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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 2

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

5. A implantação de processos de reaproveitamento, reciclagem e compostagem;

conforme normas 4 da ABNT, coletados e transportados pela Contratante;

6. O aterramento sanitário dos rejeitos;

7. A recuperação dos lixões existentes;

8. A manutenção e operação do aterro sanitário;

9. A promoção de programas de educação ambiental e de qualificação de pessoal.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante

1. Permanecer associado ao COMAGSUL – Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco, de acordo com as disposições contidas no Art. 241 da CF/88, Art. 97, 2º da CE/89, e da Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, pelo período mínimo da vigência do presente contrato, cumprindo para com a Associação Pública as obrigações pecuniárias relativas ao rateio para custeio administrativo e rateios outros aprovados pela Assembleia Geral, bem como, as pecúnias exigidas para o cumprimento do presente pacto negocial;

2. Assegurar e manter o cumprimento da legislação quanto à destinação final dos resíduos de saúde classificados como A, B e E pela Resolução CONAMA nº 358/05 e RDC 306/04 da ANVISA e o Decreto Estadual nº 23.941/02, gerados nas unidades de saúde do Município;

3. Coletar os resíduos sólidos domiciliares do Município de São Joaquim 3 do Monte e transportar para o Aterro Sanitário do COMAGSUL, ou estação de transbordo em meio ao trajeto: Cidade de São Joaquim do Monte/Aterro em veículos próprios e/ou de terceiros, adequados à finalidade, dando destinação final, em cumprimento a legislação em vigor;

4. Coletar e transportar os resíduos sólidos recicláveis gerados no Município de São Joaquim do Monte até a sua unidade triagem e

compostagem;

5. Efetuar o pagamento à Contratada, no montante correspondente e indicado no Relatório Mensal, acrescidos da taxa de administração do aterro, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente;

6. Aferir, através de preposto designado, a pesagem dos resíduos transportados no momento da entrada no Aterro Sanitário do COMAGSUL, e atestar o Relatório Mensal gerado pela Contratada;

7. Construir e implementar as ações previstas no PGIRS – Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Município, notadamente os Programas de Educação Ambiental e Social, contemplando ações focadas na coleta seletiva de resíduos sólidos através dos catadores de lixo da região, de acordo com as normas ambientais e em ambiente adequado (Galpão para Triagem e Compostagem);

8. Criar, implementar e manter Programa Social de Apoio aos Catadores de Lixo do Município;

9. Criar, implementar e manter Programas de Educação Ambiental e Coleta Seletiva;

10. O Município informa que houve o encerramento do lixão, bem como elaboração do projeto final de encerramento da área, faltando à apreciação da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

2. Operar o Aterro Sanitário de acordo com a Metodologia Executiva de Operação dos Serviços, consubstanciada nos Planos Operacionais aprovados junto a Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH;

3. Gerar Relatório Mensal, até o quinto dia útil de cada mês, contendo os quantitativos dos resíduos depositados pela Contratante no Aterro Sanitário, em toneladas, com o valor correspondente a ser pago, remetendo-o juntamente com a Nota Fiscal, para o Município de São Joaquim do Monte , até o décimo dia útil do mês subsequente;

4. Articular os órgãos e entidades envolvidas, informando o andamento do objeto deste instrumento;

5. Disponibilizar, quando de sua existência, os espaços da futura Escola Ambiental, para uso educacional dos munícipes de São Joaquim do Monte , mediante comunicação prévia;

6. Permitir o tráfego de veículos provenientes do Município de São Joaquim do Monte transportando resíduos sólidos destinados ao Aterro Sanitário do COMAGSUL;

7. Assegurar a perfeita operação e manutenção do Aterro Sanitário conforme especificações do Projeto Executivo disponibilizado, para tanto, recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos;

8. Viabilizar programas locais de minimização de resíduos a serem destinados ao Aterro Sanitário.

CLÁUSULA SEXTA – Obrigações Comuns

Além do desenvolvimento eficaz das obrigações ora assumidas, dado que algumas delas carecem de preexistirem a outras, ou, de serem implementadas de forma contínua, comprometem-se as partes a manter a comunicação por escrito acerca da efetivação dessas obrigações, de forma a permitir a concretização das ações acordadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Duração e Início e Término dos Serviços

O prazo de duração e início e término dos serviços do presente Contrato será de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2034, contados da data da assinatura, admitindo-se a redução de sua duração mediante Termo Aditivo devidamente celebrado entre as partes, e ainda, quando da denúncia unilateral deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo exigíveis 5 todas as obrigações financeiras constituídas até a efetiva extinção do vínculo.

CLÁUSULA OITAVA – Do Valor dos Serviços

Pela deposição dos rejeitos no Aterro Sanitário do COMAGSUL, o Município de São Joaquim do Monte pagará a importância equivalente a R$ 70,00 (setenta reais) por tonelada de resíduos sólidos depositada, acrescidos da importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de rateio específico, independentemente da quantidade de rejeitos depositada mensalmente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS VALORES

Os valores previstos neste Contrato poderão ser reajustados mediante aprovação da Assembleia Geral de Prefeitos do COMAGSUL, observados os custos de operação, manutenção, ampliação, adequação e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços objeto deste instrumento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Alteração dos Valores

11. Dar ciência ao COMAGSUL do cumprimento das obrigações acordadas neste Pacto Negocial;

12. Cumprir e fazer cumprir a atual legislação federal e estadual relativas a resíduos sólidos, e outras normas futuras pertinentes a matéria.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada

1. Disponibilizar as instalações do seu Aterro Sanitário, no horário das 07:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 07:00h às 12:00h, localizado no Sítio Juá, Zona Rural do Município de Altinho, para o recebimento dos resíduos sólidos, Classe II-A,

A alteração dos valores será formalizada por instrumento próprio aprovado pela Assembleia Geral, passando a produzir efeitos a partir da data nele estabelecida, independentemente da celebração de Termo Aditivo, mediante simples apostilamento e comunicação prévia ao Município Contratante.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Fatos Supervenientes

Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro na execução dos serviços, poderá a Assembleia Geral deliberar pela revisão dos valores praticados, visando assegurar a continuidade, eficiência e sustentabilidade da prestação dos serviços públicos objeto deste Contrato.

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