DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária
– Usar, em reuniões oficiais de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie, adesivo ou outra forma de identificação de candidatura ou candidato, bem como símbolo ou logomarca de partido político, coligação ou federação;
– Transportar, em veículos oficiais da Câmara, material de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;
– Usar as redes sociais, o sítio eletrônico ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive redes sociais e demais espaços contratados pela Câmara de Vereadores, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, candidato, partido político, coligação ou federação;
– Permitir que servidor titular de cargo efetivo, servidor titular de cargo em comissão, ou terceirizado da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara, durante o horário de expediente, observando-se, quanto aos assessores, as normas previstas no art. 68 da Lei 3455/2026;
– Afixar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em árvores, jardins ou instalações da Câmara, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, do lado interno ou externo, ainda que sem causar danos;
– Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público;
– Utilizar recursos da Câmara Municipal para finalidade diversa do custeio de materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador ou do Poder Legislativo;
– Criar, editar, divulgar ou compartilhar, por qualquer meio institucional, inclusive nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, conteúdo sintético, gerado ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente que vise promover, favorecer ou prejudicar candidatura, partido político, coligação ou federação, ou que estejam em desacordo com as regras de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial estabelecidas pela Justiça Eleitoral;
Parágrafo único. O Presidente da Câmara, ao constatar o descumprimento de qualquer dispositivo por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.
Art. 4º É permitido aos agentes públicos da Câmara Municipal de Paiçandu:
- Estacionar veículo de uso pessoal com adesivo de material de campanha, observado o limite previsto na legislação eleitoral.
– Manter, no interior do gabinete parlamentar, material de campanha, devidamente acondicionado, vedada a afixação de banners, faixas, adesivos, cartazes ou quaisquer outras propagandas, nas áreas internas e externas;
– Utilizar, no interior da Câmara e dos gabinetes parlamentares, bottons, adesivos, camisetas, bonés e outros adereços a candidatos ou partidos políticos, ressalvado o disposto no inciso IV do art. 3º.
§ 1º As permissões constantes nos incisos II e III se aplicam exclusivamente aos parlamentares, sendo vedadas aos servidores e assessores.
Art. 5º É vedada a veiculação, pela Diretoria de Comunicação Social e pelos serviços de internet mantidos pela Câmara Municipal, de matéria que tenha como característica:
– transmissão, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, de resultado ou imagem de pesquisa ou de qualquer outra consulta popular de natureza eleitoral;
– propaganda político-partidária;
– tratamento privilegiado a candidato, partido político, coligação ou federação;
– divulgação de filme ou de qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, coligação ou federação, ainda que de forma dissimulada;
– divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive quando coincidente com o nome do candidato ou com variação nominal por ele adotada.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das manifestações, atos e falas no ambiente da Câmara Municipal de Paiçandu é pessoal, e sem prejuízo das competências da Presidência da Câmara para preservar a
regular utilização dos bens, canais e espaços institucionais do Legislativo e fazer cumprir as demais disposições estabelecidas.
Art. 7º Aplicam-se, supletivamente ao disposto neste Ato da Mesa, as demais normas da legislação eleitoral, inclusive quanto ao conceito de propaganda eleitoral e aos prazos de vedação nela previstos.
Art. 8º As orientações e os entendimentos contidos neste Ato, fundamentados na legislação e extraídos do exame da jurisprudência e das Resoluções da Justiça Eleitoral, não vinculam ou antecipam eventuais manifestações e decisões que venham a ser proferidas sobre a matéria pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público, no exercício de sua competência específica.
Art. 9º As disposições deste Ato da Mesa vigoram até o primeiro dia útil após o término das Eleições 2026, incluindo o segundo turno, se houver.
Art. 10º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Paiçandu – PR, 04 de setembro de 2026.
MICHAEL BRUSTULIN Presidente
DEISI MEDEIROS Vice-Presidente
THIAGO BORGES
1º Secretário
DOUGLAS ENFERMEIRO
2º Secretário
Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: A5227C83
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 14.969/2026 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° A concessão de licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração) conforme disposto no art. 95 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara, no período compreendido entre 21/08/2026 a 20/08/2027 à servidora Bruna Amanda Belenda Artigas , ocupante do cargo Professora III Especialização , matrícula funcional nº 997166, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 21 de agosto de 2026. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 03 de setembro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 2DDA51AF
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.749/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 6