Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 04/09/2026 · pág. 10

DOMPR 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3610a - Edição Extraordinária

2.3. Os documentos deverão ser encaminhados em arquivos PDF legíveis, preferencialmente reunidos em um único arquivo, identificados com o nome do candidato. O candidato deverá conservar os originais e apresentá-los quando solicitado.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Item Documento obrigatório
I documento oficial de identificação com foto e CPF;
II comprovante de residência atualizado;
III comprovante de situação cadastral regular do CPF;
IV Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V certidão de regularidade fiscal estadual do domicílio do candidato;
VI certidão de regularidade fiscal municipal do domicílio do candidato;
VII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
VIII declarações dos Anexos III e IV do Edital, devidamentepreenchidas e assinadas, caso não tenham sido apresentadas regularmente ou se houver necessidade de atualização;
IX comprovante de conta bancária de titularidade do candidato, contendo nome do titular, banco, agência e número da conta;
X informação da chave PIX de titularidade do candidato, acompanhada de comprovantequepermita verificar o nome do titular; e
XI outros documentos ou esclarecimentosque venham a ser solicitadospor diligência da Comissão, nos limites do Edital.

3.1. Caso o candidato opte pela formalização como pessoa jurídica ou MEI, deverá apresentar também comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, ato constitutivo ou CCMEI, documentos do representante legal, certidões de regularidade da pessoa jurídica e comprovante de conta bancária de titularidade da pessoa jurídica.

3.2. A conta bancária e a chave PIX deverão pertencer ao próprio candidato ou, quando admitida a contratação por pessoa jurídica, à pessoa jurídica correspondente. Não serão aceitos dados bancários de terceiros.

3.3. Certidão positiva com efeitos de negativa será aceita como certidão negativa, conforme a legislação aplicável. Documentos vencidos, ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com os dados da inscrição poderão ensejar diligência ou inabilitação, observadas as regras do Edital.

3.4. O não envio da documentação no prazo fixado, sem justificativa aceita pela Administração, ou o não atendimento das exigências do Edital poderá resultar na inabilitação do titular e na convocação do suplente subsequente.

3.5 Os documentos citados acima que já foram encaminhados na fase de seleção não precisam ser reencaminhados nessa fase.

  1. DA RETIFICAÇÃO DOS PRAZOS

4.1. Em razão da necessidade de assegurar publicidade efetiva, prazo útil para apresentação documental, isonomia, contraditório e ampla defesa, ficam retificadas as etapas ainda não concluídas:

Etapa Início Fim
Publicação do resultado definitivo da seleção e convocação 04/09/2026 04/09/2026
Habilitação dos três titulares 08/09/2026 09/09/2026
Resultadoprovisório da habilitação 10/09/2026 10/09/2026
Recurso contra o resultado da habilitação 11/09/2026 15/09/2026
Julgamento dos recursos da habilitação 16/09/2026 16/09/2026
Publicação do resultado final 17/09/2026 17/09/2026
Assinatura do Termo de Credenciamento 18/09/2026 21/09/2026

4.2. Os recursos contra o resultado provisório da habilitação deverão ser enviados para [email protected], observados os requisitos do Capítulo XII do Edital.

4.3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026 e das retificações anteriormente publicadas.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A Comissão poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade, a validade e a regularidade dos documentos apresentados, vedada a alteração indevida das condições de participação ou da classificação.

5.2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco do Sul, 04 de setembro de 2026.

JONAS AUGUSTO DA SILVA ROBSON MAESTRELLI
Diretor de Fomento Artístico e Cultural Secretário Municipal de Cultura
Secretário da Comissão Presidente da Comissão

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 6F072199

www.diariomunicipal.com.br/amp 10