DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária
2.3. Os documentos deverão ser encaminhados em arquivos PDF legíveis, preferencialmente reunidos em um único arquivo, identificados com o nome do candidato. O candidato deverá conservar os originais e apresentá-los quando solicitado.
- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
| Item | Documento obrigatório |
|---|---|
| I | documento oficial de identificação com foto e CPF; |
| II | comprovante de residência atualizado; |
| III | comprovante de situação cadastral regular do CPF; |
| IV | Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; |
| V | certidão de regularidade fiscal estadual do domicílio do candidato; |
| VI | certidão de regularidade fiscal municipal do domicílio do candidato; |
| VII | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; |
| VIII | declarações dos Anexos III e IV do Edital, devidamentepreenchidas e assinadas, caso não tenham sido apresentadas regularmente ou se houver necessidade de atualização; |
| IX | comprovante de conta bancária de titularidade do candidato, contendo nome do titular, banco, agência e número da conta; |
| X | informação da chave PIX de titularidade do candidato, acompanhada de comprovantequepermita verificar o nome do titular; e |
| XI | outros documentos ou esclarecimentosque venham a ser solicitadospor diligência da Comissão, nos limites do Edital. |
3.1. Caso o candidato opte pela formalização como pessoa jurídica ou MEI, deverá apresentar também comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, ato constitutivo ou CCMEI, documentos do representante legal, certidões de regularidade da pessoa jurídica e comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.
3.2. A conta bancária e a chave PIX deverão pertencer ao próprio candidato ou, quando admitida a contratação por pessoa jurídica, à pessoa jurídica correspondente. Não serão aceitos dados bancários de terceiros.
3.3. Certidão positiva com efeitos de negativa será aceita como certidão negativa, conforme a legislação aplicável. Documentos vencidos, ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com os dados da inscrição poderão ensejar diligência ou inabilitação, observadas as regras do Edital.
3.4. O não envio da documentação no prazo fixado, sem justificativa aceita pela Administração, ou o não atendimento das exigências do Edital poderá resultar na inabilitação do titular e na convocação do suplente subsequente.
3.5 Os documentos citados acima que já foram encaminhados na fase de seleção não precisam ser reencaminhados nessa fase.
- DA RETIFICAÇÃO DOS PRAZOS
4.1. Em razão da necessidade de assegurar publicidade efetiva, prazo útil para apresentação documental, isonomia, contraditório e ampla defesa, ficam retificadas as etapas ainda não concluídas:
| Etapa | Início | Fim |
|---|---|---|
| Publicação do resultado definitivo da seleção e convocação | 04/09/2026 | 04/09/2026 |
| Habilitação dos três titulares | 08/09/2026 | 09/09/2026 |
| Resultadoprovisório da habilitação | 10/09/2026 | 10/09/2026 |
| Recurso contra o resultado da habilitação | 11/09/2026 | 15/09/2026 |
| Julgamento dos recursos da habilitação | 16/09/2026 | 16/09/2026 |
| Publicação do resultado final | 17/09/2026 | 17/09/2026 |
| Assinatura do Termo de Credenciamento | 18/09/2026 | 21/09/2026 |
4.2. Os recursos contra o resultado provisório da habilitação deverão ser enviados para [email protected], observados os requisitos do Capítulo XII do Edital.
4.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026 e das retificações anteriormente publicadas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Comissão poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade, a validade e a regularidade dos documentos apresentados, vedada a alteração indevida das condições de participação ou da classificação.
5.2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco do Sul, 04 de setembro de 2026.
| JONAS AUGUSTO DA SILVA | ROBSON MAESTRELLI |
|---|---|
| Diretor de Fomento Artístico e Cultural | Secretário Municipal de Cultura |
| Secretário da Comissão | Presidente da Comissão |
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 6F072199
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