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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 5

DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária

06/06/1998 Júlia Batista Gato 69 1º
06/05/1996 Giovana Werneck Bortolanza 56 2º
25/04/2002 Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro 54 3º
23/10/1981 Flavia Orsi Marcomini 21 4º
26/12/1972 Sebastião Batista dos Santos 20 5º
GEÓGRAFO ( 40 horas)
DN Nome Pontuação Classificação
03/07/1986 Jessica Waldhelm Bassoli 15 1º

outubro de 2026 e eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026, nos termos do calendário eleitoral fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026;

CONSIDERANDO que, nas Eleições de 2026, não há disputa para cargos do Poder Executivo ou Legislativo municipais, circunstância que delimita em parte a incidência das vedações do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, tendo em vista que o § 3º faz menção à "circunscrição do pleito;

Leia-se:

“PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA

PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA


BIÓLOGO (20

horas)
DN Nome Pontuação Classificação
06/06/1998 Júlia Batista Gato 24 1º
25/04/2002 Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro 24 2º
06/05/1996 Giovana Werneck Bortolanza 16 3º
23/10/1981 Flavia Orsi Marcomini 11 4º
26/12/1972 Sebastião Batista dos Santos Não Compareceu
GEÓGRAFO (
40 horas)
DN Nome Pontuação Classificação
03/07/1986 Jessica Waldhelm Bassoli Não Compareceu

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROVISÓRIA


BIÓLOGO (20

horas)

DN Nome Pontuação Classificação
06/06/1998 Júlia Batista Gato 69 1º
06/05/1996 Giovana Werneck Bortolanza 56 2º
25/04/2002 Ana Beatriz de Azevedo Piva de Castro 54 3º
23/10/1981 Flavia Orsi Marcomini 21 4º
26/12/1972 Sebastião Batista dos Santos 20 5º
GEÓGRAFO (
40 horas)
DN Nome Pontuação Classificação
03/07/1986 Jessica Waldhelm Bassoli 15 1º

Mandaguari, 04 de setembro de 2026.

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por:

Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: BB66C7D5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU ATO DA MESA EXECUTIVA Nº 04/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200 Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná

CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por ações do Legislativo Municipal ou de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidades entre as candidaturas em disputa, ainda que em outras esferas da federação;

CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026, notadamente a Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário eleitoral) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aprovadas para 2026;

RESOLVE

Art. 1º Definir regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara de Vereadores de Paiçandu, diante período das Eleições Gerais de 2026.

§ 1º A base normativa deste Ato da Mesa é o Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2026.

§ 2º Considera-se, para os fins deste Ato, agente público da Câmara Municipal:

– Servidor titular de cargo em comissão;

– Servidor titular de cargo efetivo;

– Prestador de serviço terceirizado;

– Quaisquer outras pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito da Câmara Municipal de Paiçandu, nos termos do art. 73, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

§ 3º A fiscalização quanto ao atendimento das normas previstas neste Ato caberá ao Presidente da Câmara e a qualquer autoridade ou cidadão que se sinta prejudicada por conduta vedada nele prevista.

Art. 2º A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social.

§ 1º Considera-se ação institucional a decorrente de matéria protocolada e em tramitação na Câmara de Vereadores, vedada a utilização de símbolos que identifiquem candidaturas, candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias.

§ 2º Nas publicações institucionais é vedada a edição de imagens, legendas, chamadas ou destaques que atribuam tratamento privilegiado a Vereador ou Vereadora com candidatura registrada nas Eleições 2026.

ATO DA MESA EXECUTIVA Nº 04/2026

Súmula - Dispõe sobre regras a serem observadas pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, durante o período das Eleições Gerais de 2026.

A Mesa Executiva da Câmara Municipal De Paiçandu, Estado Do Paraná, no exercício das atribuições legais e regimentais e a legislação eleitoral vigente;

CONSIDERANDO a realização, em 2026, das Eleições Gerais, destinadas à escolha popular dos ocupantes dos cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senador da República, Deputado Federal e Deputado Estadual, com primeiro turno em 4 de

Art. 3º São vedadas, aos agentes públicos da Câmara Municipal de Paiçandu, as seguintes condutas:

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