2026, CI Nº 794/2026, CI Nº 795/2026, CI Nº 796/2026, CI Nº 803/2026 e CI Nº 804/2026, oriunda da mesma.

RESOLVE :

Art. 1º - Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação e Juventude do município de Paudalho, a saber:

NOME CPF. NOME CARGO
ALEX LUCAS PESSOA DA SILVA ALVES 103.998.644-74 EDUCADOR SOCIAL
CLEYTON MANOEL DA SILVA SOUSA 150.017.144-19 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EDILENE PAULA DA SILVA 028.683.564-94 AUXILIAR ESCOLAR
EDILSON LUIZ DA SILVA 070.031.314-12 MOTORISTA
ELISON XAVIER DE ANDRADE 153.526.284-26 MOTORISTA
GEORGE LUCAS MAGNO RODRIGUES 071.930.804-66 EDUCADOR SOCIAL
GUILHERME NUNES GONCALVES 087.991.674-50 MOTORISTA
JACLINE CLEIDE DE ALMEIDA DOS SANTOS 092.868.904-27 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOAO MANOEL DA SILVA 104.540.524-80 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JOSUE DEODORO DA FONSECA 362.715.274-34 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
KLESSYA DOS SANTOS LIMA 168.710.804-81 AUXILIAR DE SALA
LEANDRO PEREIRA DA SILVA 116.757.384-67 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MARCOS ANTONIO FAELANTE DA CAMARA LIMA 477.229.754-53 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
MARIA HELENA GOMES COELHO 135.840.104-70 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MONICA LOPES DA SILVA CARNEIRO 087.332.394-79 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NELSON RUBENS ANTUNES DA SILVA NETO 058.931.444-06 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RAFAEL RAMOS DA SILVA 111.132.184-10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
RENATA SILVA DO NASCIMENTO VIEIRA 071.969.364-00 PROFESSOR
RISIA REBECA DUARTE RANGEL 120.730.684-30 INTERPRETE BRAILISTA
SANDROCLEI NUNES DA SILVA 026.314.684-73 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
WAGNER ISAQUIEL PEDRO DE SOUZA 706.873.524-01 EDUCADOR SOCIAL

Art. 2º - Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Paudalho, 03 de agosto de 2026.

JOSE DIONIZIO DE ARAUJO JUNIOR

Secretário Municipal de Educação e Juventude

Publicado por: Alef Adonais Severino da Silva Freitas Código Identificador: E6C32726

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa, o quadro de pessoal, o plano de cargos e vencimentos, as funções de confiança, as gratificações e direitos funcionais específicos da Câmara Municipal de São José do Egito; cria a Escola do Legislativo; organiza o Sistema de Controle Interno; revoga normas anteriores e dá outras providências .

O EXMO. SENHOR FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO , Prefeito do Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, e em conformidade com o artigo 84, IV, da Constituição Federal, assim como o artigo 53 c/c art. 73, III, da Nova Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e assim, este sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei consolida a estrutura administrativa e o regime funcional específico da Câmara Municipal de São José do Egito, cria, transforma e extingue cargos, fixa atribuições, requisitos, jornadas e vencimentos e disciplina funções de confiança, gratificações, integridade, desenvolvimento funcional e direitos relacionados ao trabalho legislativo.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I. Assegurar continuidade, profissionalização e memória institucional ao Poder Legislativo;

II. Reservar atividades permanentes, técnicas, burocráticas e operacionais a servidores aprovados em concurso público;

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