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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 1

DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

SETOR DE PESQUISA DE PREÇOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2026

Prefeitura Municipal de Enéas Marques Extrato do Contrato Nº 148/2026 Pregão Eletrônico Nº 27/2024

Partes: MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES e JOSE GABRIEL DOMINGUES DOS SANTOS LTDA .

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo, ferramentas diversas e prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de todos os bens próprios (edificações, construções e afins), bem como manutenção de ferramentas já existentes do Município de Enéas Marques, conforme especificações, de acordo com as condições, quantidades e exigências contidas neste instrumento Valor: R$ 78.857,74 (setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos)

O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. Duração: 12 meses Data Assinatura: 04/09/2026

FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR.

Enéas Marques, 04 de setembro de 2026

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Renan Constantino Código Identificador: 051CF10A

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 565/2026

Instaura sindicância, nomeia comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), com a finalidade de apurar fatos e eventuais inconsistências de natureza administrativa relacionadas à situação funcional do(a) servidor(a) identificado(a) pelas iniciais J.S.D.R., bem como verificar suas circunstâncias, origem, procedimentos adotados pela Administração e eventual necessidade de adoção de medidas administrativas, sem prejuízo da realização de outras diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos. Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores: I – ANDRE VINICIUS LADISLAU, Agente Comunitário de Saúde, Presidente;

II – CRISTIANI APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA, Agente Comunitário de Saúde, membro;

III – NAIANI TIZZIANI, Psicólogo, membro.

Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo do direito a voto nas deliberações.

Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º A Comissão poderá dedicar-se aos trabalhos da sindicância durante o horário de expediente, sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 6º A Comissão deverá ouvir as pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos e realizar as diligências que entender pertinentes à completa elucidação.

Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças/PR, 03 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 1EA87A6C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

CONTABILIDADE MUNICIPAL DECRETO N° 194/2026 DE 03/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

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