DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
013.764.774-32, residente na Rua Manoel Franklin, 13, Centro, São Joaquim 1 do Monte–PE, CEP 55.670-000, doravante denominada CONTRATANTE; e
II - O Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.753.868/0001-01, Associação Pública instituída consoante disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 com regulamentação conferida pelo Decreto Presidencial nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, sediado na Rua 11 de Setembro, 120, BR 104- KM 87, Agrestina-PE, CEP 55495-000, email: [email protected], representado por seu Presidente, Josué Mendes da Silva, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Agrestina – PE, , inscrito no CPF sob o nº 212.112.054-87, residente e domiciliado na Rua Mal. Cândido Rondon, nº 02-A, Centro, Agrestina – PE, CEP 55.495-000, doravante denominada CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime Jurídico O presente Contrato de Programa subordina-se às:
I - Disposições Constitucionais:
O presente pacto público tem arrimo constitucional no Art. 241 da Constituição Federal de 1988 e no Art. 97, §2º da Constituição do Estado de Pernambuco de 1989, que preceituam a existência de Consórcios Públicos para a gestão associada de serviços públicos; II - Normas Infraconstitucionais:
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Regras de Direito Público, especialmente ao que dispõe o art. 13, seus Parágrafos e Incisos, e demais dispositivos da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005, e em especial ao art. 2º, XVI, e arts. 30/35 do Decreto Presidencial nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente as disposições do Código Civil Brasileiro e, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos; e
III - Normas Municipais:
Lei Municipal Autorizativa que integra o Município de São Joaquim do Monte ao Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul – COMAGSUL.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Da Licitação Dispensada
ESTADO DE PERNAMBUCO CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL - COMAGSUL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA CONTRATO Nº 177/2026
CONTRATO Nº 177/2026
CONTRATO DE PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Contrato de Programa que entre si celebram pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
I - O Município de São Joaquim do Monte , Estado de Pernambuco, Ente Federativo na forma do Art. 1º da CF/88, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situado no Agreste do Estado de Pernambuco, membro integrante do COMAGSUL consoante Lei Municipal nº 453/2006, inscrito no CNPJ sob o nº 10.122.661/0001-43, sediado na Avenida Estácio Coimbra, nº 45, São Joaquim do Monte - PE, CEP 55.670-000, neste ato representado consoante Artigo 12, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, por seu Prefeito Constitucional, Eduardo José de Oliveira Lins , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 6972240 SDS/PE, inscrito no CPF
A contratação objeto do presente instrumento é DISPENSADA DE LICITAÇÃO, para o ajuste seja celebrado nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 11.107/2005, que expressamente autoriza a dispensa de licitação na contratação da prestação de serviços com o consórcio público de que o ente federativo contratante faça parte, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que igualmente dispensa a licitação para contratação entre entes integrantes do Consórcio Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto 2
Constitui-se objeto deste Contrato de Programa a gestão associada de serviços relativa à conservação ambiental, através da contratação de deposição/recepção no Aterro Sanitário do COMAGSUL, localizado no Sítio Juá, Zona Rural do Município de Altinho, de rejeitos/resíduos sólidos domiciliares, Classe II-A, gerados no Município de São Joaquim do Monte, incluindo-se ainda, de forma convergente por sua natureza e finalística, e preferencialmente em caráter regional, as seguintes situações:
1. Ações conjuntas a serem desenvolvidas visando o gerenciamento do sistema integrado de destinação final dos resíduos sólidos gerados no Município de São Joaquim do Monte;
2. A coleta dos resíduos sólidos até sua destinação final;
3. O desenvolvimento de políticas públicas ambientais que apontem para a redução da geração de resíduos;
4. A coleta seletiva como método principal de segregação de resíduos;
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