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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 8

DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de10 dias pós a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial na Biblioteca Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, EscadaPE, das 8 às 16 horas . os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais, Dívida Ativa da União;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais (expedida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada), em nome do proponente.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

VI - Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em nome do proponente. VII - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI - certidões negativas de débitos municipais (Emitida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do proponente.

IX - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

X - Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em conta vinculada ao CNPJ da empresa.

XI - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários municipais (expedida no setor de tributos da Prefeitura Municipal da Escada).

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

VI - comprovante de residência de dezembro de 2025 e do mês atual ao recebimento do recurso, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de autodeclaração assinada pelo agente cultural.

VII- Cópias dos dados bancários, em boa qualidade, contendo, banco, agência, tipo de conta com dígito, em nome do proponente. VIII - Termo de execução cultural, anexo 05 do edital, devidamente preenchido e assinado.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve apresentar conta bancária, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal (Ministério da Cultura) PNAB, e da Prefeitura Municipal da Escada, Secretaria de Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pelo Secretaria de Cultura de Escada

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº

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