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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 3

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

SUBCLÁUSULA QUARTA – Da Forma de Pagamento

O pagamento pela execução dos serviços a que se refere o item 5 da Cláusula Quarta – Das Obrigações da Contratante, será efetuado no total do valor apurado em 30 (trinta) dias, compreendido entre os dias 1º (primeiro) e 30/31 (trinta, trinta e um) de cada mês, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente ao atesto referenciado no item 6 da Cláusula Quarta, acrescido da taxa de administração, sendo o montante recolhido através de cheque nominal entregue à Coordenação Financeira do Consórcio ou depositado em conta corrente da Associação Pública, ou através de repasse direto pela Secretaria Estadual da Fazenda, dos valores de ICMS Socioambiental pertinentes ao Município de São Joaquim do Monte, figurando o gestor municipal contratante como principal responsável e avalista da operação concedendo desde já a permissão para emissão de Letra de Câmbio pela contratada nos valores mensais correspondentes.

CLÁUSULA NONA – Dos Recursos Orçamentários

As despesas e as receitas decorrentes deste Contrato de Programa serão consignadas nas dotações próprias, integrantes das Normas Orçamentárias Anuais de cada Exercício Financeiro, respectivamente do Município de São Joaquim do Monte e do COMAGSUL, constantes das rubricas relativas à conservação ambiental, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Apostilamento

As cláusulas e condições consignadas no presente pacto negocial, e em especial as que pertinem ao ajuste econômico do negócio, poderão ser objeto de apostilamento, em prazo não inferior a 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inadimplência

O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento das obrigações financeiras acarretará:

I – atualização monetária;

II – juros de mora de 1% ao mês;

III – multa moratória de 2%.

SUBCLÁUSULA ÚNICA –

Persistindo a inadimplência por período superior a 90 dias, poderá o COMAGSUL promover a cobrança administrativa e judicial dos valores devidos, sem prejuízo da retenção dos créditos autorizados em lei e contrato.

municípios integrantes do Comitê Gestor, conforme Termo de Anuência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Fiscalização

1. O Município designará formalmente servidor responsável pela fiscalização da execução contratual, competindo-lhe acompanhar a pesagem dos resíduos, validar os relatórios mensais, a fim de comunicar quaisquer irregularidades ao COMAGSUL.

2. Fica designado como fiscal deste contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, conforme previsto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o senhor ANGELO JOSE DE MOURA, matrícula 158049, inscrito no CPF sob o nº 087.408.244-70.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Disposições Finais

I - Pelo não cumprimento das obrigações pactuadas no presente instrumento, incidem os respectivos gestores em infrações capituladas no Art. 68 da Lei Federal nº 9.605/98 e Art. 11 e Incisos da Lei Federal 8.429/92;

II - Assumem deliberadamente as partes contratantes, em relação às cláusulas e condições pactuadas, os encargos da obrigação de fazer e obrigação de pagar, capituladas no Código Civil Brasileiro;

III - O Município de São Joaquim do Monte delega ao COMAGSUL na forma do previsto no Art. 4º, XI, da Lei Federal nº 11.107/2005, a transferência de competência para implantação de programas de educação ambiental e de qualificação de pessoal e, junto a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, para recebimento da quota parte do ICMS Socioambiental a que faz jus o Município de São Joaquim do Monte, descontando-se dos ingressos as despesas com o presente contrato, rateio administrativo, taxas de administração, conservação e adequação do aterro sanitário, demonstrando o COMAGSUL até o 15º dia do mês subsequente, o respectivo balancete mensal, efetuando-se o repasse ao Município, ou efetuando a cobrança da diferença por ventura existente; e

IV - Do conteúdo do presente Contrato será dada ciência ao Órgão Ministerial Ambiental, da Sede do Consórcio e do Município Contratante, ao Órgão Ambiental Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, para obtenção dos 8 bônus referidos na legislação estadual, pertinentes ao ICMS Socioambiental.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Altinho em razão da competência por sobre a matéria ambiental, local do possível dano ambiental, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os conflitos porventura oriundos da presente Gestão Associada de Serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Cláusula Penal

A parte infringente de qualquer cláusula ou condição do presente Pacto, responderá por perdas e danos os prejuízos causados pela parte, respondendo os Gestores e/ou Agentes Públicos solidariamente pelas situações ocorridas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais, e financeiramente pela obrigação principal, juros de mora e correção monetária.

E por estarem assim, justos e contratados, assinaram as partes o presente instrumento, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, juntamente com duas (02) testemunhas que também o assinaram, e se comprometem de boa-fé a cumprirem o transcrito no presente Pacto Negocial Público.

Sede do COMAGSUL, Agrestina – PE, em 01 de julho de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão Contratual Constituem hipóteses de rescisão:

I – descumprimento das obrigações contratuais;

Grupo Gestor do COMAGSUL:

LUZIENE G. FERRAZ

Coordenadora Financeira

II – perda da condição de ente consorciado;

JOSÉ SÁVIO DE OMENA

III – extinção do COMAGSUL;

IV – decisão judicial transitada em julgado; ou

V – interesse público devidamente motivado. SUBCLÁUSULA ÚNICA – 7

A rescisão não afastará a obrigação de pagamento dos débitos constituídos até sua efetivação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Anuência do Comitê Gestor

O ingresso do Município de São Joaquim do Monte no Programa de Resíduos Sólidos do Aterro Sanitário do COMAGSUL, objeto do presente Contrato, se deu mediante autorização expressa dos

Coordenador Administrativo

BETÂNIA COSTA RIBEIRO Coordenadora Articulaç. Institucional

Partes:

JOSUÉ MENDES DA SILVA Presidente do COMAGSUL Contratado

EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito de São Joaquim de Monte Contratante

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