DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária
| 06/06/1998 | Júlia Batista Gato | 69 | 1º |
|---|---|---|---|
| 06/05/1996 | Giovana Werneck Bortolanza | 56 | 2º |
| 25/04/2002 | Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro | 54 | 3º |
| 23/10/1981 | Flavia Orsi Marcomini | 21 | 4º |
| 26/12/1972 | Sebastião Batista dos Santos | 20 | 5º |
| GEÓGRAFO ( | 40 horas) | ||
| DN | Nome | Pontuação | Classificação |
| 03/07/1986 | Jessica Waldhelm Bassoli | 15 | 1º |
outubro de 2026 e eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026, nos termos do calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026;
CONSIDERANDO que, nas Eleições de 2026, não há disputa para cargos do Poder Executivo ou Legislativo municipais, circunstância que delimita em parte a incidência das vedações do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, tendo em vista que o § 3º faz menção à "circunscrição do pleito;
Leia-se:
“PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
BIÓLOGO (20 |
horas) |
||
|---|---|---|---|
| DN | Nome | Pontuação | Classificação |
| 06/06/1998 | Júlia Batista Gato | 24 | 1º |
| 25/04/2002 | Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro | 24 | 2º |
| 06/05/1996 | Giovana Werneck Bortolanza | 16 | 3º |
| 23/10/1981 | Flavia Orsi Marcomini | 11 | 4º |
| 26/12/1972 | Sebastião Batista dos Santos | Não Compareceu | |
| GEÓGRAFO ( |
40 horas) |
||
| DN | Nome | Pontuação | Classificação |
| 03/07/1986 | Jessica Waldhelm Bassoli | Não Compareceu |
CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA
BIÓLOGO (20 |
horas) |
||
|---|---|---|---|
| DN | Nome | Pontuação | Classificação |
| 06/06/1998 | Júlia Batista Gato | 69 | 1º |
| 06/05/1996 | Giovana Werneck Bortolanza | 56 | 2º |
| 25/04/2002 | Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro | 54 | 3º |
| 23/10/1981 | Flavia Orsi Marcomini | 21 | 4º |
| 26/12/1972 | Sebastião Batista dos Santos | 20 | 5º |
| GEÓGRAFO ( |
40 horas) |
||
| DN | Nome | Pontuação | Classificação |
| 03/07/1986 | Jessica Waldhelm Bassoli | 15 | 1º |
Mandaguari, 04 de setembro de 2026.
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por:
Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: BB66C7D5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU ATO DA MESA EXECUTIVA Nº 04/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200 Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná
CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por ações do Legislativo Municipal ou de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidades entre as candidaturas em disputa, ainda que em outras esferas da federação;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026, notadamente a Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário eleitoral) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aprovadas para 2026;
RESOLVE
Art. 1º Definir regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara de Vereadores de Paiçandu, diante período das Eleições Gerais de 2026.
§ 1º A base normativa deste Ato da Mesa é o Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.
§ 2º Considera-se, para os fins deste Ato, agente público da Câmara Municipal:
- Vereador;
– Servidor titular de cargo em comissão;
– Servidor titular de cargo efetivo;
– Prestador de serviço terceirizado;
– Quaisquer outras pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito da Câmara Municipal de Paiçandu, nos termos do art. 73, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
§ 3º A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas neste Ato caberá ao Presidente da Câmara e a qualquer autoridade ou cidadão que se sinta prejudicada por conduta vedada nele prevista.
Art. 2º A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social.
§ 1º Considera-se ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação na Câmara de Vereadores, vedada a utilização de símbolos que identifiquem candidaturas, candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias.
§ 2º Nas publicações institucionais é vedada a edição de imagens, legendas, chamadas ou destaques que atribuam tratamento privilegiado a Vereador ou Vereadora com candidatura registrada nas Eleições 2026.
ATO DA MESA EXECUTIVA Nº 04/2026
Súmula - Dispõe sobre regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, durante o período das Eleições Gerais de 2026.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal De Paiçandu, Estado Do Paraná, no exercício das atribuições legais e regimentais e a legislação eleitoral vigente;
CONSIDERANDO a realização, em 2026, das Eleições Gerais, destinadas à escolha popular dos ocupantes dos cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual, com primeiro turno em 4 de
Art. 3º São vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal de Paiçandu, as seguintes condutas:
-
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município, ressalvada a realização de convenção partidária, na forma da Lei;
-
Usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas no Regimento Interno ou que sejam estranhas as atividades institucionais do Legislativo;
-
Ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, exceto se licenciado.
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