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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 9

DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária

11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas a Prefeitura Municipal da Escada e Secretaria de Cultura

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução Cultural do Objeto, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Execução Cultural do Objeto, deve ser apresentado até2 meses a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução Cultural do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no Portal da Transparência: https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1.

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] telefone(81) 99327-1874

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e da empresa de assessoria contratada pela prefeitura.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Faixas de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de avaliação; Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial; Anexo IX – Declaração para PCD; Anexo X – Formulário de interposição de recurso; Anexo XI - Cronograma;

Escada, 03 de setembro de 2026.

AMARO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Cultura de Escada.

Publicado por: Maria de Fátima Pereira da Silva Código Identificador: 681F3ED2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 05/2026, DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SURUBIM – PE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

NOME DO CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PcD CPF
LUCIVÃNIA
ARRUDA
DA
SILVA
100,0 NÃO 081.*.364-
JOYCE AGUIAR DA SILVA 100,0 NÃO 143.*.844-
REJANE ARRUDA DA SILVA 90,0 NÃO 025..364-
JOSE
VICTOR
DO
NASCIMENTO RODRIGUES
90,0 NÃO 387.*.538-
EVANDA
DE
SOUZA
BARBOSA
80,0 NÃO 031.*.944-
LUCIMERE
DO
NASCIMENTO MORAIS DO
NASCIMENTO
80,0 NÃO 064..814-
DAMIÃO NUNES DE LIMA 80,0 NÃO 073.*.014-
ROGEISE
OLIVEIRA
DA
SILVA
80,0 NÃO 108..244-
FLAUDIA ANDRADE PEDRO
BARBOSA
80,0 NÃO 075.*.134-
CELSON JOSÉ ANSELMO DE
OLIVEIRA
30,0 10ª NÃO 081.*.124-

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior idade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada; IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;

CANDIDATOS(AS) QUE NÃO ATENDERAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL

CANDIDATO CRITÉRIO PcD
ROSA MARIA DE BRITO SOUSA 3.4.9 NÃO
PATRICIA DA SILVA ASSUNÇÃO 3.4.10 NÃO

MAQUEIRO(A)

RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)

NOME DO CANDIDATO(A) PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PcD CPF
ERANDY
MICHELY
FERREIRA DA SILVA
100,0 NÃO 044.*.124-
MARCIO
CLAUDIO
DOS
SANTOS
100,0 NÃO 062.*.094-
JOSE SEVERINO BARROS DE
ARRUDA
100,0 NÃO 080.*.524-
ROSENARTE
GOMES
DA
SILVA
100,0 NÃO 093.***.565-48
BRUNO JOSE PESSOA DE
LIMA
100,0 NÃO 138.***.244-01
ALDAIR JUNIOR SANTOS DE
LIMA MELO
85,0 NÃO 111.*.254-
JOSE DOUGLAS BARBOSA
DOS SANTOS
80,0 NÃO 122.*.634-
JOSE RAMOS DE SOUZA
NETO
40,0 NÃO 073.*.124-
EVERALDO
BEZERRA DA
SILVA
20,0 NÃO 832.*.304-

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

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