DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 624 - FME DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 624 - FME DE 03 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Autoriza a Contratação Temporária de Pessoal no âmbito da Prefeitura do Paudalho/PE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO , a Lei Municipal Nº. 946/2020, e suas alterações.
CONSIDERANDO , as CI Nº 789/2026, CI Nº 790/2026, CI Nº 791/2026, CI Nº 793/2026, CI Nº 794/2026, CI Nº 795/2026, CI Nº 796/2026, CI Nº 803/2026 e CI Nº 804/2026, oriunda da mesma.
RESOLVE :
Art. 1º - Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação e Juventude do município de Paudalho, a saber:
| NOME | CPF. | NOME CARGO |
|---|---|---|
| ALEX LUCAS PESSOA DA SILVA ALVES | 103.998.644-74 | EDUCADOR SOCIAL |
| CLEYTON MANOEL DA SILVA SOUSA | 150.017.144-19 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| EDILENE PAULA DA SILVA | 028.683.564-94 | AUXILIAR ESCOLAR |
| EDILSON LUIZ DA SILVA | 070.031.314-12 | MOTORISTA |
| ELISON XAVIER DE ANDRADE | 153.526.284-26 | MOTORISTA |
| GEORGE LUCAS MAGNO RODRIGUES | 071.930.804-66 | EDUCADOR SOCIAL |
| GUILHERME NUNES GONCALVES | 087.991.674-50 | MOTORISTA |
| JACLINE CLEIDE DE ALMEIDA DOS SANTOS | 092.868.904-27 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| JOAO MANOEL DA SILVA | 104.540.524-80 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| JOSUE DEODORO DA FONSECA | 362.715.274-34 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| KLESSYA DOS SANTOS LIMA | 168.710.804-81 | AUXILIAR DE SALA |
| LEANDRO PEREIRA DA SILVA | 116.757.384-67 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| MARCOS ANTONIO FAELANTE DA CAMARA LIMA | 477.229.754-53 | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
| MARIA HELENA GOMES COELHO | 135.840.104-70 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| MONICA LOPES DA SILVA CARNEIRO | 087.332.394-79 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| NELSON RUBENS ANTUNES DA SILVA NETO | 058.931.444-06 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| RAFAEL RAMOS DA SILVA | 111.132.184-10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| RENATA SILVA DO NASCIMENTO VIEIRA | 071.969.364-00 | PROFESSOR |
| RISIA REBECA DUARTE RANGEL | 120.730.684-30 | INTERPRETE BRAILISTA |
| SANDROCLEI NUNES DA SILVA | 026.314.684-73 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
| WAGNER ISAQUIEL PEDRO DE SOUZA | 706.873.524-01 | EDUCADOR SOCIAL |
Art. 2º - Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Publique-se e registre-se.
Paudalho, 03 de agosto de 2026.
JOSE DIONIZIO DE ARAUJO JUNIOR
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Publicado por: Alef Adonais Severino da Silva Freitas Código Identificador: E6C32726
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa, o quadro de pessoal, o plano de cargos e vencimentos, as funções de confiança, as gratificações e direitos funcionais específicos da Câmara Municipal de São José do Egito; cria a Escola do Legislativo; organiza o Sistema de Controle Interno; revoga normas anteriores e dá outras providências .
O EXMO. SENHOR FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO , Prefeito do Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições, e em conformidade com o artigo 84, IV, da Constituição Federal, assim como o artigo 53 c/c art. 73, III, da Nova Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e assim, este sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei consolida a estrutura administrativa e o regime funcional específico da Câmara Municipal de São José do Egito, cria, transforma e extingue cargos, fixa atribuições, requisitos, jornadas e vencimentos e disciplina funções de confiança, gratificações, integridade, desenvolvimento funcional e direitos relacionados ao trabalho legislativo.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I. Assegurar continuidade, profissionalização e memória institucional ao Poder Legislativo;
II. Reservar atividades permanentes, técnicas, burocráticas e operacionais a servidores aprovados em concurso público;
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